Processo ativo

referente a tal contrato, de forma simples,

1001191-07.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional das Garantias da
Partes e Advogados
Autor: referente a tal contra *** referente a tal contrato, de forma simples,
Nome: da parte ré, a fi *** da parte ré, a fim de verificar a
Advogados e OAB
Advogado: conveniado, nos mold *** conveniado, nos moldes do convênio entre
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não
for criada e estiver em efetivo funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, bem como de cópias dos assentos de casamento e/ou nascimento de C. R. S. J., como mandado para regist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro da
interdição no Cartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente proceda ao seu cumprimento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso,
válido por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais.
Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento
em cartório. Transitada em julgado, expeça-se certidão da atuação do advogado conveniado, nos moldes do convênio entre
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Sentença publicada nesta data, com a
liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP),
LILIAN ROSA DOS SANTOS OSORIO (OAB 370193/SP)
Processo 1001191-07.2024.8.26.0266 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Altair Rodrigues Soares - Diante da noticia de descumprimento, determino a intimação pessoal do executado para
providencie o cumprimento da ANPP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão do acordo. Em caso de
diligência infrutífera, tornem os autos ao MP. Intimem-se. - ADV: NAYARA STEFANNY FRANCISCO MACHADO (OAB 427053/
SP)
Processo 1001207-58.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice Santana de Oliveira - Banco
Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na peça exordial, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, tornando a tutela deferida nos autos como definitiva
para: (A) reconhecer a inexigibilidade do débito referente ao contrato de empréstimo pessoal junto ao Réu; (B) condenar o Réu a
ressarcir os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do Autor referente a tal contrato, de forma simples,
a ser corrigido, desde o desembolso, com correção monetária pela tabela prática do E TJSP desde de cada desembolso e juros
de mora de 1% ao mês desde a citação. Valores a serem calculados em sede de cumprimento de sentença. (C) condenar o
demandado ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pelo Autor, a
ser corrigido monetariamente desde o arbitramento, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida
de juros de mora de 1% desde a citação, compensando os valores depositados pela requerida em conta de titularidade do
demandante. Torno definitiva a tutela deferida nos autos. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento
das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor atualizado
da causa. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório
será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP)
Processo 1001212-39.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Nieves -
Banco BMG S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação ajuizada por ANTONIO CARLOS NIEVES contra BANCO BMG S/A. Sem prejuizo deixo de condenar a indenização
por danos morais. Condenando a parte vencida ao pagamento de das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento. Caso sendo a parte beneficiária da assistência
judiciária gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado
de pobreza. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório
será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB
190335/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSÉ GUILHERME PEREIRA (OAB 377331/SP)
Processo 1001239-63.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Madalena Ferreira
Antônio - Manoel Rodrigues de Oliveira - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido/reconvinte. Anote-se. Defiro
o processamento da reconvenção. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido/reconvinte sobre os documentos de fls. 83/91, no
prazo de 15 (quinze) dias. No mais, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de
prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas,
observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização
de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, sem têm interesse
em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: TAÍS ELENA DE SOUZA GOMES (OAB 372488/SP), FELIPE TOLEDO
CONTIERO (OAB 392521/SP)
Processo 1001243-37.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - João Caetano da Silva
- - Jacinta Gorete da Silva - Vistos. Inicialmente, proceda-se às pesquisas requeridas em nome da parte ré, a fim de verificar a
existência de novos endereços. Com a juntada dos resultados, manifeste-se a parte autora em quinze dias. Intime-se. - ADV:
NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP)
Processo 1001289-65.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - A.J.A.S. - -
B.R.C. - - M.V.A.R. - P.M.I. e outros - Vistos. Conforme publicação de 09/12/2024 no Diário Eletrônica do Justiça - Caderno
Administrativo, Seção 3.3.2, fl. 45, devolvo o processo em razão da designação para auxiliar a Vara Regional das Garantias da
7ª Região Administrativa Judiciária - Santos a partir de 09/12/2024, cessando a designação anterior. Intime-se. - ADV: ANTONIO
MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE (OAB 349462/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE (OAB 349462/SP), ANTONIO
MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE (OAB 349462/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 1001333-84.2019.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Laura Corredoira Cervino Milla - José Luiz
Corredoira Servinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Rosimar Almeida de Souza Lopes - Os autos comportam
julgamento. Os herdeiros concordam com o plano de sobrepartilha às fls. 223/226. HOMOLOGO, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha apresentada (fls.223/226) em relação à sucessão de PAULO CERVINHO
CORREDOIRA a cada qual dos herdeiros o respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em especial à
Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o respectivo formal de partilha nos termos do Provimento CGJ nº
14/2020. De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o Provimento CGJ nº 31/2013 (Processo
DICOGE 2013/39867), despicienda a expedição de formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para beneficiários da
gratuidade judiciária. AUTORIZO, pois, a confecção do respectivo instrumento perante Serventia Extrajudicial. CIÊNCIAS
à Fazenda Pública do Estado de São Paulo FESP e ao Ministério Público. Sem custas, ante a concessão do benefício da
gratuidade da justiça. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), ROSIMAR
ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP),
FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), DIEGO SCARIOT (OAB
321391/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:54
Reportar