Processo ativo

recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes

1031073-33.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024).
Partes e Advogados
Autor: recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Cód *** recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: LEANDRO COSTA
SALETTI (OAB 187142/SP), MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), VANESSA CRISTINA RAMALHO MARTINS
(OAB 486085/SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)
Processo 1031073-33.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lais Ortega de Pontes - - Filipe Alexandre Catanha Alves - Fl. 58. Considerando a certidão de fl. 60, defiro o pedido.
Expeça-se. Após, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. - ADV: JULIANA BAZILIO MAROSTICA (OAB 392635/SP),
JULIANA BAZILIO MAROSTICA (OAB 392635/SP)
Processo 1031580-28.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucia Maria da Silva
Bezerra - - Rodrigo da Silva Bezerra - Ricardo Freitas Gouveia - 1- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir,
justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 2- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se
estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309,
Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
12/06/2020). 3- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da
parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se
extrai da jurisprudência do TJ-SP: “RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus
da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes
e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam
a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para
ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso.
Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente.
Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não
autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença
mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido”. (TJSP; Recurso
Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível;
Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024).
“ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por
André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta,
trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela
Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente;
3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao
tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao
recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade
concedido”. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini;
Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023;
Data de Registro: 31/05/2023). 3.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não
as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 3.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos,
elucidem a pertinência da ouvida. 4- Decorrido o prazo do item “1”, tornem os autos na fila “Conclusos - Sentença” com a
anotação na observação da fila de conclusão na data de 26/08/2024. - ADV: ANDRESSA DE OLIVEIRA DA CUNHA (OAB
396392/SP), RAFAEL SANTANA DA SILVA (OAB 394525/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 396392/SP)
Processo 1031617-21.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Ribeiro
Machado - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - 1. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre as respostas dos
ofícios, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES
(OAB 249937/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP)
Processo 1031708-14.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilson
Domingos - Samsung Eletronics Co Ltda. - - Claro S.A. - Fl. 264/265. Ciência ao autor. Fl. 266. Ciente. Nada a deliberar.
3. Se nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. Os
interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição,
desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável
devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em
que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no
original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
- ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP), AURIANE VAZQUEZ STOCCO (OAB 222459/SP)
Processo 1033756-43.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - James de Sousa
Teixeira - Victoria Costa Viagens e Turismo Ltda - 1. Valerá o presente despacho, assinado eletronicamente, como ofício, a ser
entregue pelo autor a terceiro (Verisure) a fim de que este traga aos autos, em 05 dias, cópias de vídeos do acidente conforme
fls. 178/179. 2. A Verisure deverá armazenar os arquivos em nuvem, trazendo aos autos link (de Google Drive, One Drive
etc.) com acesso direto (sem necessidade de inserção de login e senha) e selecionável para cópia e cola em navegador. 3. O
requerente, em 03 dias, sob pena de preclusão, deverá comprovar a entrega do ofício e instrui-lo com cópias das págs. 178 e
179. 4. Com a vinda dos vídeos, intimem-se as partes a se pronunciarem no prazo comum de 03 dias e, após, tornem cls para
sentença. 5. Manifeste-se a ré em 03 dias sobre a alegação (fl. 164) de que trouxe falso tacógrafo aos autos. - ADV: MARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:30
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