Processo ativo
recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, em guia própria (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
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Identificação
Nº Processo: 1007126-51.2023.8.26.0302
Partes e Advogados
Autor: recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, em guia próp *** recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, em guia própria (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
Advogados e OAB
Advogado: da inventariante de acordo com o e *** da inventariante de acordo com o estabelecido no Convênio DPE/OAB-SP
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP)
Processo 1007126-51.2023.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Luzia Teodoro da Silva -
Veridiana Aparecida da Silva - - Everaldo Francisco da Silva - - Valdirene Aparecida da Silva - - Francismeire Silva Nascimento
- - Cássia Silene da Silva - - Franciele da Silva Borgato - Vis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos. Pedido de fls. 79/80: Tendo o óbito ocorrido em data anterior
a 1º de janeiro de 2001, abra-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO
ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI
(OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO
ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 1007938-30.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - José
Ramos Aragão - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou
provimento ao apelo da requerida. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº
1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Certifique
a serventia do juízo as custas devidas pela parte vencida, a qual deverá recolhê-las no prazo de 10 dias. Não recolhidas as
custas no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a
ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente.
Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação
do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GILMAR RODRIGUES
NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1009995-55.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson de Jesus -
Ame Digital Brasil Ltda. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. V Acórdão deu parcial provimento
ao apelo da requerida, e negou provimento ao apelo do requerente. Cuida-se de procedimento comum em que, após sentença de
mérito e V. Acórdão, o requerido noticia a celebração de acordo com a finalidade de extinção definitiva dos autos, não havendo
a devida assinatura da procuradora do requerente no documento apresentado às fls. 267/269. Manifeste-se o requerente em
anuência ao acordo apresentado. Int.. - ADV: VIVIANE REGINA VOLTANI (OAB 185704/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 1010592-19.2024.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.R. - M.V.R. - Vistos. Documentos
de fls. 493/564: vista dos autos ao autor. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos
para sentença.. Int. - ADV: THAIENE TALITA GABUS POLLINI (OAB 373723/SP), JULIO CESAR POLLINI (OAB 128933/SP),
LETICIA FERRI (OAB 488227/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
Processo 1010595-71.2024.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Isabel Panelli Lopes - - Rita
de Cassia Lopes Anezio - Alexandre Lopes - Vistos. Cuida-se de Ação de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de
João Lopes , tendo como arrolante/inventariante Alexandre Lopes. Considerando todo o processado , bem assim a informação
da Fazenda Estadual de fl. 54 HOMOLOGO A PARTILHA de fls. 37/40 , para que produza seus devidos e legais efeitos, feito
nestes autos de Inventário/Arrolamento dos bens deixados por falecimento de João Lopes , adjudicando aos sucessores/
herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente, omissão, dolo ou má-fé.
Considerando a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15),
transita em julgado de imediato a presente sentença. Expeça-se Formal de Partilha nos termos do art. 1273 da Normas de
Serviço da Corregedoria, observando-se a gratuidade de justiça concedida aos herdeiros. Expeça-se Alvará Judicial, com prazo
de validade de 180 dias, autorizando os sucessores/herdeiros ao saque/levantamento dos valores informados às fls. 41 junto a
Caixa Econômica Federal, inclusive para encerramento da conta em questão . Ainda, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual n°
11.331/2002, ISENTO os herdeiros do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do formal de partilha. Defiro ainda a
expedição de certidão de honorários à Advogada dos autores de acordo com o estabelecido no Convênio DPE/OAB-SP. Ausente
custas e despesas processuais conforme o disposto no artigo 98 do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-
se. P.R.I. Jaú, 08 de maio de 2025. - ADV: VICTÓRIA CRISTINA CATTO (OAB 507492/SP), VICTÓRIA CRISTINA CATTO (OAB
507492/SP), VICTÓRIA CRISTINA CATTO (OAB 507492/SP)
Processo 1011030-50.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jau Serve Ltda - Aguarda
autor recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, em guia própria (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo/) - diligência até 50 Km: 03 Ufesp’s = R$ 111,06 cada ato.). - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1011063-69.2023.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Katia dos Santos Soares - Marcos
Rogerio dos Santos - - Vera Lucia Aparecida dos Santos - - Carlos Eduardo Roque dos Santos - - Romilda dos Santos - - Sandra
Regina dos Santos Ferreira e outro - Vistos. Cuida-se de Ação de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Creusa de
Fatima Galvao dos Santos , tendo como inventariante Katia dos Santos Soares. Considerando todo o processado , HOMOLOGO
a PARTILHA de fls. 89/91 , para que produza seus devidos e legais efeitos, feito nestes autos de Inventário/Arrolamento dos
bens deixados por falecimento de Creusa de Fatima Galvao dos Santos , adjudicando aos sucessores/herdeiros os seus
respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente, omissão, dolo ou má-fé. Considerando-se
ainda a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita
em julgado de imediato a presente sentença. Expeça-se Formal de Partilha nos termos do art. 1273 da Normas de Serviço da
Corregedoria, observando-se a gratuidade de justiça concedida aos herdeiros Ainda, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual n°
11.331/2002, ISENTO os herdeiros do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do formal de partilha. Defiro ainda
a expedição de certidão de honorários ao advogado da inventariante de acordo com o estabelecido no Convênio DPE/OAB-SP
(fls. 7). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. Jaú, 08 de maio de 2025. - ADV: CAROLINA RIZZO
ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP),
CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI
(OAB 364042/SP)
Processo 1011802-76.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J. Botelho Sc Ltda. - Manifeste-
se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/
SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
Processo 1012668-16.2024.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s)
contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC).).. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP)
Processo 1007126-51.2023.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Luzia Teodoro da Silva -
Veridiana Aparecida da Silva - - Everaldo Francisco da Silva - - Valdirene Aparecida da Silva - - Francismeire Silva Nascimento
- - Cássia Silene da Silva - - Franciele da Silva Borgato - Vis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos. Pedido de fls. 79/80: Tendo o óbito ocorrido em data anterior
a 1º de janeiro de 2001, abra-se vista à Fazenda Estadual. Int. - ADV: FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO
ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI
(OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO
ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 1007938-30.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - José
Ramos Aragão - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou
provimento ao apelo da requerida. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº
1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Certifique
a serventia do juízo as custas devidas pela parte vencida, a qual deverá recolhê-las no prazo de 10 dias. Não recolhidas as
custas no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a
ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente.
Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação
do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GILMAR RODRIGUES
NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1009995-55.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson de Jesus -
Ame Digital Brasil Ltda. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. V Acórdão deu parcial provimento
ao apelo da requerida, e negou provimento ao apelo do requerente. Cuida-se de procedimento comum em que, após sentença de
mérito e V. Acórdão, o requerido noticia a celebração de acordo com a finalidade de extinção definitiva dos autos, não havendo
a devida assinatura da procuradora do requerente no documento apresentado às fls. 267/269. Manifeste-se o requerente em
anuência ao acordo apresentado. Int.. - ADV: VIVIANE REGINA VOLTANI (OAB 185704/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP)
Processo 1010592-19.2024.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.R. - M.V.R. - Vistos. Documentos
de fls. 493/564: vista dos autos ao autor. Prazo: 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos
para sentença.. Int. - ADV: THAIENE TALITA GABUS POLLINI (OAB 373723/SP), JULIO CESAR POLLINI (OAB 128933/SP),
LETICIA FERRI (OAB 488227/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP)
Processo 1010595-71.2024.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Isabel Panelli Lopes - - Rita
de Cassia Lopes Anezio - Alexandre Lopes - Vistos. Cuida-se de Ação de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de
João Lopes , tendo como arrolante/inventariante Alexandre Lopes. Considerando todo o processado , bem assim a informação
da Fazenda Estadual de fl. 54 HOMOLOGO A PARTILHA de fls. 37/40 , para que produza seus devidos e legais efeitos, feito
nestes autos de Inventário/Arrolamento dos bens deixados por falecimento de João Lopes , adjudicando aos sucessores/
herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente, omissão, dolo ou má-fé.
Considerando a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15),
transita em julgado de imediato a presente sentença. Expeça-se Formal de Partilha nos termos do art. 1273 da Normas de
Serviço da Corregedoria, observando-se a gratuidade de justiça concedida aos herdeiros. Expeça-se Alvará Judicial, com prazo
de validade de 180 dias, autorizando os sucessores/herdeiros ao saque/levantamento dos valores informados às fls. 41 junto a
Caixa Econômica Federal, inclusive para encerramento da conta em questão . Ainda, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual n°
11.331/2002, ISENTO os herdeiros do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do formal de partilha. Defiro ainda a
expedição de certidão de honorários à Advogada dos autores de acordo com o estabelecido no Convênio DPE/OAB-SP. Ausente
custas e despesas processuais conforme o disposto no artigo 98 do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-
se. P.R.I. Jaú, 08 de maio de 2025. - ADV: VICTÓRIA CRISTINA CATTO (OAB 507492/SP), VICTÓRIA CRISTINA CATTO (OAB
507492/SP), VICTÓRIA CRISTINA CATTO (OAB 507492/SP)
Processo 1011030-50.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jau Serve Ltda - Aguarda
autor recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, em guia própria (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo/) - diligência até 50 Km: 03 Ufesp’s = R$ 111,06 cada ato.). - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1011063-69.2023.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Katia dos Santos Soares - Marcos
Rogerio dos Santos - - Vera Lucia Aparecida dos Santos - - Carlos Eduardo Roque dos Santos - - Romilda dos Santos - - Sandra
Regina dos Santos Ferreira e outro - Vistos. Cuida-se de Ação de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Creusa de
Fatima Galvao dos Santos , tendo como inventariante Katia dos Santos Soares. Considerando todo o processado , HOMOLOGO
a PARTILHA de fls. 89/91 , para que produza seus devidos e legais efeitos, feito nestes autos de Inventário/Arrolamento dos
bens deixados por falecimento de Creusa de Fatima Galvao dos Santos , adjudicando aos sucessores/herdeiros os seus
respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, porventura existente, omissão, dolo ou má-fé. Considerando-se
ainda a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita
em julgado de imediato a presente sentença. Expeça-se Formal de Partilha nos termos do art. 1273 da Normas de Serviço da
Corregedoria, observando-se a gratuidade de justiça concedida aos herdeiros Ainda, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual n°
11.331/2002, ISENTO os herdeiros do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do formal de partilha. Defiro ainda
a expedição de certidão de honorários ao advogado da inventariante de acordo com o estabelecido no Convênio DPE/OAB-SP
(fls. 7). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. Jaú, 08 de maio de 2025. - ADV: CAROLINA RIZZO
ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP),
CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI
(OAB 364042/SP)
Processo 1011802-76.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J. Botelho Sc Ltda. - Manifeste-
se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/
SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
Processo 1012668-16.2024.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s)
contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC).).. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º