Processo ativo

recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos Tribunal de Justiç...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos Tribunal de Justiça, conforme se tratar de servidores de 1ª e 2ª Instâncias,
termos estabelecidos por seu art. 30, in verbis: respectivamente, expedindo-se os atos necessários, com recurso para o
Art. 30 - Compete ao Conselho da Magistratura conhecer e julgar os recursos Conselho da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando-se a
contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, relativas às matérias interven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do Ministério Público, observados os requisitos da lei.
elencadas no art. 35, XXXI deste Regimento, expedindo-se os atos No caso em tela, conforme o carreado aos autos, inexistem anotações quanto
necessários. a faltas injustificadas, conforme certidão andamento nº 3 a 5.
[...] Desta forma, o requerimento da licença prêmio merece ser deferido.
Parágrafo Único - Os processos que versarem sobre requerimentos 3. Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o art.
concernentes à licença-prêmio, licença para tratar de interesses particulares, 30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
licença por motivo de doença de família, licença por motivo de afastamento do DEFIRO o pedido formulado pela servidora Geovania Aparecida Nunes,
cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e sem remuneração, Analista Judiciária, matrícula nº 8.537, lotada na Comarca de Araputanga/MT,
licença para o serviço militar, licença para atividade política, férias e concedendo-lhe, com fulcro no art. 109 da LCE 04/90 e art. 2º da LCE 59/99,
afastamento até 30 (trinta) dias, serão decididos pelo Juiz Diretor do Fórum ou 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA-PRÊMIO, relativa ao quinquênio de
pelo Coordenador de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, conforme se 07/07/2020 a 07/07/2025, de acordo com as certidões e informações,
tratar de servidores de 1ª e 2ª Instâncias, respectivamente, expedindo-se os condicionando o gozo, todavia, à conveniência do serviço público e à
atos necessários, com recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de anuência da chefia imediata.
15 (quinze) dias, dispensando-se a intervenção do Ministério Público, Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as
observados os requisitos da lei. anotações e comunicações necessárias.
No caso em tela, conforme o carreado aos autos, inexistem anotações quanto Após, arquivem-se com as cautelas necessárias.
a faltas injustificadas, conforme certidões. Intime-se e cumpra-se.
Desta forma, o requerimento da licença prêmio merece ser deferido. Araputanga/MT, data da assinatura digital.
3. Ante o exposto, no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Juiz de Direito
DEFIRO o pedido formulado pela servidora Eliana Maria Mendes de Oliveira Diretor do Foro
Caravier, Auxiliar Judiciária, matriculada sob o nº 8566, lotada na Comarca de
Araputanga/MT, relativa ao quinquênio 13/07/2020 à 13/07/2025, de acordo Comarca de Cotriguaçu
com as certidões e informações dos autos, condicionando o gozo, todavia, à
conveniência do serviço público e à anuência da chefia imediata.
4. Decorrido o prazo de eventual recurso, certifique-se e proceda-se com as Portaria
anotações e comunicações necessárias.
5. Após, arquivem-se com as cautelas necessárias.
PORTARIA Nº. 24/2025-COT
6. Intime-se a servidora para ciência, servido esta sentença como ofício e
A Excelentíssima Senhora GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO,
mandado e cumpra-se.
MM.ª Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado
Araputanga/MT, data da assinatura digital.
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
CONSIDERANDO a necessidade de atestar os relatórios, as notas fiscais
Juiz de Direito
nos períodos aprazados para pagamento dos servidores credenciados ao
Diretor do Foro
FUNAJURIS, qual seja até o dia 05(cinco) do mês subsequente à prestação
de serviço;
SENTENÇA CONSIDERANDO que poderá haver prejuízos nos vencimentos dos
1. Trata-se de requerimento de concessão de licença prêmio relativa ao servidores credenciados em caso de atraso no encaminhamento das notas
quinquênio de 07/07/2020 a 07/07/2025, formulado por Geovania Aparecida fiscais e relatórios, uma vez que necessitam de assinatura original do
Nunes, analista judiciária, matriculada sob o nº 8537, lotada na Comarca de Magistrado;
Araputanga/MT. RESOLVE:
2. A licença prêmio por assiduidade é um direito previsto no Estatuto dos Art. 1°. AUTORIZAR o servidor investido na Função de Gestor Geral a atestar
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das as Notas Fiscais dos servidores credenciados, bem como assinar os
Fundações Públicas - Lei Complementar Estadual nº 04/90, cujo art. 109, relatórios.
