Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços nº

:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços nº
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Assunto: :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços nº
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PROCESSO Nº :2024/00010464
INTERESSADO : PRIORATO ENGENHARIA LTDA.
ASSUNTO :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços nº
000.007/2023
Considerando as informações prestadas pela DARAJ 7 - Coordenadoria de Administração da 7ª Região Administrativa
Judiciária (fls. 199/201) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 204/21 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão
de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao
recurso interposto pela empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA (fls. 194/196), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 109).
À SAAB 6 - Diretoria de Contratos Administrativos, Convênios e Gestão Imobiliária para conhecimento e providências quanto
ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 01/04/2025)
PROCESSO Nº :2022/00046383
INTERESSADO :CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
ASSUNTO :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato no 000.163/2021
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.1.4 - Supervisão de Gerenciamento da Vigilância Patrimonial (fls.
1013/1015) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 1017/1028), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir,
no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pela empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 1005/1010), ficando, consequentemente, mantida
a sanção administrativa aplicada (fls. 996).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
PROCESSO : 2021/00111734
INTERESSADO:Serviceng Engenharia e Manutenção Ltda
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato no 000.356/2018.
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.2.1 - Serviço de Contratos de Manutenção e Infraestrutura Predial (fls.
82) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 84/88), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das
faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela
empresa Serviceng Engenharia e Manutenção Ltda. (fls. 77/79), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa
aplicada (fls. 66).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
PROCESSO Nº: 2022/00046384
INTERESSADO: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato no 000.176/2021
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.1.4 - Supervisão de Gerenciamento da Vigilância Patrimonial (fls.
13022/13024) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 13026/13037), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de
decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pela empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 13014/13019), ficando, consequentemente,
mantida a sanção administrativa aplicada (fls. 13005).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00046408
INTERESSADO :CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
ASSUNTO : Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.156/2021
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.1.4 - Supervisão de Gerenciamento da Vigilância Patrimonial (fls.
3114/3116) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 3118/3128), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no
uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto
pela empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 3106/3111), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 3097).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:56
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