Processo ativo
recolher o valor de R$ 111,06, referente as custas das diligências do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS
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Identificação
Nº Processo: 0006225-13.2022.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: recolher o valor de R$ 111,06, referente as custas das *** recolher o valor de R$ 111,06, referente as custas das diligências do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS
Nome: da parte no cadastro d *** da parte no cadastro de inadimplentes. Nada
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF)
Processo 0006225-13.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1013146-05.2021.8.26.0019) (processo principal 1013146-
05.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gabriella Malvassora - Manifeste-se a parte interessada
quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls.138. - ADV: RICARDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP), ROLIANDRO
ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP)
Processo 0006776-27.2021.8.26.0019 (processo principal 1013461-38.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Helena Barbosa Peixoto - Miguel Peixoto - Vistos. Fl. 196: Defiro, apenas por uma
vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano,
período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo aguardará o prazo de suspensão em cartório.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente
o prazo de prescrição, com o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA PANSANI RODRIGUES (OAB 445534/SP),
SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES (OAB 210644/SP)
Processo 0009757-34.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1008599-58.2017.8.26.0019) (processo principal 1008599-
58.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Campagnolo e Campagnolo Ltda - Requerente: apresentar
o valor atualizado do débito. - ADV: FLÁVIA DOS SANTOS CARAM (OAB 337260/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES
(OAB 268989/SP)
Processo 0011429-87.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011429) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Bradesco Sa - Integra Administração de Planos de Saúde - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do processo (Art.
921, § 1º, CPC). O processo ficará suspenso pelo prazo máximo de um ano, período em que não correrá o prazo prescricional
(Cód. 61.613). Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á
automaticamente a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos aguardarem o decurso do prazo referente ao título
executivo. Intime-se. - ADV: MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0012786-39.2011.8.26.0019 (019.01.2011.012786) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Associação Educacional Americanense - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Fls. 481/495: Manifeste-se a parte exequente.
- ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0017255-02.2009.8.26.0019 (019.01.2009.017255) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A - C & M Comércio e Serviços de Informática Ltda Me - - Margarete Ap. Fernandes Rodrigues de Camargo - -
Paulo Antônio de Camargo - Vistos. Fl. 948. Defiro. Cancele-se a inclusão do nome da parte no cadastro de inadimplentes. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE CARLOS
DE CAMARGO (OAB 275699/SP), JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP), FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/
SP), RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP), RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP)
Processo 0023392-68.2007.8.26.0019 (019.01.2007.023392) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S/A - Dor Rio Confecção Ltda - - Edilma Maria Lopes Doci - - João Batista Dossi - Vistos. Fls. 689/690. Intime-
se a executada Dor Rio Confecção Ltda, através de seu advogado, para que informe a localização do veículo FIAT DOBLO
CARGO, Placa: DEW4856, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor
de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (Art. 774, V e art. 774, parágrafo único, do CPC). Intime-se. -
ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), RENAN BARUFALDI SANTINI (OAB 312138/SP), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP)
Processo 0024031-57.2005.8.26.0019 (019.01.2005.024031) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A -
Número de Ordem: 2482/05 Notifiquem-se os executados, pessoalmente, ao recolhimento das custas em aberto (R$170,00),
no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000266-73.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. -
Deve o autor recolher o valor de R$ 111,06, referente as custas das diligências do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000284-94.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Marangoni - União
Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por Gilberto Marangoni em face de União Brasileira de Aposentados
da Previdência - Unibap, para o fim de (i) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos discutidos na presente demanda e, (ii)
CONDENAR a requerida, à repetição em dobro do indébito, dado pelos descontos feitos do benefício previdenciário da parte
requerente, a ser apurado em liquidação e ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00, à título de dano moral.
A repetição deverá ser corrigida monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde cada um dos
descontos, e acrescida de juros de mora, estes a contar da citação da parte requerida. Já a indenização pelo dano moral deverá
ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora desde a citação, tudo pelos índices supra. Por
força do princípio da causalidade, CONDENO a parte parte requerida ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (art. 85, §8º do CPC). A verba sucumbencial deverá
ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Para fins recursais, nos termos do art.
