Processo ativo

recorrente, determinando o recolhimento do preparo em 48 horas. Embora não tenha

1016337-23.2023.8.26.0590
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: recorrente, determinando o recolhimento *** recorrente, determinando o recolhimento do preparo em 48 horas. Embora não tenha
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1016337-23.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Pablo
Luiz Borborema Choquecagua - Recorrido: Latam Airlines Group S/A - Trata-se de recurso inominado interposto contra
sentença que julgou improcedente o pleito autoral. Distribuído o recurso, foi determinado o retorno dos autos à origem para
apreciação do pedido de gratuidade e posterior admissibilidade recursal. Às fls. 376/379, o juízo de origem indeferiu o pedido
de gratuidade da justiça d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o autor recorrente, determinando o recolhimento do preparo em 48 horas. Embora não tenha
sido recolhido o preparo recursal, os autos retornaram a essa instância. É o relatório. DECIDO. O Recurso interposto não
merece ser conhecido, porque deserto. O recorrente não procedeu ao regular recolhimento do preparo recursal, apesar de
devidamente intimada (fls. 377). Portanto, sendo o recurso manifestamente inadmissível, diante da visível deserção, antecipo
o julgamento que seria do colegiado. Ante o exposto, nos termos do artigo art. 932, III, do Código de Processo Civil, não
conheço o recurso Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Sabrina Borborema Sabino Silva (OAB: 464541/
SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:50
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