Processo ativo
REG. Nº ______/16TIPO CALVARÁ JUDICIAL Nº 0017220-63.2016.403.6100REQUERENTE: SUELLEN GUAL...
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Texto Completo do Processo
REG. Nº ______/16TIPO CALVARÁ JUDICIAL Nº 0017220-63.2016.403.6100REQUERENTE: SUELLEN GUALBERTO
RODRIGUES DE OLIVEIRAREQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL26ª VARA CÍVEL FEDERALVistos etc.SUELLEN
GUALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificada na inicial, apresentou a presente ação visando ao levantamento do saldo
depositado junto à requerida, referente ao FGTS e ao PIS, sob o argumento de que sua filha, de dois anos de idade, é portadora de
doença grave, catarata congênita no olho esquerdo, necessitan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de cirurgia, no valor de R$ 30.200,00.É o relatório. Decido.Defiro os
benefícios da Justiça gratuita.A requerente afirma que tentou levantar os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS e ao PIS, o
que foi indeferido. Alega que, de acordo com a ré, não estão presentes as hipóteses legais para tanto.Verifico que a via escolhida pela
requerente não é apropriada para a apreciação do pedido formulado na inicial. Com efeito, no procedimento escolhido não existe lide ou
conflito de interesses, nem mesmo partes ou coisa julgada.Ora, diante da causa de pedir e do pedido formulado pela requerente, entendo
ser cabível o processo de conhecimento, instruído com as garantias do contraditório a ele inerentes. Em caso semelhante, o seguinte
julgado:PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ. MOVIMENTAÇÃO DO FGTS. LITIGIOSIDADE. PROCEDIMENTO DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 1. O direito de movimentar os depósitos do FGTS só pode ser tutelado pela via jurisdicional
contenciosa, mormente nas hipóteses não expressamente previstas em lei. (grifei)2. Incabível a conversão de rito, por não ter sido
instaurado o contraditório.3. Sentença mantida.(AC nº 340838, 3ª T. do TRF da 4ª Região, j. em 25/09/2001, DJ de 14/11/2001, p.
906, Relatora Tais Schilling Ferraz)Assim, o pedido deve ser indeferido, por não ter condições para prosseguir, dada a inadequação da
via escolhida pela requerente.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, incisos I e VI do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-
se. Registre-se. Intime-se.São Paulo, 08 de agosto de 2016SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUESJUÍZA FEDERAL
1ª VARA CRIMINAL
Expediente Nº 8465
EXECUCAO DA PENA
0010100-51.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JOSE APARECIDO DELFINO SILVA(SP242465 - JOÃO GREGORIO
RODRIGUES)
Em face da não localização do(a) apenado(a), expeça-se edital de intimação para que compareça perante este Juízo, em 48 horas, a fim
de que seja encaminhado(a) para cumprimento das penas. Deverá ser advertido(a) de que o não comparecimento acarretará na
conversão das penas restritivas de direitos e expedição de mandado de prisão.Intimem-se as partes, inclusive para que forneça o
endereço atualizado do (a) apenado (a), em cinco dias.
Expediente Nº 8466
EXECUCAO DA PENA
0009894-37.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MARCELO RIBEIRO DA SILVA(SP053946 - IVANNA MARIA
BRANCACCIO MARQUES MATOS)
Em face da não localização do(a) apenado(a), expeça-se edital de intimação para que compareça perante este Juízo, em 48 horas, a fim
de que seja encaminhado(a) para cumprimento das penas. Deverá ser advertido(a) de que o não comparecimento acarretará na
conversão das penas restritivas de direitos e expedição de mandado de prisão.Intimem-se as partes, inclusive para que forneça o
endereço atualizado do (a) apenado (a), em cinco dias.
Expediente Nº 8467
EXECUCAO DA PENA
0011727-90.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MARCIO ROGERIO DOVAL(SP271645 - ELISEU COUTINHO DA
COSTA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 155/232
RODRIGUES DE OLIVEIRAREQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL26ª VARA CÍVEL FEDERALVistos etc.SUELLEN
GUALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificada na inicial, apresentou a presente ação visando ao levantamento do saldo
depositado junto à requerida, referente ao FGTS e ao PIS, sob o argumento de que sua filha, de dois anos de idade, é portadora de
doença grave, catarata congênita no olho esquerdo, necessitan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de cirurgia, no valor de R$ 30.200,00.É o relatório. Decido.Defiro os
benefícios da Justiça gratuita.A requerente afirma que tentou levantar os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS e ao PIS, o
que foi indeferido. Alega que, de acordo com a ré, não estão presentes as hipóteses legais para tanto.Verifico que a via escolhida pela
requerente não é apropriada para a apreciação do pedido formulado na inicial. Com efeito, no procedimento escolhido não existe lide ou
conflito de interesses, nem mesmo partes ou coisa julgada.Ora, diante da causa de pedir e do pedido formulado pela requerente, entendo
ser cabível o processo de conhecimento, instruído com as garantias do contraditório a ele inerentes. Em caso semelhante, o seguinte
julgado:PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ. MOVIMENTAÇÃO DO FGTS. LITIGIOSIDADE. PROCEDIMENTO DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 1. O direito de movimentar os depósitos do FGTS só pode ser tutelado pela via jurisdicional
contenciosa, mormente nas hipóteses não expressamente previstas em lei. (grifei)2. Incabível a conversão de rito, por não ter sido
instaurado o contraditório.3. Sentença mantida.(AC nº 340838, 3ª T. do TRF da 4ª Região, j. em 25/09/2001, DJ de 14/11/2001, p.
906, Relatora Tais Schilling Ferraz)Assim, o pedido deve ser indeferido, por não ter condições para prosseguir, dada a inadequação da
via escolhida pela requerente.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, incisos I e VI do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publique-
se. Registre-se. Intime-se.São Paulo, 08 de agosto de 2016SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUESJUÍZA FEDERAL
1ª VARA CRIMINAL
Expediente Nº 8465
EXECUCAO DA PENA
0010100-51.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JOSE APARECIDO DELFINO SILVA(SP242465 - JOÃO GREGORIO
RODRIGUES)
Em face da não localização do(a) apenado(a), expeça-se edital de intimação para que compareça perante este Juízo, em 48 horas, a fim
de que seja encaminhado(a) para cumprimento das penas. Deverá ser advertido(a) de que o não comparecimento acarretará na
conversão das penas restritivas de direitos e expedição de mandado de prisão.Intimem-se as partes, inclusive para que forneça o
endereço atualizado do (a) apenado (a), em cinco dias.
Expediente Nº 8466
EXECUCAO DA PENA
0009894-37.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MARCELO RIBEIRO DA SILVA(SP053946 - IVANNA MARIA
BRANCACCIO MARQUES MATOS)
Em face da não localização do(a) apenado(a), expeça-se edital de intimação para que compareça perante este Juízo, em 48 horas, a fim
de que seja encaminhado(a) para cumprimento das penas. Deverá ser advertido(a) de que o não comparecimento acarretará na
conversão das penas restritivas de direitos e expedição de mandado de prisão.Intimem-se as partes, inclusive para que forneça o
endereço atualizado do (a) apenado (a), em cinco dias.
Expediente Nº 8467
EXECUCAO DA PENA
0011727-90.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MARCIO ROGERIO DOVAL(SP271645 - ELISEU COUTINHO DA
COSTA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 155/232