Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.010/2022

:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.010/2022
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Assunto: :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.010/2022
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PROCESSO Nº :2022/00058206
INTERESSADO :Centurion Segurança e Vigilância Ltda
ASSUNTO :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.010/2022
Considerando as informações prestadas pela área gestora (fls. 518/520) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 522/535), os
quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento
CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Centurion Segurança e Vigilância Ltda (fls.
510/515), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fl. 500).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
DESPACHO DA ILUSTRÍSSIMA SENHORA DIRETORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 78524/2024
Interessado: Minetto Eletro Refrigeração Ltda.
Assunto: IrregularidadesnaexecuçãodoContratonº000.107/2023 -(Falta de manutenção preventiva no mês de maio de 2024
nas Comarcas de Bariri, Chavantes, Itaí e Paranapanema).
Nos termos do artigo 85, inciso I, do Provimento 2138/2013, com amparo na informação do gestor do contrato (fl. 106/110)
e parecer da Assessoria Jurídica (fl. 112/119), que adoto como fundamento, APLICO à empresa Minetto Eletro Refrigeração
Ltda., a seguinte sanção:
Multa, consoante o que preceitua o art. 87 inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações e no art. 94 do Provimento CSM nº
2.138/2013, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor mensal do serviço nas Comarcas de Itaí e
Paranapanema. Valor da multa R$ 141,71.
Providencie-se a notificação da contratada, assegurado o direito de recurso previsto na alínea “f” do inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
Promova-se a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e das penalidades no sistema SIAFÍSICO-CADFOR da
Secretaria da Fazenda do Estado.
Dê-se ciência aos interessados.
Luciana Carvalho da Silva Lima
Diretora de Contratos Administrativos (em substituição) (assinado digitalmente 02/04/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00087100
INTERESSADO : CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
ASSUNTO :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato no 000.163/2021.
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.1.4 - Supervisão de Gerenciamento da Vigilância Patrimonial (fls.
243/244) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 246/257), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso
das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto
pela empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 235/240), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 225).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00087476
INTERESSADO :CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
ASSUNTO : Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato no 000.176/2021.
Considerando as informações prestadas pela SAAB 2.1.4 - Supervisão de Gerenciamento da Vigilância Patrimonial (fls.
212/214) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 216/227), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso
das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto
pela empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (fls. 204/209), ficando, consequentemente, mantida a sanção
administrativa aplicada (fls. 195).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
PROCESSO Nº: 2022/00103154
INTERESSADO:CONSTRUTORA OHANA LTDA.
ASSUNTO:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução da Ordem de Serviços nº 11/2022
(Ata de Registro de Preços nº 48/2021)
Considerando as informações prestadas pela DARAJ 1 (fls. 155/157) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls. 160/166), os
quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento
CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela CONSTRUTORA OHANA LTDA. (fls. 149/153), ficando,
consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls. 140).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:56
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