Processo ativo
Recovery do Brasil Consultoria S.a - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl
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Identificação
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Partes e Advogados
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Apelado: Fundo de I *** Recovery do Brasil Consultoria S.a - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Igor Donizeti Sassi
- Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl
Ii - Vistos. Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita formulado no recurso de apelação de fls. 27 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0/273, apresente a parte
requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, outras provas da hipossuficiência econômica
afirmada, em especial, a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou documento hábil de sua isenção -
Situação das Declarações IRPF), extratos da movimentação das contas bancárias de queétitular, faturas de seus cartões de
crédito e eventuais certidões de protesto ou de negativação em seu nome, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/
SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Igor Donizeti Sassi
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Ii - Vistos. Tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita formulado no recurso de apelação de fls. 27 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0/273, apresente a parte
requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, outras provas da hipossuficiência econômica
afirmada, em especial, a cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou documento hábil de sua isenção -
Situação das Declarações IRPF), extratos da movimentação das contas bancárias de queétitular, faturas de seus cartões de
crédito e eventuais certidões de protesto ou de negativação em seu nome, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/
SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar