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recolher as custas processuais determinadas na sentença. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
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Identificação
Nº Processo: 1001147-75.2016.8.26.0651
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: recolher as custas processuais determinadas n *** recolher as custas processuais determinadas na sentença. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
outra seguradora. Portanto, considerando a abusividade das cláusulas contratuais relativas aoseguro, indevido o desconto
pretendido. Deste posicionamento compartilha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Senão vejamos:
“SEGUROReanálise do recurso ante o julgamento de recurso repetitivo pelo STJ estabelecendo que o consum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idor não pode ser
compelido a contratarsegurocom a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada Hipótese em que a consumidora
não pôde optar pela seguradora de sua preferência, já que osegurofoi celebrado com a seguradora Cardif, por intermédio da
Votorantim Corretora de Seguros, empresa integrante do mesmo grupo econômico da révendacasadaconfigurada - Ilegitimidade
do referido encargo - Restituição do valor cobrado indevidamente de forma singela Recurso parcialmente provido”. (TJSP,
Apelação Cível n.º 1001147-75.2016.8.26.0651, Rel. Des. J. B. Franco de Godói, 23ª Câmara de Direito Privado, julgado em
09/01/2020). Quanto à distribuição do ônus da sucumbência, verifico que foi justificado no dispositivo da sentença as razões que
embasaram a fixação dos honorários em igual valor entre os patronos das partes, devido à sucumbência recíproca. Deste modo,
tendo em vista que a embargante pretende a reforma da sentença, com nítido efeito infringente, o que não é admitido através
dos presentes embargos de declaração, deve exercer o seu inconformismo através do recurso cabível. Imperioso registrar que
os embargos de declaração não se prestam a ensejar a rediscussão da matéria decidida nos autos, conforme posicionamento
da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Embargosdedeclaração. Ausência de omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada, o que fica declarado para fins de prequestionamento. Acórdão que indicou claramente os motivos
que alicerça a conclusão enunciada. Caráter infringente. Embargos rejeitados”. (TJSP, Embargos de Declaração n.º 1014486-
08.2016.8.26.0003, Rel. Des. Cesar Lacerda, 28ª Câmara de Direito Privado, julgado em 14.03.17). Isto posto, ACOLHO EM
PARTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão quanto à apreciação do pedido de dedução do seguro
prestamista do valor a ser restituído à autora. Todavia, considerando a rejeição da pretensão da ré-embargante, permanece
inalterado o dispositivo da sentença de fls. 378/386. Intimem-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Diego Goulart de
FariaJuiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José
do Rio Preto) - ADV: RAQUEL VALINI DA COL SALOMÃO (OAB 316553/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP),
MARIO SERGIO CARAM VILELA (OAB 484022/SP)
Processo 1033545-20.2019.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Organização Educacional Barão de Mauá - Fls. 102.
Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser requerido, arquivem-se os autos com extinção, com as cautelas de
praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS
(OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1041341-67.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Colégio Cervantes Ltda - Fls 181/183:
Vista à parte autora. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1042788-22.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vinicius Lopes
Feres - Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa
no sistema SAJ. Providencie-se. - ADV: FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP)
Processo 1046988-77.2015.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Spi Fomento Mercantil Ltda - Providencie a parte
responsável, o recolhimento/ complemento das custas para publicação de edital, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1047039-44.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - fabiana, registrado civilmente como
Fabiana Silverio - Autor: recolher as custas processuais determinadas na sentença. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP)
Processo 1055222-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirce Silva de Oliveira - Não
atendida a determinação judicial para apresentação de prova documental do estado de miserabilidade jurídica, indefiro o pedido
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Se assim, providencie a parte autora, em quinze dias
e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº
11.608/03, assim como as custas para citação. Cumprida ou não a determinação supra, conclusos para fila despacho. Intime-se.
- ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1055783-91.2023.8.26.0506 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Zeus do Brasil Ltda - Hospital Sâo Lucas S/A
- Apresentados embargos declaratória contra a r. Decisão/ sentença, manifeste-se a parte contrária em 05 dias. - ADV: THYAGO
AFFONSO MAIA DE SOUZA (OAB 32987/SC), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1057715-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Juliano de Souza
Santos - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que
entender de direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento
das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado
do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao
arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV:
FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP)
Processo 1057828-68.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Fls. 435/439: Faculto manifestação da parte ré no prazo de
5(cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 1000027-54.2025.8.26.0530 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Tutela de Urgência - M.B.B. - Vistos.
