Processo ativo
1005771-33.2023.8.11.0040
[Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). ARISTEU DIAS O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
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Identificação
Nº Processo: 1005771-33.2023.8.11.0040
Classe: RECURSO INOMINADO PORTARIA 4/2025-DF-VR
Vara: desta
Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). ARISTEU DIAS O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, venham-me Após a restituição, arquive-se os autos com isenção de cobrança das custas.
conclusos para deliberações. Cumpra-se.
Intime-se por meio de publicação no DJE. Sorriso, data da assinatura digital.
Cumpra-se. (assinado digitalmente)
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juíza de Direito Diretora do Foro.
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assinado digitalmente) Comarca de Vila Rica
Comarca de Sorriso
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 2/2025-DF-VR
Decisão
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
suas atribuições legais,
Cia nº 0065342-15.2024.811.0040
RESOLVE:
Vistos etc.
NOMEAR SILAS MIRANDA DE JESUS, matrícula n. 51055 portador do RG
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais protocolado
1556609507 SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, para exercer, em comissão, o
por JOSÉ CELSO LIMA, referente a recurso inominado com o recolhimento
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA - CNE -VII da Primeira Vara desta
parcial as custas do recurso, guia nº 49167.165.01.2024-0 no importe de R$
comarca de Vila Rica, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício,
247,61 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), tendo
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
em vista o recurso ter sido provido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
A seção VII, da CNGC/MT, artigos 348 a 353, trata sobre as custas recursais
Vila Rica - MT, 14 de janeiro de 2025.
nos juizados especial, notadamente o artigo 352, prevê a restituição do valor
(assinado digitalmente)
do preparo do recurso se totalmente provido.
Alex Ferreira Dourado
Analisando atentamente o pedido dos autos, bem como o acordão do
Juiz Substituto e Diretor do Foro
julgamento do recurso interposto nos autos originários nº 1005771-
33.2023.8.11.0040, verifico que o referido recurso foi julgado parcialmente
provido, vejamos:
“Número Único: 1005771-33.2023.8.11.0040 Classe: RECURSO INOMINADO PORTARIA 4/2025-DF-VR
(460) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). ARISTEU DIAS O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
BATISTA VILELLA Turma Julgadora: [DES(A). ARISTEU DIAS BATISTA de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
VILELLA, DES(A). HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES, DES(A). suas atribuições legais,
VALDECI MORAES SIQUEIRA] Parte(s): [JOSE CELSO LIMA - CPF: RESOLVE:
776.499.821-49 (RECORRENTE), ADRIANO VALENTE FUGA PIRES - EXONERAR o(a) Senhora(a) LUIZA COELHO MIRANDA , matricula 52663
CPF: 885.943.271-53 (ADVOGADO), MUNICIPIO DE SORRISO/MT - CNPJ: Assessor(a) e Gabinete I - PDA-CNE-VII da Primeira Vara desta Comarca de
03.239.076/0001-62 (RECORRIDO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e Vila Rica, com efeitos a partir da data de 21 de janeiro de 2025.
discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA TURMA RECURSAL do Publique-se. Cumpra-se.
Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: (assinado digitalmente)
POR UNANIMIDADE CONHECEU DOS RECURSOS, NEGOU Alex Ferreira Dourado
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO E DEU PARCIAL Juiz Substituto e Diretor do Foro
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Data da sessão: Cuiabá- MARCIANI GANDOLFI
MT, 13/05/2024. Gestor Geral G1
Assim, sem delongas, ante o artigo nº 352 da CNGC, que prevê a restituição
do valor do preparo do recurso inominado se o mesmo for totalmente provido,
o que claramente não é o caso do pedido, eis que o mesmo foi parcialmente PORTARIA N. 5/2025-DF-VR
provido, razão pelo qual indefiro o pedido de restituição do valor do preparo do O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
recurso inominado. de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
Intime-se. suas atribuições legais,
Arquive-se o presente feito. CONSIDERANDO que a servidora MARCIANI GANDOLFI, matrícula 9820,
Cumpra-se. Técnica Judiciaria PTJ, designada Gestora Geral, estará afastada de suas
Sorriso/MT, data da assinatura eletrônica. funções uma vez que estará em usufruto de férias no período de 20 de janeiro
(assinado digitalmente) de 2025 à 08 de fevereiro de 2025 .
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade RESOLVE:
Juíza de Direito Diretora do Foro. DESIGNAR a servidor(a) RAIRA DIAS ABREU, matrícula n. 32816, Técnica
Judiciári a PTJ, para exercer a Função de Gesto ra Geral desta Comarca de
Cia nº 0065339-60.2024.811.0040 Vila Rica, no período de no período de 20/01 a 0 8/02/2025;
Vistos etc, Publique-se. Cumpra-se.
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais protocolado Vila Rica-MT, 17 de janeiro de 2025.
por CLAIR RAUBER, referente são pagamento parcial das custas para (assinado digitalmente)
interposição de recurso inominado com o recolhimento da guia nº Alex Ferreira Dourado
75086.135.02.2024-0 no importe de R$ 235,22 (duzentos e trinta e cinco reais Juiz Substituto e Diretor do Foro
e vinte e dois centavos) tendo o recurso sido julgado totalmente provido.
O Provimento 09/2022-TJMT-CGJ, alterou os parágrafos primeiro, segundo e Entrância Inicial
terceiro do artigo 352 da CNGC, que trata sobre as custas recursais e dos
processos dos Juizados Especiais, o qual prevês a restituição do valor do
Comarca de Cláudia
preparo do recurso se totalmente provido.
Analisando atentamente o pedido dos autos, bem como os autos originários nº
1001845-44.2023.11.0040, é possível verificar que o recurso inominado Portaria
interposto por Clair Rauber foi provido (andamento 02), sendo, portanto,
cabível o pedido de restituição do valor do preparo.
Todavia, nos termos da Instrução Normativa 02/2011, versão 04, advirto que PORTARIA TJMT/CLÁUDIA N. 2/2025 de 17 de janeiro de 2025.
referida restituição somente é devida no que se tange as custas judiciais e A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CLÁUDIA, no uso de
recursais, devendo ser excluída o valor referente as taxas judiciárias, bem suas atribuições legais e regimentais e em conformidade à decisão exarada
como ao valor referente a primeira parcela, haja vista o parcelamento das nos autos do CIA n. 0701980-72.2025.8.11.0101, e nos termos dos artigos 37;
custas recursais. 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no
Diante do exposto, defiro parcialmente o requerido e determino que o DCA – artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. 12.331, de 28 de novembro de
Departamento de Controle e Arrecadação proceda ao necessário para a 2023. Art.1º - Nomear Kamyla Piovisan Povoa, brasileira, solteira, portadora
devida restituição somente do valor referente as custas judiciais e recursais do RG n. 2488427-8 SEJSP-MT e CPF n. 049.704.161-84, para exercer em
da Guia nº 75086.135.02.2024-0 (guia nº 75086), depositando-se na conta comissão o cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, do gabinete
corrente indicada nos autos. da Vara Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de posse e
Disponibilizado 20/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11871 14
conclusos para deliberações. Cumpra-se.
Intime-se por meio de publicação no DJE. Sorriso, data da assinatura digital.
Cumpra-se. (assinado digitalmente)
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juíza de Direito Diretora do Foro.
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assinado digitalmente) Comarca de Vila Rica
Comarca de Sorriso
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA N. 2/2025-DF-VR
Decisão
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
suas atribuições legais,
Cia nº 0065342-15.2024.811.0040
RESOLVE:
Vistos etc.
NOMEAR SILAS MIRANDA DE JESUS, matrícula n. 51055 portador do RG
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais protocolado
1556609507 SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, para exercer, em comissão, o
por JOSÉ CELSO LIMA, referente a recurso inominado com o recolhimento
cargo de Assessor de Gabinete I - PDA - CNE -VII da Primeira Vara desta
parcial as custas do recurso, guia nº 49167.165.01.2024-0 no importe de R$
comarca de Vila Rica, a partir da Assinatura do Termo de Posse e Exercício,
247,61 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), tendo
que deverá ser editado e assinado após a publicação desta.
em vista o recurso ter sido provido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
A seção VII, da CNGC/MT, artigos 348 a 353, trata sobre as custas recursais
Vila Rica - MT, 14 de janeiro de 2025.
nos juizados especial, notadamente o artigo 352, prevê a restituição do valor
(assinado digitalmente)
do preparo do recurso se totalmente provido.
Alex Ferreira Dourado
Analisando atentamente o pedido dos autos, bem como o acordão do
Juiz Substituto e Diretor do Foro
julgamento do recurso interposto nos autos originários nº 1005771-
33.2023.8.11.0040, verifico que o referido recurso foi julgado parcialmente
provido, vejamos:
“Número Único: 1005771-33.2023.8.11.0040 Classe: RECURSO INOMINADO PORTARIA 4/2025-DF-VR
(460) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). ARISTEU DIAS O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
BATISTA VILELLA Turma Julgadora: [DES(A). ARISTEU DIAS BATISTA de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
VILELLA, DES(A). HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES, DES(A). suas atribuições legais,
VALDECI MORAES SIQUEIRA] Parte(s): [JOSE CELSO LIMA - CPF: RESOLVE:
776.499.821-49 (RECORRENTE), ADRIANO VALENTE FUGA PIRES - EXONERAR o(a) Senhora(a) LUIZA COELHO MIRANDA , matricula 52663
CPF: 885.943.271-53 (ADVOGADO), MUNICIPIO DE SORRISO/MT - CNPJ: Assessor(a) e Gabinete I - PDA-CNE-VII da Primeira Vara desta Comarca de
03.239.076/0001-62 (RECORRIDO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e Vila Rica, com efeitos a partir da data de 21 de janeiro de 2025.
discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA TURMA RECURSAL do Publique-se. Cumpra-se.
Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: (assinado digitalmente)
POR UNANIMIDADE CONHECEU DOS RECURSOS, NEGOU Alex Ferreira Dourado
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO E DEU PARCIAL Juiz Substituto e Diretor do Foro
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Data da sessão: Cuiabá- MARCIANI GANDOLFI
MT, 13/05/2024. Gestor Geral G1
Assim, sem delongas, ante o artigo nº 352 da CNGC, que prevê a restituição
do valor do preparo do recurso inominado se o mesmo for totalmente provido,
o que claramente não é o caso do pedido, eis que o mesmo foi parcialmente PORTARIA N. 5/2025-DF-VR
provido, razão pelo qual indefiro o pedido de restituição do valor do preparo do O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
recurso inominado. de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
Intime-se. suas atribuições legais,
Arquive-se o presente feito. CONSIDERANDO que a servidora MARCIANI GANDOLFI, matrícula 9820,
Cumpra-se. Técnica Judiciaria PTJ, designada Gestora Geral, estará afastada de suas
Sorriso/MT, data da assinatura eletrônica. funções uma vez que estará em usufruto de férias no período de 20 de janeiro
(assinado digitalmente) de 2025 à 08 de fevereiro de 2025 .
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade RESOLVE:
Juíza de Direito Diretora do Foro. DESIGNAR a servidor(a) RAIRA DIAS ABREU, matrícula n. 32816, Técnica
Judiciári a PTJ, para exercer a Função de Gesto ra Geral desta Comarca de
Cia nº 0065339-60.2024.811.0040 Vila Rica, no período de no período de 20/01 a 0 8/02/2025;
Vistos etc, Publique-se. Cumpra-se.
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores de Custas Judiciais protocolado Vila Rica-MT, 17 de janeiro de 2025.
por CLAIR RAUBER, referente são pagamento parcial das custas para (assinado digitalmente)
interposição de recurso inominado com o recolhimento da guia nº Alex Ferreira Dourado
75086.135.02.2024-0 no importe de R$ 235,22 (duzentos e trinta e cinco reais Juiz Substituto e Diretor do Foro
e vinte e dois centavos) tendo o recurso sido julgado totalmente provido.
O Provimento 09/2022-TJMT-CGJ, alterou os parágrafos primeiro, segundo e Entrância Inicial
terceiro do artigo 352 da CNGC, que trata sobre as custas recursais e dos
processos dos Juizados Especiais, o qual prevês a restituição do valor do
Comarca de Cláudia
preparo do recurso se totalmente provido.
Analisando atentamente o pedido dos autos, bem como os autos originários nº
1001845-44.2023.11.0040, é possível verificar que o recurso inominado Portaria
interposto por Clair Rauber foi provido (andamento 02), sendo, portanto,
cabível o pedido de restituição do valor do preparo.
Todavia, nos termos da Instrução Normativa 02/2011, versão 04, advirto que PORTARIA TJMT/CLÁUDIA N. 2/2025 de 17 de janeiro de 2025.
referida restituição somente é devida no que se tange as custas judiciais e A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CLÁUDIA, no uso de
recursais, devendo ser excluída o valor referente as taxas judiciárias, bem suas atribuições legais e regimentais e em conformidade à decisão exarada
como ao valor referente a primeira parcela, haja vista o parcelamento das nos autos do CIA n. 0701980-72.2025.8.11.0101, e nos termos dos artigos 37;
custas recursais. 38 e 52 do COJE, com fundamento no art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no
Diante do exposto, defiro parcialmente o requerido e determino que o DCA – artigo 18 da Lei Estadual nº 6.940/97 e Lei n. 12.331, de 28 de novembro de
Departamento de Controle e Arrecadação proceda ao necessário para a 2023. Art.1º - Nomear Kamyla Piovisan Povoa, brasileira, solteira, portadora
devida restituição somente do valor referente as custas judiciais e recursais do RG n. 2488427-8 SEJSP-MT e CPF n. 049.704.161-84, para exercer em
da Guia nº 75086.135.02.2024-0 (guia nº 75086), depositando-se na conta comissão o cargo de Assessora de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, do gabinete
corrente indicada nos autos. da Vara Única desta Comarca, a partir da assinatura do termo de posse e
Disponibilizado 20/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11871 14