caput, foi revogado pela Lei Complementar Estadual nº 59/99, assim Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio
prescrevendo: Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço público estadual, Cotriguaçu/MT, 25 de Julho de 2025.
o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO
por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida sua Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu
conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para fim de
aposentadoria. Comarca de Feliz Natal
Todavia, para fins dessa licença há alguns requisitos que devem ser
observados, além dos impedimentos para a concessão, especificados no art.
110 da LCE 04/90. Diretoria do Fórum
Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
aquisitivo:
Portaria
I – sofrer penalidade disciplinar, de suspensão;
II – afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; PORTARIA NÚMERO 24/2025 - DFFN
b) licença para tratar de interesses particulares; O Dr. HUMBERTO RESENDE COSTA, M.M. Juiz de Direito e Diretor do
c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) Fórum da Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc...
afastamento CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão
para acompanhar cônjuge ou companheiro. judiciário, nos termos do Provimento TJMT/CM Nº 22/2024, datado de 23 de
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de agosto de 2024; CONSIDERANDO a Portaria N. 87/2025-CNPAR, oriunda da
licença Comarca de Sinop – MT. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a Escala de Plantão
prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas. Judiciário nos finais de semana e feriados, bem como do Plantão Semanal da
Por outro aspecto, com as alterações do Regimento Interno do Tribunal de Comarca de Feliz Natal, no mês de AGOSTO 2025, da seguinte forma:
Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Juiz Diretor do Fórum decidir PERIODO MAGISTRADO (A) PLANTONISTA 01/08/2025 (19h00min) a
sobre requerimentos formulados por servidores de 1ª Instância, cabendo 08/08/2025 (11h59min) Dr. Cristiano dos Santos Fialho Juiz da Terceira Vara
recurso ao Conselho da Magistratura, concernentes à licença-prêmio, nos Cível de Sinop - MT 08/08/2025 (19h00min) a 15/08/2025 (11h59min) Dra.
termos estabelecidos por seu art. 30, in verbis: Giovana Pasqual de Mello Juíza da Quarta Vara Cível de Sinop - MT
Art. 30 - Compete ao Conselho da Magistratura conhecer e julgar os recursos 15/08/2025 (19h00min) a 22/08/2025 (11h59min) Dra. Giselda Regina Sobreira
contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, relativas às matérias de Oliveira Andrade Juíza da Primeira Vara Criminal de Sinop - MT 22/08/2025
elencadas no art. 35, XXXI deste Regimento, expedindo-se os atos (19h00min) a 29/08/2025 (11h59min) Dr. Walter Tomaz da Costa Juiz da
necessários. Terceira Vara Criminal de Sinop - MT 29/08/2025 (19h00min) a 05/09/2025
[...] (11h59min) Dra. Rosângela Zacarkim dos Santos Juiza da Segunda Vara
Parágrafo Único - Os processos que versarem sobre requerimentos Criminal de Sinop - MT Telefone do Plantão: Celular (66) 9.9202-4752
concernentes à licença-prêmio, licença para tratar de interesses particulares, PERIODO SERVIDOR (A) PLANTONISTA 01/08/2025 (19h00min) a
licença por motivo de doença de família, licença por motivo de afastamento do 08/08/2025 (11h59min) Gestor Administrativo: Jeberson Teles de Abreu
cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e TRIBUNAL DE JUSTIÇA Telefone: (66) 9.9202-4752 08/08/2025 (19h00min) a 15/08/2025 (11h59min)
-MT 46 sem remuneração, licença para o serviço militar, licença para Gestor Judiciário: Marcio Seiji Yamada Tel.: (66) 9.9202-4752 15/08/2025
atividade política, férias e afastamento até 30 (trinta) dias, serão decididos (19h00min) a 22/08/2025 (11h59min) Analista Judiciário: Marta Rodrigues da
pelo Juiz Diretor do Fórum ou pelo Coordenador de Recursos Humanos do
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 12
Cadastrado em: 04/08/2025 17:32
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