Processo ativo

referentes aos depósitos de fl. 351 e 355. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário

1094749-80.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: referentes aos depósitos de fl. 351 e 355. Para expediçã *** referentes aos depósitos de fl. 351 e 355. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
Advogados e OAB
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OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o processo com pronunciamento de mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC, e confirmando a antecipação de tutela
parcialmente deferida, para condenar a ré a fornecer os registros de acesso e dados de identificação (incluindo endereços de
IP de origem, datas, horários e os respectivos fusos horários de acesso) relacionados aos números + 63 964 99 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5 1787; e o
IMEI vinculado a esse mesmo número. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, do CPC)
e com os honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em R$ 2.000,00, com fulcro no art. 85, §8º, do CPC. Em caso
de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com nossas
homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o
caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, e, exaurida a prestação jurisdicional da fase
de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. Custas de Preparo: R$185,10 P. I. C. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1094749-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Pedro Giberti - - Marta de
Barros - Traveljigsaw Limited - Vistos. 1)Fl. 356: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono do
autor referentes aos depósitos de fl. 351 e 355. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2)Após,
proceda a z. Serventia a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO BARASNEVICIUS
QUAGLIATO (OAB 183931/SP), PEDRO GIBERTI (OAB 44308/SP), PEDRO GIBERTI (OAB 44308/SP)
Processo 1095237-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Barão de Piracicaba - Vistos. 1)Fl. 174/175: expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico em favor de (exequente/
executado, autor/réu) referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 177. 2)Após, proceda a z. Serventia a baixa destes autos e arquive-o
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MOACYR COLLI JUNIOR (OAB 34923/SP)
Processo 1096432-89.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - José Martins Durães - - Daniel Augusto Picerni Sarmento - Vistos. Fls. 176/177: 1- expeça-se mandado de
citação em face Francisca Cleane Porfírio da Silva, no seguinte endereço: Rua Ministro Firmino Witaker, nº 138, box 45, Brás,
São Paulo/SP, cep 03012-020, loja de roupas “Quarta Geração da Moda Comercio de Vestuário.”. 2- expeça-se carta de citação
em face de Francisca Cleane Pofirio da Silva e Jaison Roberto Costa da Silva, nos endereços indicados na petição em estudo.
Intime-se. - ADV: DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP)
Processo 1099238-29.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Npsg Serviços de Armazém Ltda. - Flogistics Brasil Logística
e Transporte Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, o que o faço com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir em favor da parte autora, como título executivo judicial, o
valor de de R$ 91.639,38 (noventa e um mil reais seiscentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) referente aos encargos
moratórios decorrentes do atraso no pagamento das Notas Fiscais nºs. 237, 239, 240, 242, 243, 245, 247, 248, 249 e 252 e R$
5.766,09 (cinco mil setecentos e sessenta e seis reais e nove centavos) referente ao saldo remanescente da Nota Fiscal nº 252,
acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos desde o cálculo de atualização do débito. Até 29/08/2024 (inclusive), a
correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024 (início
da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido
o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida
pela lei nº 14.905/24. Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c. Corte
Especial do e. STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm
natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Preparo recursal:
R$ 3.994,70. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HENRIQUE CHISTÉ FONTES
SANTOS (OAB 434534/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1099490-71.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marisleide de Sousa Araújo - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Regina Rossetti e outro - Vistos. Fls. 609/610: defiro. Diante do ofício de fls.
611/614, providencie o requerido o pagamento integral do acordo por intermédio de depósito judicial. Intime-se. - ADV: MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), VALTER BARROSO
JUNIOR (OAB 194776/SP), VALTER BARROSO JUNIOR (OAB 194776/SP), IVNNA LENARRA RODRIGUES DE SOUZA (OAB
17097/PI)
Processo 1100599-57.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Maria das
Graças dos Santos Barboza e outro - Vistos. Considerando o bloqueio realizado via sistema Sisbajud, expeça-se carta de
intimação em face da parte executada, no mesmo endereço onde ocorrerá sua citação ou no último endereço informado nos
autos, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), LUDWIG
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 5750/SE)
Processo 1100927-79.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios - - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a - Daland Agronegocios
Ltda - - Gabriel Vieira e Silva - - Elza Batista Vieira - O processo se encontra desarquivado e à disposição da parte interessada
por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão encaminhados novamente ao arquivo. - ADV:
FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), SÂMARA GABRIELE DA SILVA DAMASCENO (OAB 477139/SP), FERNANDO
REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), MARCUS VINICIUS DE MORAES GONÇALVES (OAB 253695/SP), MARCUS VINICIUS
DE MORAES GONÇALVES (OAB 253695/SP), WASHINGTON LUIZ GROSSI (OAB 181064/SP)
Processo 1100967-27.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios - R da Silva Andrade - réu revel e outros - Vistos. 1. Fl. 304: no tocante ao pedido de citação das
executadas RANIELY DA SILVA ANDRADE e POLIANA KARINA FAUSTINO, proceda a exequente o recolhimento das despesas
para citação postal, no prazo de cinco dias. 2. No mais, ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921
do CPC. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1103045-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1075110-42.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Delos Destilaria Lopes da Silva Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:42
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