Processo ativo
Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Com efeito, não trouxe a recorrente elementos a indicar que
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Identificação
Nº Processo: 1033906-61.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Com efe *** Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Com efeito, não trouxe a recorrente elementos a indicar que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1033906-61.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Gislaine Bernazani
Oliveira - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Com efeito, não trouxe a recorrente elementos a indicar que
não teria condições de arcar com as custas processuais. Por outro lado, para que a gratuidade fosse concedida à interessada,
necessária se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fazia a comprovação de sua hipossuficiência, isto é, de sua incapacidade financeira para suportar os gastos
processuais, o que não se verifica nesse caso. Foi deferido o prazo de cinco dias para que apresentasse documentos aptos e
idôneos a comprovar a alegada hipossuficiência,, permanecendo inerte. Portanto, indefiro a pleiteada gratuidade processual,
concedendo o prazo de cinco dias à recorrente para o recolhimento das custas recursais, atualizada, nos termos do art. 1007,
§2º, do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Rafael de Jesus Moreira
(OAB: 400764/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Gislaine Bernazani
Oliveira - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Com efeito, não trouxe a recorrente elementos a indicar que
não teria condições de arcar com as custas processuais. Por outro lado, para que a gratuidade fosse concedida à interessada,
necessária se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fazia a comprovação de sua hipossuficiência, isto é, de sua incapacidade financeira para suportar os gastos
processuais, o que não se verifica nesse caso. Foi deferido o prazo de cinco dias para que apresentasse documentos aptos e
idôneos a comprovar a alegada hipossuficiência,, permanecendo inerte. Portanto, indefiro a pleiteada gratuidade processual,
concedendo o prazo de cinco dias à recorrente para o recolhimento das custas recursais, atualizada, nos termos do art. 1007,
§2º, do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Rafael de Jesus Moreira
(OAB: 400764/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar