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Reconvindo ao pagamento de indenização equivalente às benfeitorias
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Identificação
Nº Processo: 1014032-23.2024.8.26.0011
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença. 3. Por fim, ressalto que após o cadastramento do cumprimento de sentença pela
Partes e Advogados
Autor: Reconvindo ao pagamento de indeni *** Reconvindo ao pagamento de indenização equivalente às benfeitorias
Advogados e OAB
Advogado: deverá i *** deverá indicar o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 138675/SP)
Processo 1014032-23.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Pro Matre Paulista - Armando Hussein Ali
Mourad - - Soraya Mohamad Said Mourad - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo celebrado entre as partes a fls. 80/81 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fundamento do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
na data da assinatura desta. Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do
acordo, poderá a parte interessada promover sua execução. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SAMUEL
SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 43010/SP), SAMUEL SOUZA DA SILVA (OAB 297877/SP), ANTONIO CARLOS
DUVA (OAB 62690/SP), ULISSES TAVARES LEITE (OAB 357709/SP)
Processo 1014330-45.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1015255-41.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 505/507),
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o pagamento das parcelas descritas no ajuste, até
dez dias da data do vencimento da última prestação (12/05/2025), cientes as partes de que no silêncio a execução será julgada
extinta na forma do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1015299-70.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 0046414-10.2010.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Franco - Telma Rodrigues Cedro - Vistos. Considerando o aviso de recebimento de fls
203 (expedido ao endereço indicado pela ré), a fim de evitar nulidades, expeça-se mandado de intimação nos termos da decisão
de fls 193/194. Diligência do Juízo. Int. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), EVANCELSO DE
LIMA CONDE (OAB 184965/SP)
Processo 1015974-38.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucro Certo
Incorporação Imobiliaria Ltda - na pessoa de seu representante Mariza Magalhães Navarro Viana - Neiff Sposito Ramos - - José
Renato Romero - - Denise Mariana Ferreira Romero - Vistos. 1. Diante da certidão retro, mantenho a audiência designada.
2. Oficie-se com urgência e independente da publicação desta deliberação à Prefeitura Municipal de Guarulhos, para que
encaminhe a este Juízo o último domicílio constante de seus cadastros da testemunha FABIO REGIANI NUNES, valendo a
presente decisão como oficio, a ser encaminhada por e-mail pela serventia. Junte-se ao e-mail cópia de fl. 1579. 3. Com a
informação, expeça-se com urgência mandado para intimação da testemunha. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), SICLAGUE BATISTA LEITE (OAB 182676/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB
116611/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP)
Processo 1016174-06.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos dos Santos - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Fl. 605/609: observo que a parte ré depositou valor nos autos.
Assim, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se o valor depositado quita a obrigação, ciente de que no silêncio será dada por
satisfeita a obrigação, com a extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: FELIPE ROMEU ROSENDO DA
SILVA (OAB 331798/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1016229-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Teixeira
- BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos. Fls. 530/532: Pedido de quebra de sigilo bancário: trata-se de questão atinente à
prova, cuja pertinência será avaliada no momento oportuno. De resto, aguarde-se regular citação e resposta da corré. Int. - ADV:
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MICHELINE CARVALHO GALVÃO DA SILVA (OAB 459694/SP)
Processo 1016550-21.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Banco Bradesco S.A. - Rosemeire Cruz Rufato
e outros - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo. 2. Anoto desde já que para proceder ao
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017,
ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. 3. Por fim, ressalto que após o cadastramento do cumprimento de sentença pela
serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o
número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas,
e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV:
ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB
98473/SP)
Processo 1016951-49.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1012227-02.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Thamix Brasil Proteção Radiológica Ltda Me (Antiga Denominação Thalita Aparecida de Paula Santos
36389586809) - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC,JULGOIMPROCEDENTESos presentes embargos. Em razão da sucumbência, condeno a embargante a reembolsar
aos embargados as despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios,que fixo em 10% (dez por
cento) do valor do débito perseguido na execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para
os autos da ação de execução, autos nº 1012227-02.2023.8.26.0001. P.I.C. - ADV: ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB
261987/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1017120-75.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Bomfim Silva
- José Aécio Oliveira de Almeida - - Gustavo Rodrigues de Almeida - - Guilherme Rodrigues de Almeida - Outrossim, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido em sede de RECONVENÇÃO, formulado por JOSÉ AÉCIO OLIVEIRA DE ALMEIDA em face
de JOSÉ BOMFIM SILVA, para: a) Condenar o Autor Reconvindo ao pagamento de indenização equivalente às benfeitorias
úteis, necessárias e voluptuárias realizadas no imóvel da inicial, a ser liquidado em cumprimento de sentença. Anoto o direito
de retenção quanto às benfeitorias necessárias e úteis, enquanto não pagas. Condeno o Autor Reconvindo ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da reconvenção. Os juros de mora
incidentes sobre honorários advocatícios contar-se-ão do trânsito em julgado da sentença. O pagamento das verbas atinentes
à sucumbência permanecerá suspenso enquanto perdurar a condição de pobre na acepção jurídica do termo. Publique-se e
intimem-se. - ADV: JEFFERSON FORQUIM PEREIRA DA SILVA (OAB 418094/SP), LUCIANO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB
120679/SP), JEFFERSON FORQUIM PEREIRA DA SILVA (OAB 418094/SP), REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB
134012/SP)
Processo 1017355-71.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional Santa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 138675/SP)
Processo 1014032-23.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Pro Matre Paulista - Armando Hussein Ali
Mourad - - Soraya Mohamad Said Mourad - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo celebrado entre as partes a fls. 80/81 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fundamento do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
na data da assinatura desta. Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do
acordo, poderá a parte interessada promover sua execução. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SAMUEL
SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 43010/SP), SAMUEL SOUZA DA SILVA (OAB 297877/SP), ANTONIO CARLOS
DUVA (OAB 62690/SP), ULISSES TAVARES LEITE (OAB 357709/SP)
Processo 1014330-45.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1015255-41.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 505/507),
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o pagamento das parcelas descritas no ajuste, até
dez dias da data do vencimento da última prestação (12/05/2025), cientes as partes de que no silêncio a execução será julgada
extinta na forma do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1015299-70.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 0046414-10.2010.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Franco - Telma Rodrigues Cedro - Vistos. Considerando o aviso de recebimento de fls
203 (expedido ao endereço indicado pela ré), a fim de evitar nulidades, expeça-se mandado de intimação nos termos da decisão
de fls 193/194. Diligência do Juízo. Int. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), EVANCELSO DE
LIMA CONDE (OAB 184965/SP)
Processo 1015974-38.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucro Certo
Incorporação Imobiliaria Ltda - na pessoa de seu representante Mariza Magalhães Navarro Viana - Neiff Sposito Ramos - - José
Renato Romero - - Denise Mariana Ferreira Romero - Vistos. 1. Diante da certidão retro, mantenho a audiência designada.
2. Oficie-se com urgência e independente da publicação desta deliberação à Prefeitura Municipal de Guarulhos, para que
encaminhe a este Juízo o último domicílio constante de seus cadastros da testemunha FABIO REGIANI NUNES, valendo a
presente decisão como oficio, a ser encaminhada por e-mail pela serventia. Junte-se ao e-mail cópia de fl. 1579. 3. Com a
informação, expeça-se com urgência mandado para intimação da testemunha. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), SICLAGUE BATISTA LEITE (OAB 182676/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB
116611/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP)
Processo 1016174-06.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos dos Santos - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Fl. 605/609: observo que a parte ré depositou valor nos autos.
Assim, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se o valor depositado quita a obrigação, ciente de que no silêncio será dada por
satisfeita a obrigação, com a extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: FELIPE ROMEU ROSENDO DA
SILVA (OAB 331798/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1016229-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Teixeira
- BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos. Fls. 530/532: Pedido de quebra de sigilo bancário: trata-se de questão atinente à
prova, cuja pertinência será avaliada no momento oportuno. De resto, aguarde-se regular citação e resposta da corré. Int. - ADV:
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MICHELINE CARVALHO GALVÃO DA SILVA (OAB 459694/SP)
Processo 1016550-21.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Banco Bradesco S.A. - Rosemeire Cruz Rufato
e outros - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo. 2. Anoto desde já que para proceder ao
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 1789/2017,
ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. 3. Por fim, ressalto que após o cadastramento do cumprimento de sentença pela
serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o
número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas,
e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int. - ADV:
ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB
98473/SP)
Processo 1016951-49.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1012227-02.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Thamix Brasil Proteção Radiológica Ltda Me (Antiga Denominação Thalita Aparecida de Paula Santos
36389586809) - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC,JULGOIMPROCEDENTESos presentes embargos. Em razão da sucumbência, condeno a embargante a reembolsar
aos embargados as despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios,que fixo em 10% (dez por
cento) do valor do débito perseguido na execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para
os autos da ação de execução, autos nº 1012227-02.2023.8.26.0001. P.I.C. - ADV: ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB
261987/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1017120-75.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Bomfim Silva
- José Aécio Oliveira de Almeida - - Gustavo Rodrigues de Almeida - - Guilherme Rodrigues de Almeida - Outrossim, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido em sede de RECONVENÇÃO, formulado por JOSÉ AÉCIO OLIVEIRA DE ALMEIDA em face
de JOSÉ BOMFIM SILVA, para: a) Condenar o Autor Reconvindo ao pagamento de indenização equivalente às benfeitorias
úteis, necessárias e voluptuárias realizadas no imóvel da inicial, a ser liquidado em cumprimento de sentença. Anoto o direito
de retenção quanto às benfeitorias necessárias e úteis, enquanto não pagas. Condeno o Autor Reconvindo ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da reconvenção. Os juros de mora
incidentes sobre honorários advocatícios contar-se-ão do trânsito em julgado da sentença. O pagamento das verbas atinentes
à sucumbência permanecerá suspenso enquanto perdurar a condição de pobre na acepção jurídica do termo. Publique-se e
intimem-se. - ADV: JEFFERSON FORQUIM PEREIRA DA SILVA (OAB 418094/SP), LUCIANO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB
120679/SP), JEFFERSON FORQUIM PEREIRA DA SILVA (OAB 418094/SP), REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB
134012/SP)
Processo 1017355-71.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional Santa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º