Processo ativo

recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça para imissão na posse e para citação (R$

1002040-30.2025.8.26.0270
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: recolher as despesas de condução do Oficial de J *** recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça para imissão na posse e para citação (R$
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
nº 3902, livro B-35, fls. 34, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão Branco-SP. Autos processados
com os benefícios da assistência judiciária gratuita, que isenta as partes do pagamento das taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive aos Cartórios de Registros ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Imóveis. Após
o trânsito em julgado, intimem-se as partes para impressão desta sentença e da certidão, por meio do Portal de Serviços e-SAJ.
Ainda, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e OAB.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP),
JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 108025/SP)
Processo 1002040-30.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tiago de Almeida Silva - Prefacialmente,
concedo à parte exequente os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. CITE-SE a parte executada acima para, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 46.213,43, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente,
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Não efetuado o pagamento, proposta de pagamento, nem
o parcelamento, INTIME-SE o credor a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo
memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 dias, será interpretado
como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. ART. 828 DO
CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou
registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1002049-89.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 0001849-70.2023.8.26.0270) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Hidromaster Tubos e Conexões Ltda - Luiz Antonio Dias Benedito - Ciente da interposição
do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Em consulta ao e-SAJ, verifiquei que houve parcial concessão
de efeito suspensivo, apenas para se evitar atos expropriatórios quanto ao veículo. Assim, traslade-se cópia desta decisão aos
autos executivos, noticiando referida deliberação. No mais, aguarde-se impugnação aos embargos. - ADV: GEOVANE DOS
SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA LEITE (OAB 457284/SP)
Processo 1002073-20.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Cox Transmissora 1 Sa - Desse modo,
DEFIRO a tutela de urgência de imissão na posse pleiteada, condicionada ao prévio depósito do valor da avaliação, em 15 dias.
Igualmente, deverá o autor recolher as despesas de condução do Oficial de Justiça para imissão na posse e para citação (R$
111,06 por endereço). Após, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO de IMISSÃO na posse e cientificação
de eventuais ocupantes. Na mesma oportunidade, deverão ser CITADOS os proprietários do imóvel, no endereço indicado na
inicial. Deixo de nomear perito nesta fase, atendendo ao princípio da economia e celeridade processuais, evitando-se atos
que podem se revelar despiciendos, à medida que a requerida poderá concordar com o valor da avaliação e depósito da
requerente, ou apresentar contraproposta. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 284261/SP)
Processo 1002091-46.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Itapeva Ltda - Myrna Weruska Perreira de Souza - Ciência à parte autora acerca do(s) documento(s) juntado(s). - ADV: JOAO
BATISTA DE ALMEIDA (OAB 102810/SP), DANILO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237489/SP)
Processo 1002118-24.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - HOMOLOGO
a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Sem custas. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002129-53.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - HOMOLOGO
a desistência da presente ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Sem custas. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002142-52.2025.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S. - Fls. 41/42: Observo que a parte autora
não cumpriu a determinação retro, tendo juntado a certidão de casamento do requerido, e não a de nascimento. Assim, aguardo
a juntada do documento mencionado e emenda à inicial nos moldes da determinação de fls. 39, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção. - ADV: VICTOR SAIS DOS SANTOS (OAB 405645/SP)
Processo 1002181-49.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Bruno Domingues Valerio
da Silva - Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica
do núcleo familiar: a) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou
propriedade dos membros do núcleo familiar; b) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros
do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) comprovante
de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto
de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos ou recolher as custas processuais (taxa
judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento
da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1002182-34.2025.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.L. - - N.L.B. - Por ora, promovam os autores
a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, no sentido de informar se tiveram filhos na constância do
matrimônio. - ADV: MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP), MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB
437251/SP)
Processo 1002278-83.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Waldileia da Silva Oliveira
Martins - Prefeitura Municipal de Itapeva - Intimação da(s) parte(s) a quem foi atribuído o ônus a recolher os honorários periciais
estimados ou impugnar a estimativa, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB
220187/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 1002334-19.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado do mandado. Advirto que havendo silêncio por
prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão extintos, nos termos do art. 485, III e § 1° do CPC) / arquivados. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002659-28.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Edicléia Oliveira Cardoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:00
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