Processo ativo

reconhece manter com a ré relação contratual. Além disso, não se sabe se as parcelas vencidas foram

2098239-34.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: reconhece manter com a ré relação contratual. Além *** reconhece manter com a ré relação contratual. Além disso, não se sabe se as parcelas vencidas foram
Nome: nos cadastr *** nos cadastros de maus
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098239-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Carlos
Correia - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - 2. Defiro efeito ativo parcial tão-só para depósito de parcelas no
valor que se entende devido, presentes requisitos (artigos 300, caput, e 1.019, I, do CPC), com a observação de que essa
consignação não descarac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teriza mora, caso existente. É que tal medida é determinada por lei (art. 330, § 3º, desse Código).
Prioritariamente, comunique-se à origem. Quanto aos demais temas (abstenção de inscrição de nome nos cadastros de maus
pagadores e manutenção da posse do bem), num primeiro momento, não se vê motivo à inovação no estado do processo.
Afinal, o autor reconhece manter com a ré relação contratual. Além disso, não se sabe se as parcelas vencidas foram
integralmente quitadas ou se o valor apontado como incontroverso está, de fato, de acordo com o contratado. Com isso, a
anotação do nome de inadimplentes e eventual ação tendente a buscar o bem, prima facie, seriam possíveis e legais. Incide,
também, a súmula 380 do STJ. Aguardar-se-á, pois, melhor análise da turma julgadora. 3. À resposta. Observe-se que, na
forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no
DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança,
habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da
turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante
petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico
fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Maryna Rezende
Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Josserrand Massimo Volpon (OAB: 304964/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:30
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