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recolheu as custas necessárias, realize-se a pesquisa ou diligência pendente. Int. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1038176-91.2024.8.26.0001
Classe: da ação, bem como o valor atribuído à causa. 2)
Partes e Advogados
Autor: recolheu as custas necessárias, realize-se a *** recolheu as custas necessárias, realize-se a pesquisa ou diligência pendente. Int. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte ré acima
indicada perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de
bancos de dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender neces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sárias, a partir do
portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição.
Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.
br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 2) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023), oficie-se, via sistema,
à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao
SNIPER, conforme requerido. 3) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte autora,
oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias,
sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1038176-91.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luci Cristina Santos D’
Aloisio - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por LUCI CRISTINA
SANTOS D’ALOISIO em face de BANCO BRADESCO S.A., para determinar a desconstituição da penhora que recaiu sobre o
imóvel objeto da matrícula nº 82.101 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, situado na Avenida Doutor Francisco
Ranieri, nº 564, AP 53, no 8º Subdistrito - Santana, São Paulo/SP. Acolho a impugnação ao valor da causa apresentada pelo
embargado, retificando-o para R$160.015,21 (cento e sessenta mil, quinze reais e vinte e um centavos). Condeno o embargado
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
ora retificado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para liberação da constrição, às
expensas da embargada. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais e, após, arquivem-
se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CARLOS EDUARDO
DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1038676-31.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Soller - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1) Fls. 533/538. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, entretanto,
nego-lhes provimento. Pois bem, o acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos
apontados no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos
infringentes ao julgado. In casu, verifica-se que a parte embargante não demonstra efetivamente a existência de quaisquer
dos vícios elencados no artigo supracitado, mas tão somente manifesta inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, pretendendo, na verdade, sua reforma através de via processual inadequada.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para rediscussão da matéria já apreciada e decidida. A
decisão embargada foi devidamente fundamentada para determinar que os honorários sejam custeados pela empresa ré, não
havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Destarte, ante a inexistência de quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo
integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 2) Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de
dez dias, acerca da impugnação apresentada pela ré aos honorários propostos. 3) Fls. 544/546. Ciência à autora. Int. - ADV:
FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO (OAB 336562/SP), GIOVANNA DE
FREITAS PERIGO (OAB 446331/SP), OHANNA DE FREITAS PERIGO (OAB 465323/SP)
Processo 1039012-64.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Cdr Pedreira - Centro de Disposição de Resíduos Ltda. -
Colepav Ambiental Ltda. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado
como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB 38522/SC), RAFAEL ANTONIO DA
SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
Processo 1039755-74.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Magda Maria de
Santana Souza - Renato Ramos da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato
ordinatório: À réplica. Nada Mais. - ADV: ÉRIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 370037/SP), ROBERTO MIELOTTI (OAB 312081/
SP)
Processo 1040133-98.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o
seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos.
Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1040845-88.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rynara Alves Pinheiro
da Silva - Joyce Regattieri Marques - Vistos. 1) Fl. 100. Ciente. 2) No mais, certificado o decurso do prazo para produção de
provas pelas partes, tornem cls na fila de sentenças. Int. - ADV: PATRICIA MENDES BARIQUELO (OAB 412777/SP), ANDRE
LUCIANO CANATTO (OAB 274539/SP)
Processo 1041673-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São
Camilo - Vistos. 1) Ciência da redistribuição. 2) Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça em razão da ausência
das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. 3) Providencie a parte autora o recolhimento da diferença das custas iniciais (R$
48,50), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1041945-44.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Maria Guilhermina de Jesus - Vistos. 1) fls. 97/101. Como a ré ainda não foi citada, defiro o pedido de conversão da ação de
despejo em ação de execução de titulo extrajudicial. Retifique-se a classe da ação, bem como o valor atribuído à causa. 2)
Recolha a autora as custas correspondentes do novo procedimento, bem como as despesas postais de citação e intimação. 3)
Após, tornem cls para deliberação. Int. - ADV: RICARDO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 143975/SP)
Processo 1042073-64.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Fl. 108. Ciente. Já que o autor recolheu as custas necessárias, realize-se a pesquisa ou diligência pendente. Int. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1043036-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Alves Nogueira
- Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/
SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1043551-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mário Domingos
Saldanha e outro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio
será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte ré acima
indicada perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de
bancos de dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender neces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sárias, a partir do
portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição.
Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.
br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 2) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023), oficie-se, via sistema,
à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao
SNIPER, conforme requerido. 3) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte autora,
oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias,
sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
Processo 1038176-91.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luci Cristina Santos D’
Aloisio - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por LUCI CRISTINA
SANTOS D’ALOISIO em face de BANCO BRADESCO S.A., para determinar a desconstituição da penhora que recaiu sobre o
imóvel objeto da matrícula nº 82.101 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, situado na Avenida Doutor Francisco
Ranieri, nº 564, AP 53, no 8º Subdistrito - Santana, São Paulo/SP. Acolho a impugnação ao valor da causa apresentada pelo
embargado, retificando-o para R$160.015,21 (cento e sessenta mil, quinze reais e vinte e um centavos). Condeno o embargado
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
ora retificado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para liberação da constrição, às
expensas da embargada. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais e, após, arquivem-
se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CARLOS EDUARDO
DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1038676-31.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Soller - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1) Fls. 533/538. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, entretanto,
nego-lhes provimento. Pois bem, o acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos
apontados no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar efeitos
infringentes ao julgado. In casu, verifica-se que a parte embargante não demonstra efetivamente a existência de quaisquer
dos vícios elencados no artigo supracitado, mas tão somente manifesta inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, pretendendo, na verdade, sua reforma através de via processual inadequada.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para rediscussão da matéria já apreciada e decidida. A
decisão embargada foi devidamente fundamentada para determinar que os honorários sejam custeados pela empresa ré, não
havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Destarte, ante a inexistência de quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo
integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 2) Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de
dez dias, acerca da impugnação apresentada pela ré aos honorários propostos. 3) Fls. 544/546. Ciência à autora. Int. - ADV:
FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RITA DE CASSIA FREITAS PERIGO (OAB 336562/SP), GIOVANNA DE
FREITAS PERIGO (OAB 446331/SP), OHANNA DE FREITAS PERIGO (OAB 465323/SP)
Processo 1039012-64.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Cdr Pedreira - Centro de Disposição de Resíduos Ltda. -
Colepav Ambiental Ltda. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado
como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB 38522/SC), RAFAEL ANTONIO DA
SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
Processo 1039755-74.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Magda Maria de
Santana Souza - Renato Ramos da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato
ordinatório: À réplica. Nada Mais. - ADV: ÉRIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 370037/SP), ROBERTO MIELOTTI (OAB 312081/
SP)
Processo 1040133-98.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o
seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos.
Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1040845-88.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rynara Alves Pinheiro
da Silva - Joyce Regattieri Marques - Vistos. 1) Fl. 100. Ciente. 2) No mais, certificado o decurso do prazo para produção de
provas pelas partes, tornem cls na fila de sentenças. Int. - ADV: PATRICIA MENDES BARIQUELO (OAB 412777/SP), ANDRE
LUCIANO CANATTO (OAB 274539/SP)
Processo 1041673-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São
Camilo - Vistos. 1) Ciência da redistribuição. 2) Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça em razão da ausência
das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. 3) Providencie a parte autora o recolhimento da diferença das custas iniciais (R$
48,50), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1041945-44.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Maria Guilhermina de Jesus - Vistos. 1) fls. 97/101. Como a ré ainda não foi citada, defiro o pedido de conversão da ação de
despejo em ação de execução de titulo extrajudicial. Retifique-se a classe da ação, bem como o valor atribuído à causa. 2)
Recolha a autora as custas correspondentes do novo procedimento, bem como as despesas postais de citação e intimação. 3)
Após, tornem cls para deliberação. Int. - ADV: RICARDO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 143975/SP)
Processo 1042073-64.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Fl. 108. Ciente. Já que o autor recolheu as custas necessárias, realize-se a pesquisa ou diligência pendente. Int. - ADV:
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1043036-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Alves Nogueira
- Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/
SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1043551-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mário Domingos
Saldanha e outro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio
será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º