Processo ativo
recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1034889-23.2024.8.26.0001
Vara: do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024;
Partes e Advogados
Autor: recorrente, nos termos do Artigo 3 *** recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil.
Nome: da autora nos cadastros restritivos se de *** da autora nos cadastros restritivos se deram em momento anterior à própria fixação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA GOMES (OAB 379556/SP),
JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA GOMES (OAB 379556/SP)
Processo 1034889-23.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele
Fiore Brito - MOBITECH LOCADORA DE VEÍCULOS S.A - 1. Fls. 210/211. Indefiro, pois a aludida multa foi fixada apenas no
despacho de fl. 203, e sua intimação à ré ocorreu apenas em 28.11.2024 (fl. 205), sendo que tanto a inclusão (31.10.2024)
quanto a exclusão (14.11.2024) do nome da autora nos cadastros restritivos se deram em momento anterior à própria fixação
da penalidade (vide fl. 207). Em observância aos princípios da não surpresa e da irretroatividade das decisões judiciais, afasto
a incidência desta multa específica. Todavia, permanece hígida a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, reconhecida
no item ‘2’ da decisão de fl. 203, devendo a parte ré comprovar seu pagamento no prazo no prazo estabelecido, sob pena das
sanções já cominadas. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1035188-97.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Henrique Serafim
Gomes - Itaú Unibanco S.A. - - Serasa S.A. - Fl. 162/163. Deve o exequente formar autos de incidente de cumprimento de
sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1.789/2017, publicado no DJE de 03 de agosto de 2017. Fl. 165. Ciente.
Arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. Int. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Processo 1035817-08.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Cesar Bonifácio Fernandes - - Sara Lima de Santana Fernandes - Banco Santander (Brasil) S/A - - Nubank S/A -
Nu Pagamentos e outros - 1- Fls. 443/493: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (5) dias. 2- Especifiquem as partes
as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas,
apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309
SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se
requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha
presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: “RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas.
Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil.
Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias
extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de
ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré,
de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável
pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/
assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data
dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não
provido”. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024;
Data de Registro: 15/03/2024). “ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO
PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação
de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na
condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo
veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente,
dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu
veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10.
Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado
o benefício da gratuidade concedido”. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz
Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do
Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes
o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não
presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item “1”, tornem os autos na fila “Conclusos -
Sentença” com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 28/08/2024. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN
(OAB 266795/SP), DJAN CASTRO XAVIER NEVES (OAB 256316/SP), DJAN CASTRO XAVIER NEVES (OAB 256316/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1035948-46.2024.8.26.0001 - Petição Cível - Petição intermediária - Juliana Lúcio Silva - Pagaleve Tecnologia
Financeira Ltda - - Cordilheira Brasil Negócios Digitais Ltda - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora
(requerente), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido e que
deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que a transferência do
crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não
tenha sido feita, procuração com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95
e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: BERNARDO DE BRITO
SALLES ANNUNZIATA (OAB 483059/SP), LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB 201392/MG), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO
(OAB 274340/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP)
Processo 1036431-76.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Altair Alves de
Freitas - Folhas 38: Tendo em vista a informação que a parte requerida não reside mais no local indicado, conforme certidões
do oficial de justiça de folhas 35/36, intime-se a parte requerente para apresentar novo/correto endereço, no prazo de cinco (5)
dias. - ADV: LUIZ ANGELO POLLI (OAB 109317/SP)
Processo 1036978-19.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1037139-29.2024.8.26.0001) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - Victor de Queiroz Chagas - SKY AIRLINE S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Manifeste a
parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos na fila conclusos sentença. - ADV: LUCIANO
DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA GOMES (OAB 379556/SP),
JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA GOMES (OAB 379556/SP)
Processo 1034889-23.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele
Fiore Brito - MOBITECH LOCADORA DE VEÍCULOS S.A - 1. Fls. 210/211. Indefiro, pois a aludida multa foi fixada apenas no
despacho de fl. 203, e sua intimação à ré ocorreu apenas em 28.11.2024 (fl. 205), sendo que tanto a inclusão (31.10.2024)
quanto a exclusão (14.11.2024) do nome da autora nos cadastros restritivos se deram em momento anterior à própria fixação
da penalidade (vide fl. 207). Em observância aos princípios da não surpresa e da irretroatividade das decisões judiciais, afasto
a incidência desta multa específica. Todavia, permanece hígida a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, reconhecida
no item ‘2’ da decisão de fl. 203, devendo a parte ré comprovar seu pagamento no prazo no prazo estabelecido, sob pena das
sanções já cominadas. - ADV: RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1035188-97.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Henrique Serafim
Gomes - Itaú Unibanco S.A. - - Serasa S.A. - Fl. 162/163. Deve o exequente formar autos de incidente de cumprimento de
sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1.789/2017, publicado no DJE de 03 de agosto de 2017. Fl. 165. Ciente.
Arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. Int. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Processo 1035817-08.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Cesar Bonifácio Fernandes - - Sara Lima de Santana Fernandes - Banco Santander (Brasil) S/A - - Nubank S/A -
Nu Pagamentos e outros - 1- Fls. 443/493: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (5) dias. 2- Especifiquem as partes
as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas,
apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309
SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se
requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha
presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: “RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas.
Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil.
Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias
extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de
ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré,
de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável
pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/
assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data
dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não
provido”. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024;
Data de Registro: 15/03/2024). “ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO
PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação
de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na
condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo
veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente,
dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu
veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10.
Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado
o benefício da gratuidade concedido”. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz
Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do
Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes
o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não
presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item “1”, tornem os autos na fila “Conclusos -
Sentença” com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 28/08/2024. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN
(OAB 266795/SP), DJAN CASTRO XAVIER NEVES (OAB 256316/SP), DJAN CASTRO XAVIER NEVES (OAB 256316/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1035948-46.2024.8.26.0001 - Petição Cível - Petição intermediária - Juliana Lúcio Silva - Pagaleve Tecnologia
Financeira Ltda - - Cordilheira Brasil Negócios Digitais Ltda - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora
(requerente), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido e que
deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que a transferência do
crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não
tenha sido feita, procuração com poderes específicos para: “receber e dar quitação”, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95
e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: BERNARDO DE BRITO
SALLES ANNUNZIATA (OAB 483059/SP), LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB 201392/MG), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO
(OAB 274340/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP)
Processo 1036431-76.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Altair Alves de
Freitas - Folhas 38: Tendo em vista a informação que a parte requerida não reside mais no local indicado, conforme certidões
do oficial de justiça de folhas 35/36, intime-se a parte requerente para apresentar novo/correto endereço, no prazo de cinco (5)
dias. - ADV: LUIZ ANGELO POLLI (OAB 109317/SP)
Processo 1036978-19.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1037139-29.2024.8.26.0001) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - Victor de Queiroz Chagas - SKY AIRLINE S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Manifeste a
parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos na fila conclusos sentença. - ADV: LUCIANO
DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), THALES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 397816/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º