Processo ativo
recolher as custas iniciais, na forma da Lei
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Identificação
Nº Processo: 1004467-36.2014.8.26.0609
Partes e Advogados
Autor: recolher as custas ini *** recolher as custas iniciais, na forma da Lei
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e
civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei
Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC. 5. Após, voltem os autos na
fila conclusos minuta Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1004467-36.2014.8.26.0609/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Roberto Malicheski Ferreira - - Sonia Maria Ferreira - - Roberta Maria Malicheski Ferreira - - Renata Maria Malicheski Ferreira
- Marcos Paulo Mandu - Caixa Economica Federal - Andrea Silva Damasceno Mandu - Vistos. Observo que, às fls. 602/603, foi
concedido o benefício da justiça gratuita ao réu. Assim, fica dispensado do recolhimento das custas finais. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ROBERTA
MARIA MALICHESKI FERREIRA (OAB 149149/SP), DOUGLAS BRITO SIQUEIRA (OAB 366838/SP), DOUGLAS BRITO
SIQUEIRA (OAB 366838/SP), ROBERTA MARIA MALICHESKI FERREIRA (OAB 149149/SP), ROBERTA MARIA MALICHESKI
FERREIRA (OAB 149149/SP), ROBERTA MARIA MALICHESKI FERREIRA (OAB 149149/SP)
Processo 1004475-27.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Griffe
Jordano - Vistos. 1. Conforme Ata de assembléia geral ordinária (fls. 57/58) a Sra. Augusta foi eleita para o cargo de síndica
pelo período de 12/11/2021 à 19/06/2022. Isto posto, comprove a parte exequente que houve reeleição da síndica ao cargo,
ou emende a inicial indicando o(a) atual representante do condomínio. Ato contínuo, regularize a parte sua representação
processual, observando, ainda, que a procuração de fls. 05/06 outorga poderes à advogada diversa da que subscreve a inicial,
não havendo juntada de substabelecimento. 2. Corrija o exequente a planilha de débitos, excluindo o valor cobrado a título de
honorários advocatícios, visto que não previstos na Convenção do condomínio (item 12.5.1 - fls. 53). No ponto, anote-se que
cabe ao juíz fixar os honorários advocatícios (art. 827 do CPC). 3. Postula o exequente que os executados sejam condenados
a pagar o valor referente às parcelas vencidas, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do
artigo 323 do NCPC. Ocorre que o art. 323, do NCPC estabelece que Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em
prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor,
e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de
consigná-las. Assim, como a situação narrada na inicial é de trato sucessivo, deve-se aplicar o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art.
292 do NCPC, que assim aduzem: § 1.º. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas
e outras; § 2.º. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado
ou por tempo superior a 1(um)ano, e , se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Desse modo, o valor da causa
deve corresponder ao valor das prestações vencidas, somado ao valor de uma prestação anual. Isto posto, emende o exequente
a inicial adequando o valor da causa e recolhendo as custas remanescentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Após, voltem os autos na fila conclusos minuta. Int. - ADV: SORAIA OMETTO MAZARÃO (OAB 270143/SP),
ELIANE LIMA DA COSTA SANTOS (OAB 445371/SP)
Processo 1004723-13.2013.8.26.0609 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO -
Neida Aparecida Alonso Alves-Me - - Neida Aparecida Alonso Alves - Vistos. 1. Esclareça o requerente o peticionamento nestes
autos que já se encontram extintos/arquivados. Em 5 dias, com ou sem manifestação, finalizem-se os atos e permaneça em
arquivo. 2. Registre-se, por oportuno, que eventual petição de cumprimento de sentença deverá tramitar na forma incidental,
nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017. 3. Petição de fls. 344/413: representação processual irregular. Int. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP), ANDRESSA LUCHIARI DE SOUZA (OAB 264102/SP), ANDRESSA LUCHIARI DE SOUZA (OAB
264102/SP)
Processo 1004866-89.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Bela - Aparecida de Almeida Lima - - Patricia Cristina Lima - - Marcos Cesar Lima - - Paulo Eduardo Lima - - Marcia
Regina Lima de Oliveira e outro - Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 355), DOU POR
SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação.
