Processo ativo
0312600-79.1995.5.02.0064
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0312600-79.1995.5.02.0064
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ CHED *** Dr. ANDRÉ CHEDID DAHER(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
- UNIÃO (PGU) Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/04/2024. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Por meio da petição n.° 692129/2024-6, a parte reclamante recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
apresentou proposta de acordo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Mediante petição n.° 700344/2024-8, a parte reclamada informa que deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
os cálculos apresentados pela reclamante não estão de acordo com quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
os valores executados em juízo. ausência dos instrumentos respectivos.
Ademais, para os fins previstos no ACORDO DE COOPERAÇÃO As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
TÉCNICA n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do eventuais honorários advocatícios e periciais.
Trabalho e a Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo Recebidas as manifestações, à conclusão para:
de Trabalho celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Ação coletiva n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU) partes;
apresenta Proposta de Acordo, com base nos artigos 1° e 2º da Lei Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
nº 9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Referencial nº 10/2023/PGU/AGU por meio da petição n.° unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
700344/2024-8. ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Diante disso: Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Determino a intimação da parte autora, para que se manifeste, até o para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
dia 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo, nos exatos termos eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
propostos pela UNIÃO. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Em caso positivo, voltem-me conclusos os autos. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem manifestação, manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
retornem-se os autos ao órgão originário desta Corte Superior, na reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
fase em que se encontravam. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se as partes e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº AIRR-0001303-44.2015.5.05.0039
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº Ag-AIRR-0001382-87.2017.5.12.0029
Relator Min. Maria Helena Mallmann Complemento Processo Eletrônico
Agravante ESTADO DA BAHIA Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Procurador Dr. Ivan Brandi Agravante SEGUR SERVICOS E RECURSOS
Agravado CONSÓRCIO MOBILIDADE BAHIA HUMANOS LTDA
Advogada Dra. FABIANA GALDINO Advogado Dr. ANDRÉ CHEDID DAHER(OAB:
COTIAS(OAB: 22164/BA) 21677-A/SC)
Agravado JORGE JANUARIO DE SANTANA Advogada Dra. RENATA DE SOUZA
JACOB(OAB: 34426-A/SC)
Advogado Dr. BRÁULIO LEAL TEIXEIRA
SANTOS(OAB: 31887-A/BA) Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS
DE SANTA CATARINA
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. SALÉZIO STÄHELIN
JÚNIOR(OAB: 12001/SC)
- CONSÓRCIO MOBILIDADE BAHIA
Agravado KIMBERLY-CLARK BRASIL
- ESTADO DA BAHIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
- JORGE JANUARIO DE SANTANA PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Advogado Dr. ALEXANDRE LAURIA
DUTRA(OAB: 157840-D/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/08/2024.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Intimado(s)/Citado(s):
preliminares, intimem-se as partes para:
- KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
- SEGUR SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
- SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até PROFISSIONAIS CIVIS DE SANTA CATARINA
17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 11/09/2024.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
para prosseguimento do feito. preliminares, intimem-se as partes para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
- UNIÃO (PGU) Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/04/2024. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Por meio da petição n.° 692129/2024-6, a parte reclamante recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
apresentou proposta de acordo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Mediante petição n.° 700344/2024-8, a parte reclamada informa que deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
os cálculos apresentados pela reclamante não estão de acordo com quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
os valores executados em juízo. ausência dos instrumentos respectivos.
Ademais, para os fins previstos no ACORDO DE COOPERAÇÃO As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
TÉCNICA n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do eventuais honorários advocatícios e periciais.
Trabalho e a Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo Recebidas as manifestações, à conclusão para:
de Trabalho celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Ação coletiva n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU) partes;
apresenta Proposta de Acordo, com base nos artigos 1° e 2º da Lei Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
nº 9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Referencial nº 10/2023/PGU/AGU por meio da petição n.° unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
700344/2024-8. ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Diante disso: Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Determino a intimação da parte autora, para que se manifeste, até o para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
dia 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo, nos exatos termos eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
propostos pela UNIÃO. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Em caso positivo, voltem-me conclusos os autos. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem manifestação, manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
retornem-se os autos ao órgão originário desta Corte Superior, na reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
fase em que se encontravam. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis. do feito.
Intimem-se as partes e publique-se. À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº AIRR-0001303-44.2015.5.05.0039
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº Ag-AIRR-0001382-87.2017.5.12.0029
Relator Min. Maria Helena Mallmann Complemento Processo Eletrônico
Agravante ESTADO DA BAHIA Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Procurador Dr. Ivan Brandi Agravante SEGUR SERVICOS E RECURSOS
Agravado CONSÓRCIO MOBILIDADE BAHIA HUMANOS LTDA
Advogada Dra. FABIANA GALDINO Advogado Dr. ANDRÉ CHEDID DAHER(OAB:
COTIAS(OAB: 22164/BA) 21677-A/SC)
Agravado JORGE JANUARIO DE SANTANA Advogada Dra. RENATA DE SOUZA
JACOB(OAB: 34426-A/SC)
Advogado Dr. BRÁULIO LEAL TEIXEIRA
SANTOS(OAB: 31887-A/BA) Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS
DE SANTA CATARINA
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. SALÉZIO STÄHELIN
JÚNIOR(OAB: 12001/SC)
- CONSÓRCIO MOBILIDADE BAHIA
Agravado KIMBERLY-CLARK BRASIL
- ESTADO DA BAHIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
- JORGE JANUARIO DE SANTANA PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Advogado Dr. ALEXANDRE LAURIA
DUTRA(OAB: 157840-D/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/08/2024.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Intimado(s)/Citado(s):
preliminares, intimem-se as partes para:
- KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
- SEGUR SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
- SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até PROFISSIONAIS CIVIS DE SANTA CATARINA
17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 11/09/2024.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
para prosseguimento do feito. preliminares, intimem-se as partes para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522