Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Assunto: Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
PROTOCOLO Nº: 2023/00016121
INTERESSADO:SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
ASSUNTO:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Considerando as informações prestadas pela STI 1 - Diretoria de Sistemas Judiciais (fls. 194/195) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 200/209), os quais, por seus fundamentos, adoto como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão de decidir, no uso das faculdades concedidas
pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. (fls. 183/190), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls.
171).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 27/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00128243
INTERESSADO :SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
ASSUNTO : Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Considerando as informações prestadas pela STI 1 - Diretoria de Sistemas Judiciais (fls. 277) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 282/288), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas
pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. (fls. 266/273), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls.
249).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 27/03/2025)
PROTOCOLO Nº: 2021/00125903
INTERESSADO:SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
ASSUNTO:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Considerando as informações prestadas pela STI 1 - Diretoria de Sistemas Judiciais (fls. 274/275) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 280/286), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas
pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. (fls. 263/270), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls.
251).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 27/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00128243
INTERESSADO :SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
ASSUNTO : Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Considerando as informações prestadas pela STI 1 - Diretoria de Sistemas Judiciais (fls. 277) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 282/288), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas
pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. (fls. 266/273), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls.
249).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 27/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00046471
INTERESSADO :Centurion Segurança e Vigilância Ltda
ASSUNTO :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.010/2022
Considerando as informações prestadas pela área gestora (fls. 7463/7464) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls.
7466/7479), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º,
do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Centurion Segurança e Vigilância
Ltda. (fls. 7455/7460), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fl. 7446).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROTOCOLO Nº: 2023/00016121
INTERESSADO:SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
ASSUNTO:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Considerando as informações prestadas pela STI 1 - Diretoria de Sistemas Judiciais (fls. 194/195) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 200/209), os quais, por seus fundamentos, adoto como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão de decidir, no uso das faculdades concedidas
pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. (fls. 183/190), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls.
171).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 27/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00128243
INTERESSADO :SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
ASSUNTO : Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Considerando as informações prestadas pela STI 1 - Diretoria de Sistemas Judiciais (fls. 277) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 282/288), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas
pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. (fls. 266/273), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls.
249).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 27/03/2025)
PROTOCOLO Nº: 2021/00125903
INTERESSADO:SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
ASSUNTO:Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Considerando as informações prestadas pela STI 1 - Diretoria de Sistemas Judiciais (fls. 274/275) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 280/286), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas
pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. (fls. 263/270), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls.
251).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 27/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00128243
INTERESSADO :SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
ASSUNTO : Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.315/2017
Considerando as informações prestadas pela STI 1 - Diretoria de Sistemas Judiciais (fls. 277) e o parecer da Assessoria
Jurídica (fls. 282/288), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas
pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. (fls. 266/273), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fls.
249).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 27/03/2025)
PROCESSO Nº : 2022/00046471
INTERESSADO :Centurion Segurança e Vigilância Ltda
ASSUNTO :Recurso Administrativo contra aplicação de multa - Irregularidade na execução do Contrato nº 000.010/2022
Considerando as informações prestadas pela área gestora (fls. 7463/7464) e o parecer da Assessoria Jurídica (fls.
7466/7479), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir, no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º,
do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Centurion Segurança e Vigilância
Ltda. (fls. 7455/7460), ficando, consequentemente, mantida a sanção administrativa aplicada (fl. 7446).
À SAAB 6 para conhecimento e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
Fábio Makoto Tagliaferro Yokoyama
Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente 31/03/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º