Considerando que o ajustamento do acordo, e seu integral cumprimento, apontam para o ânimo da extinção da ação, não há, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Fica a parte executada intimada
a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia
DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido,
se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
- ADV: ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP), KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/
SP), ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP)
Processo 1005309-64.2024.8.26.0609 - Monitória - Duplicata - Adilson Gervasio Régis Epp - Spdm - Associação Paulista
para O Desenvolvimento da Medicina - Vistos. Por precaução, para que seja deliberado sobre a efetiva validade da diligência
realizada à fl. 58, necessário que a parte requerente traga aos autos certidão da JUCESP, na qual conste o endereço da sede
da parte requerida. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB
379478/SP)
Processo 1005941-32.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Metropolitan
Offices & Shopping - Lei Jieping - - Huang Guang Shao - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo de parcelamento do
acordo e a ausência de manifestação da parte exequente em relação a eventual descumprimento, nos termos da decisão de
fls. 303/304, DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-
se a presente ação. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a
intimação desta. Intime-se a parte executada, por carta a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo / valor do
crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução),
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas
as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
MENDONÇA (OAB 304066/SP), OSMIR DE MELLO STRASBURG NETO (OAB 351275/SP)
Processo 1005946-88.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mg Contecnica Consultoria
e Contabilidade Ltda - Francisca Alves Vidal Silva (Studio K Beleza e Cosméticos) - Vistos. Para a busca pela CEP (escrituras
em geral), recolha a parte o valor de 1 UFESP = R$ 37,02. Para a busca pela CESDI (escrituras de separação, divórcio,
inventário e partilha), a própria parte pode diligenciar, mediante acesso ao site https://censec.org.Br/. Após, à z. Serventia para
efetuar a pesquisa na CEP. Int. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 1006482-26.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clelio Fernando Cabral do O -
Marcio Fernando Granados - Vistos. Diante do trânsito em julgado, da inércia do responsável e da impossibilidade de inscrição
do débito em dívida ativa, como certificado, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento. Int. - ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA (OAB 01638/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e
civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei
Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC. 5. Após, voltem os autos na
fila conclusos minuta Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1004467-36.2014.8.26.0609/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Roberto Malicheski Ferreira - - Sonia Maria Ferreira - - Roberta Maria Malicheski Ferreira - - Renata Maria Malicheski Ferreira
- Marcos Paulo Mandu - Caixa Economica Federal - Andrea Silva Damasceno Mandu - Vistos. Observo que, às fls. 602/603, foi
concedido o benefício da justiça gratuita ao réu. Assim, fica dispensado do recolhimento das custas finais. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ROBERTA
MARIA MALICHESKI FERREIRA (OAB 149149/SP), DOUGLAS BRITO SIQUEIRA (OAB 366838/SP), DOUGLAS BRITO
SIQUEIRA (OAB 366838/SP), ROBERTA MARIA MALICHESKI FERREIRA (OAB 149149/SP), ROBERTA MARIA MALICHESKI
FERREIRA (OAB 149149/SP), ROBERTA MARIA MALICHESKI FERREIRA (OAB 149149/SP)
Processo 1004475-27.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Griffe
Jordano - Vistos. 1. Conforme Ata de assembléia geral ordinária (fls. 57/58) a Sra. Augusta foi eleita para o cargo de síndica
pelo período de 12/11/2021 à 19/06/2022. Isto posto, comprove a parte exequente que houve reeleição da síndica ao cargo,
ou emende a inicial indicando o(a) atual representante do condomínio. Ato contínuo, regularize a parte sua representação
processual, observando, ainda, que a procuração de fls. 05/06 outorga poderes à advogada diversa da que subscreve a inicial,
não havendo juntada de substabelecimento. 2. Corrija o exequente a planilha de débitos, excluindo o valor cobrado a título de
honorários advocatícios, visto que não previstos na Convenção do condomínio (item 12.5.1 - fls. 53). No ponto, anote-se que
cabe ao juíz fixar os honorários advocatícios (art. 827 do CPC). 3. Postula o exequente que os executados sejam condenados
a pagar o valor referente às parcelas vencidas, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do
artigo 323 do NCPC. Ocorre que o art. 323, do NCPC estabelece que Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em
prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor,
e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de
consigná-las. Assim, como a situação narrada na inicial é de trato sucessivo, deve-se aplicar o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art.