698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária
deve corresponder a 4% sobre o valor corrigido da condenação, observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESP’s.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No
momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos
termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se e intime-se. - ADV:
PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/
RS)
Processo 1001043-29.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Saraiva Gestão
Patrimonial Ltda - Lenice Alves Pinheiro - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a executada Lenice
(fl.230) e a inventariante Keine (fl. 234) manifestarem-se. Int. - ADV: LUANA MARCELA VENDITI (OAB 425339/SP), ELIANA
GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP)
Processo 1001045-33.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli da Silva - BANCO FICSA
S/A - Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação
ajuizada por Marli da Silva em face de BANCO FICSA S/A, para o fim de (i) DECLARAR a inexigibilidade do débito havido do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF)
Processo 0006225-13.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1013146-05.2021.8.26.0019) (processo principal 1013146-
05.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gabriella Malvassora - Manifeste-se a parte interessada
quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls.138. - ADV: RICARDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP), ROLIANDRO
ANTUNES DA COSTA (OAB 235915/SP)
Processo 0006776-27.2021.8.26.0019 (processo principal 1013461-38.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Helena Barbosa Peixoto - Miguel Peixoto - Vistos. Fl. 196: Defiro, apenas por uma
vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano,
período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo aguardará o prazo de suspensão em cartório.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente
o prazo de prescrição, com o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA PANSANI RODRIGUES (OAB 445534/SP),
SIDNEY HEBER ESCHEVANI TAKEHISA (OAB 328652/SP), JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES (OAB 210644/SP)
Processo 0009757-34.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1008599-58.2017.8.26.0019) (processo principal 1008599-
58.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Campagnolo e Campagnolo Ltda - Requerente: apresentar
o valor atualizado do débito. - ADV: FLÁVIA DOS SANTOS CARAM (OAB 337260/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES
(OAB 268989/SP)
Processo 0011429-87.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011429) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Bradesco Sa - Integra Administração de Planos de Saúde - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do processo (Art.
921, § 1º, CPC). O processo ficará suspenso pelo prazo máximo de um ano, período em que não correrá o prazo prescricional
(Cód. 61.613). Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á
automaticamente a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos aguardarem o decurso do prazo referente ao título
executivo. Intime-se. - ADV: MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0012786-39.2011.8.26.0019 (019.01.2011.012786) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Associação Educacional Americanense - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Fls. 481/495: Manifeste-se a parte exequente.
- ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0017255-02.2009.8.26.0019 (019.01.2009.017255) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A - C & M Comércio e Serviços de Informática Ltda Me - - Margarete Ap. Fernandes Rodrigues de Camargo - -
Paulo Antônio de Camargo - Vistos. Fl. 948. Defiro. Cancele-se a inclusão do nome da parte no cadastro de inadimplentes. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE CARLOS
DE CAMARGO (OAB 275699/SP), JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP), FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/
SP), RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP), RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP)
Processo 0023392-68.2007.8.26.0019 (019.01.2007.023392) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S/A - Dor Rio Confecção Ltda - - Edilma Maria Lopes Doci - - João Batista Dossi - Vistos. Fls. 689/690. Intime-
se a executada Dor Rio Confecção Ltda, através de seu advogado, para que informe a localização do veículo FIAT DOBLO
CARGO, Placa: DEW4856, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor
de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (Art. 774, V e art. 774, parágrafo único, do CPC). Intime-se. -
ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), RENAN BARUFALDI SANTINI (OAB 312138/SP), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP)
Processo 0024031-57.2005.8.26.0019 (019.01.2005.024031) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A -
Número de Ordem: 2482/05 Notifiquem-se os executados, pessoalmente, ao recolhimento das custas em aberto (R$170,00),
no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000266-73.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. -
Deve o autor recolher o valor de R$ 111,06, referente as custas das diligências do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000284-94.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Marangoni - União
Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por Gilberto Marangoni em face de União Brasileira de Aposentados
da Previdência - Unibap, para o fim de (i) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos discutidos na presente demanda e, (ii)
CONDENAR a requerida, à repetição em dobro do indébito, dado pelos descontos feitos do benefício previdenciário da parte
requerente, a ser apurado em liquidação e ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00, à título de dano moral.
A repetição deverá ser corrigida monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde cada um dos
descontos, e acrescida de juros de mora, estes a contar da citação da parte requerida. Já a indenização pelo dano moral deverá
ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora desde a citação, tudo pelos índices supra. Por
força do princípio da causalidade, CONDENO a parte parte requerida ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (art. 85, §8º do CPC). A verba sucumbencial deverá
ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC). Para fins recursais, nos termos do art.
698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária
deve corresponder a 4% sobre o valor corrigido da condenação, observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESP’s.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo
legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No
momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos
termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se e intime-se. - ADV:
PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/
RS)
Processo 1001043-29.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Saraiva Gestão
Patrimonial Ltda - Lenice Alves Pinheiro - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para a executada Lenice
(fl.230) e a inventariante Keine (fl. 234) manifestarem-se. Int. - ADV: LUANA MARCELA VENDITI (OAB 425339/SP), ELIANA
GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP)
Processo 1001045-33.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli da Silva - BANCO FICSA
S/A - Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação
ajuizada por Marli da Silva em face de BANCO FICSA S/A, para o fim de (i) DECLARAR a inexigibilidade do débito havido do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º