Trasladem-se as peças de fls. 01/100, aos autos a que se referem (feito nº 1000139-95.2025.8.26.0506), prosseguindo-se
naqueles autos. Após, arquivem-se este expediente. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1003262-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos de Souza - Vistos. Cumpra-
se a decisão a fls. 83/85. Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1003311-45.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Retire-se eventual tarja de segredo de justiça constante dos autos, tendo em vista
que o caso em tela não se encontra no rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, a publicidade dos
atos processuais é a regra que deve ser seguida. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69,
alterado pela Lei n. 13.043/2014, e, ainda, em atenção à tese fixada pelo STJ no Tema n. 1.132, defiro a liminar de busca e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
outra seguradora. Portanto, considerando a abusividade das cláusulas contratuais relativas aoseguro, indevido o desconto
pretendido. Deste posicionamento compartilha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Senão vejamos:
“SEGUROReanálise do recurso ante o julgamento de recurso repetitivo pelo STJ estabelecendo que o consum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idor não pode ser
compelido a contratarsegurocom a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada Hipótese em que a consumidora
não pôde optar pela seguradora de sua preferência, já que osegurofoi celebrado com a seguradora Cardif, por intermédio da
Votorantim Corretora de Seguros, empresa integrante do mesmo grupo econômico da révendacasadaconfigurada - Ilegitimidade
do referido encargo - Restituição do valor cobrado indevidamente de forma singela Recurso parcialmente provido”. (TJSP,
Apelação Cível n.º 1001147-75.2016.8.26.0651, Rel. Des. J. B. Franco de Godói, 23ª Câmara de Direito Privado, julgado em
09/01/2020). Quanto à distribuição do ônus da sucumbência, verifico que foi justificado no dispositivo da sentença as razões que
embasaram a fixação dos honorários em igual valor entre os patronos das partes, devido à sucumbência recíproca. Deste modo,
tendo em vista que a embargante pretende a reforma da sentença, com nítido efeito infringente, o que não é admitido através
dos presentes embargos de declaração, deve exercer o seu inconformismo através do recurso cabível. Imperioso registrar que
os embargos de declaração não se prestam a ensejar a rediscussão da matéria decidida nos autos, conforme posicionamento
da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Embargosdedeclaração. Ausência de omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada, o que fica declarado para fins de prequestionamento. Acórdão que indicou claramente os motivos
que alicerça a conclusão enunciada. Caráter infringente. Embargos rejeitados”. (TJSP, Embargos de Declaração n.º 1014486-
08.2016.8.26.0003, Rel. Des. Cesar Lacerda, 28ª Câmara de Direito Privado, julgado em 14.03.17). Isto posto, ACOLHO EM
PARTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão quanto à apreciação do pedido de dedução do seguro
prestamista do valor a ser restituído à autora. Todavia, considerando a rejeição da pretensão da ré-embargante, permanece
inalterado o dispositivo da sentença de fls. 378/386. Intimem-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Diego Goulart de
FariaJuiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José
do Rio Preto) - ADV: RAQUEL VALINI DA COL SALOMÃO (OAB 316553/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP),
MARIO SERGIO CARAM VILELA (OAB 484022/SP)
Processo 1033545-20.2019.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Organização Educacional Barão de Mauá - Fls. 102.
Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser requerido, arquivem-se os autos com extinção, com as cautelas de
praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS
(OAB 229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1041341-67.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Colégio Cervantes Ltda - Fls 181/183:
Vista à parte autora. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1042788-22.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vinicius Lopes
Feres - Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa
no sistema SAJ. Providencie-se. - ADV: FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP)
Processo 1046988-77.2015.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Spi Fomento Mercantil Ltda - Providencie a parte
responsável, o recolhimento/ complemento das custas para publicação de edital, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1047039-44.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - fabiana, registrado civilmente como
Fabiana Silverio - Autor: recolher as custas processuais determinadas na sentença. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP)
Processo 1055222-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirce Silva de Oliveira - Não
atendida a determinação judicial para apresentação de prova documental do estado de miserabilidade jurídica, indefiro o pedido
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Se assim, providencie a parte autora, em quinze dias
e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº
11.608/03, assim como as custas para citação. Cumprida ou não a determinação supra, conclusos para fila despacho. Intime-se.
- ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1055783-91.2023.8.26.0506 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Zeus do Brasil Ltda - Hospital Sâo Lucas S/A
- Apresentados embargos declaratória contra a r. Decisão/ sentença, manifeste-se a parte contrária em 05 dias. - ADV: THYAGO
AFFONSO MAIA DE SOUZA (OAB 32987/SC), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1057715-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Juliano de Souza
Santos - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que
entender de direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento
das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado
do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao
arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV:
FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP)
Processo 1057828-68.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Fls. 435/439: Faculto manifestação da parte ré no prazo de
5(cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 1000027-54.2025.8.26.0530 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Tutela de Urgência - M.B.B. - Vistos.
Trasladem-se as peças de fls. 01/100, aos autos a que se referem (feito nº 1000139-95.2025.8.26.0506), prosseguindo-se
naqueles autos. Após, arquivem-se este expediente. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1003262-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos de Souza - Vistos. Cumpra-
se a decisão a fls. 83/85. Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1003311-45.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Retire-se eventual tarja de segredo de justiça constante dos autos, tendo em vista
que o caso em tela não se encontra no rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, a publicidade dos
atos processuais é a regra que deve ser seguida. Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69,
alterado pela Lei n. 13.043/2014, e, ainda, em atenção à tese fixada pelo STJ no Tema n. 1.132, defiro a liminar de busca e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º