Processo ativo

recolher as custas necessárias.. 6. Cinco (5) dias após a

1005521-23.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: recolher as custas necessária *** recolher as custas necessárias.. 6. Cinco (5) dias após a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida no prazo de cinco (5) dias contados do cumprimento
da liminar, independentemente de cálculo do Contador, segundo os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial,
mais custas, emolumentos, despesas processuais e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. z por cento) sobre
o valor dado à causa (art. 85, § 2º, CPC), e para apresentar resposta (contestação) no prazo de quinze (15) dias, contados
igualmente da concessão da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04), sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 4. Fica o(a) ré(u) alertado de que: a) os prazos começam a fluir a partir da
execução da liminar (e não da juntada do mandado aos autos) e não serão suspensos por eventual pedido de purga da mora; b)
a apresentação de resposta depende da anterior execução da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º). 5. Autorizo a inserção
de restrição junto ao cadastro do veículo descrito na inicial - bloqueio de transferência junto ao Detran, decorrente desta ação
cautelar (artigo 3º, § 10, I), via sistema RENAJUD, devendo o autor recolher as custas necessárias.. 6. Cinco (5) dias após a
execução da liminar, sem o pagamento, ficam consolidadas a posse e a propriedade plena do bem em favor do credor (art. 3º,
§ 1º), via sistema RENAJUD. 7. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de
custas. 8. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. 9. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei, ficando autorizados o reforço policial e o arrombamento, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212,
§ 2º, do CPC, e a citação COM HORA CERTA. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO
CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1005521-23.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mario Takaji Kumori - Espólio
de Arthur Roberto de Abreu Oliveira - Vistos. Fls. 111/118: À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias. No mesmo prazo, junte
o embargado a procuração assinada. Int. - ADV: MELINA MORENO DOTTI (OAB 271971/SP), PÉROLA VY VELOSO DE MATOS
VIANNA (OAB 236156/SP), PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 1005610-46.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Alan Medina
Riddell - Fernando Luiz Padovani - Vistos. Diante do pagamento das custas de distribuição, prejudicado o pedido de justiça
gratuita. Recebo a reconvenção, ficando admitido o processamento correspondente. Providencie o Cartório a anotação da
Reconvenção no Distribuidor, nos termos do artigo 915, parágrafo único das NSCGJ (Comunicado CG nº 786/2021). Intime-se
o autor para apresentar contestação à reconvenção e réplica à contestação, em 15 dias. Após, analisar-se-á o pedido de tutela
de urgência formulado pelo réu-reconvinte. Int. - ADV: RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), KÁTIA ALESSANDRA
MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), FERDINANDO GALLIANI NETO (OAB 310809/SP)
Processo 1005775-93.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Fabio Sganzella - Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao autor. Observa-se que o requerente não dispõe dos dados pessoais da ré. Assim, entende-se
necessária a realização de pesquisas para a localização dos respectivos Registros Gerais (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF). Somente assim serão possíveis as tentativas de localização dos endereços para a implementação do ato citatório.
Assim, oficiem-se ao IIRGD e à Secretaria Nacional de Segurança Pública para requisitar informações sobre a qualificação
da requerida Bruna Moraes Fernandes, herdeira de Douglas Antonio Fernandes. Cópia da presente, com assinatura digital,
valerá como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.Br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. As informações
aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado,
e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no
campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema -
ícone abre consulta. - ADV: ALEXIA TAVARES LUIZ (OAB 511422/SP)
Processo 1005792-08.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Fernando da
Silva Rocha - Renato Ferreira dos Santos Rocha - - Robson Luiz Ferreira e outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos,
inúmeras diligências foram efetivadas com o objetivo de se realizar a citação pessoal do réu, restando todas elas infrutíferas.
Por isso, não é razoável que o feito se estenda por mais tempo, sem a correspondente prestação jurisdicional, porque isso não
se coaduna com o principal escopo da jurisdição. Assim sendo, outro caminho não resta senão a citação EDITALÍCIA, a qual
deverá ser providenciada pelo autor na forma da lei. Expeça-se edital, para os fins destacados, com o prazo de trinta (30) dias,
incumbindo ao autor o encaminhamento e publicação correspondente. Ressalto que o autor deverá, primeiramente, encaminhar
a minuta do edital ao e-mail: upj1a4civlapa@tjsp.jus.br para conferência. Considerando as peculiaridades da comarca da
Capital, de grande extensão territorial e expressiva densidade demográfica, o que justifica a necessidade da maior divulgação
possível para o almejado conhecimento do conteúdo do edital pelo(s) seu(s) destinatário(s), determino que seja publicado no
D.J.E. e também em jornal de ampla circulação local (artigo 257, parágrafo único do CPC). Caso o autor seja beneficiário da
justiça gratuita, a citação será providenciada pela serventia, com a dispensa do recolhimento de custas e publicação em jornal
de grande circulação. Int. - ADV: GABRIEL BERNARDO DE ALMEIDA (OAB 189563/RJ), ROBSON LUIZ FERREIRA (OAB
60703/RJ), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), GABRIEL BERNARDO DE ALMEIDA (OAB 189563/
RJ), GABRIEL BERNARDO DE ALMEIDA (OAB 189563/RJ), NIVEA DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP)
Processo 1005800-09.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Jose
do Nascimento - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC),
devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int.
- ADV: JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAFAEL
SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1005825-22.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Gerson Ferreira Cajui - Transportes
Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC),
devendo o(a)(s) Acionante(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. -
ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1005892-84.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Claudia Guerra Bispo - Via
Pagseguro S/A - - Banco Sofisa S/A e outros - Vistos. Fls. 373/375: noticiado o descumprimento da tutela de urgência, aplico
multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00 às rés NUBANK, PAGBANK e SOFISA. Valerá cópia desta decisão
assinada digitalmente como ofício, cabendo à parte autora o encaminhamento às rés. Aguarde-se, no mais, a implementação
dos atos citatórios. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize
sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAISA BELARMINO CAMPOS DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:44
Reportar