Processo ativo

referente ao depósito de fl. 499. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário

1017002-54.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: referente ao depósito de fl. 499. Para expedição do *** referente ao depósito de fl. 499. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
Nome: no Serasa, inserção de gravame junto ao Renajud providencie *** no Serasa, inserção de gravame junto ao Renajud providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher *** deve preencher o formulário
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Vistos. 1. Verifico que a correspondência (fls. 439), foi entregue em local com portaria, na forma do art. 248, §4º do CPC. Assim
sendo, diante da ausência de qualquer ressalva por parte do terceiro que assinou o aviso, reputo válida a intimação em questão.
2. Defiro a expedição de ofício. À Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Prev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idência privada de Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG); Superintendência de Seguros Privados (Susep) Solicito a Vossas Senhorias que
informem a este Juízo a (in)existência de seguro a ser pago à executada acima identificada. Valerá esta decisão como ofício,
que deverá ser encaminhado pela parte interessada e comprovado o protocolo nos autos em até 5(cinco) dias. No silêncio, ao
§1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico
do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br 3. Para análise dos pedidos de pesquisa Sisbajud, inclusão do
nome no Serasa, inserção de gravame junto ao Renajud providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das taxas
respectivas. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017002-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A - Movida Locação de
Veículos S/A - - Clodoaldo Machado - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens
de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS DE SOUZA PIRES (OAB 314872/SP), WAGNER MORRONI
DE PAIVA (OAB 162360/SP), JOSNEI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 60242/PR), ESTER EUNICE DE SOUZA MAXIMOVTIZ (OAB
53714/PR), RENATO DINIZ (OAB 19449/BA)
Processo 1017208-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Edison Jose Dutra - réu revel e outro - Vistos. Nos termos do ato ordinatório de fl. 548, deu-se ciência à parte interessada
quanto à resposta juntada pelo Bradesco Seguros S.A. (fls.544/547), mas, decorrido o prazo, quedou-se inerte. Aguarde-se o
prazo de 15 dias para eventual manifestação. Com o decurso do prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se
o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP),
ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP)
Processo 1017224-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Carlos
Machado Calil - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1)Fl. 506: expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do autor referente ao depósito de fl. 499. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2)Após, e
considerando o trânsito em julgado do feito certificado à fl. 501, proceda a z. Serventia a baixa destes autos e arquive-o com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARTA INÊS DE MARIA MELO (OAB 275329/SP)
Processo 1017443-94.2007.8.26.0100 (processo principal 0126964-88.2007.8.26.0100) (583.00.2007.126964/1) -
Cumprimento de sentença - Armênio da Conceição Ferreira - Banco Citicard S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos
foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico
é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças
digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: KASSIA
CORREA DA SILVA (OAB 103947/SP), CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 146373/SP), CELSO PALERMO JUNIOR
(OAB 370708/SP), ROSANGELA ALVES GARDIN PAREJA (OAB 237171/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 1017707-62.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Belulii Comercio e Distribuição Ltda Me - - Geraldo Park - Vistos. Fls. 480:
Defiro a pesquisa de bens, via sistema Infojud, em face de Geraldo Park, em relação aos três últimos exercícios fiscais, e em
face de Belulii Comercio e Distribuição Ltda Me, em relação ao último exercício fiscal, tendo em vista que o valor recolhido não
é suficiente para abranger as três últimas declarações, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de
sigilo fiscal, a resposta deverá ser entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos
artigos 121-B, 1263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1018780-98.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adriano dos Santos Rocha -
Mobly Comércio Varejista Ltda - - Edilson Ferreira dos Santos Eireli - Epp - - Osvaldo Alves Moreira Junior - - F.B.S. - ADRIANO
DOS SANTOS ROCHA ajuizou ação reparação material e danos morais contra MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, EDILSON
FERREIRA DOS SANTOS EIRELI - EPP, OSVALDO ALVES MOREIRA JUNIOR e FLÁVIO BARRETO SORENTINO.
Preliminarmente, alega a competência do foro central para julgar o caso e pleiteia o parcelamento das custas processuais. Aduz
que, em 17/12/2018, às 16h30, o caminhão de placa EGK-3615, que pertence ao Sr. Flávio Barreto, perdeu o controle na Rua
Independência, colidindo com os veículos ali estacionados. O caminhão chocou-se com o veículo de placa FAR-7634, que
chocou-se com o veículo do autor e, este último, chocou-se com o veículo de placa FWI-0734. O motorista do caminhão que
prestava serviço da empresa MOBLY, Sr. Osvaldo Junior, alega que a colisão ocorreu por um outro veículo ingressar na faixa
sem acionar a seta. Todavia, as câmeras de segurança mostraram que o caminhão estava acima da velocidade permitida para
poder realizar uma ultrapassagem antes do fechamento do semáforo. Relata que houve o ressarcimento dos danos suportados
para os veículos de placas FAR-7634 e FWI-0734, entretanto, foi noticiado ao requerente que a prestadora de serviços do
veículo que colidiu com seu carro, Edilson Eireli - EPP, procederia com o ressarcimento dos débitos, portanto as tratativas com
a MOBLY estavam suspensas. A requerida Edilson, após início de algumas tratativas, quedou-se inerte e tratou de intimidar o
requerente, o procurando em sua residência e local de trabalho. Requer a indenização por danos materiais no valor da reparação
do carro, de R$37.977,84. Requer indenização por danos morais no importe de R$15.000,00. Juntou documentos (fls. 15/68).
Houve a juntada das custas iniciais (fl. 77). Citado, o corréu FLÁVIO SORENTINO apresentou contestação às fls. 152/167.
Preliminarmente, alega ilegitimidade passiva, uma vez que, mesmo sendo proprietário do veículo de placa EKG-3615, na época
do acidente tinha uma relação jurídica com a empresa EDILSON FERREIRA DOS SANTOS EIRELI - EPP, que tomava posse
direta do veículo e o explorava em serviço de carga. Portanto, o Sr. Flávio era apenas o arrendador do veículo e a empresa era
o arrendatário. Afirma que não foi citado na narrativa de intimidação e coação praticada pelo corréu Edilson Ferreira, que
fundamenta o pedido de danos morais. Sendo assim, não há o que se falar em condenação solidária do Réu quanto aos danos
morais que o autor alega ter sofrido. Argumenta não ter dado causa à colisão e, dada a relação com a empresa Edilson Ferreira
- EPP, não pode ser responsabilizado pelos danos no veículo do autor. Impugna o pedido de danos morais e materiais, e expõe
o valor desconexo pedido pelo autor. Requer a improcedência dos pedidos. Citada, a corré MOBLY apresentou contestação às
fls. 200/215. Preliminarmente, alega ilegitimidade passiva por se tratar de mera contratante dos serviços prestados pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:42
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