292 do NCPC, que assim aduzem: § 1.º. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas
e outras; § 2.º. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado
ou por tempo superior a 1(um)ano, e , se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Desse modo, o valor da causa
deve corresponder ao valor das prestações vencidas, somado ao valor de uma prestação anual. Isto posto, emende o exequente
a inicial adequando o valor da causa e recolhendo as custas remanescentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Após, voltem os autos na fila conclusos minuta. Int. - ADV: SORAIA OMETTO MAZARÃO (OAB 270143/SP),
ELIANE LIMA DA COSTA SANTOS (OAB 445371/SP)
Processo 1004723-13.2013.8.26.0609 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO -
Neida Aparecida Alonso Alves-Me - - Neida Aparecida Alonso Alves - Vistos. 1. Esclareça o requerente o peticionamento nestes
autos que já se encontram extintos/arquivados. Em 5 dias, com ou sem manifestação, finalizem-se os atos e permaneça em
arquivo. 2. Registre-se, por oportuno, que eventual petição de cumprimento de sentença deverá tramitar na forma incidental,
nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017. 3. Petição de fls. 344/413: representação processual irregular. Int. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP), ANDRESSA LUCHIARI DE SOUZA (OAB 264102/SP), ANDRESSA LUCHIARI DE SOUZA (OAB
264102/SP)
Processo 1004866-89.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Bela - Aparecida de Almeida Lima - - Patricia Cristina Lima - - Marcos Cesar Lima - - Paulo Eduardo Lima - - Marcia
Regina Lima de Oliveira e outro - Vistos. Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 355), DOU POR
SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação.
Considerando que o ajustamento do acordo, e seu integral cumprimento, apontam para o ânimo da extinção da ação, não há, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta. Fica a parte executada intimada
a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia
DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido,
se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
- ADV: ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP), KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/
SP), ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP)
Processo 1005309-64.2024.8.26.0609 - Monitória - Duplicata - Adilson Gervasio Régis Epp - Spdm - Associação Paulista
para O Desenvolvimento da Medicina - Vistos. Por precaução, para que seja deliberado sobre a efetiva validade da diligência
realizada à fl. 58, necessário que a parte requerente traga aos autos certidão da JUCESP, na qual conste o endereço da sede
da parte requerida. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB
379478/SP)
Processo 1005941-32.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Metropolitan
Offices & Shopping - Lei Jieping - - Huang Guang Shao - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo de parcelamento do
acordo e a ausência de manifestação da parte exequente em relação a eventual descumprimento, nos termos da decisão de
fls. 303/304, DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-
se a presente ação. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a
intimação desta. Intime-se a parte executada, por carta a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo / valor do
crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução),
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas
as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES
MENDONÇA (OAB 304066/SP), OSMIR DE MELLO STRASBURG NETO (OAB 351275/SP)
Processo 1005946-88.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mg Contecnica Consultoria
e Contabilidade Ltda - Francisca Alves Vidal Silva (Studio K Beleza e Cosméticos) - Vistos. Para a busca pela CEP (escrituras
em geral), recolha a parte o valor de 1 UFESP = R$ 37,02. Para a busca pela CESDI (escrituras de separação, divórcio,
inventário e partilha), a própria parte pode diligenciar, mediante acesso ao site https://censec.org.Br/. Após, à z. Serventia para
efetuar a pesquisa na CEP. Int. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 1006482-26.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clelio Fernando Cabral do O -
Marcio Fernando Granados - Vistos. Diante do trânsito em julgado, da inércia do responsável e da impossibilidade de inscrição
do débito em dívida ativa, como certificado, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento. Int. - ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA (OAB 01638/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º