Processo ativo
0000842-75.2021.5.10.0022
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Identificação
Nº Processo: 0000842-75.2021.5.10.0022
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FLÁVIA *** Dr. FLÁVIA DE SOUZA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FLÁVIA DE SOUZA
validade ou invalidade da norma coletiva - pois esta Corte entende, FERREIRA(OAB: 41912-A/SC)
de forma pacífica, ser válida a negociação coletiva em torno da
Intimado(s)/Citado(s):
natureza do auxílio-alimentação - mas sim, na sua aplicação para
- BANCO BRADESCO S.A.
empregados contratados anteriormente, não havendo, portanto, - ROSEANA BONETTO MOTRIL MUNHOZ
ader ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência estrita ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. 1.4.
Todavia, prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que, não Orgão Judicante - 8ª Turma
se tratando de direito absolutamente indisponível, não há DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
impedimento para a transmudação da natureza do "auxílio- EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
alimentação" e do "auxílio cesta-alimentação", aplicando-se a RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA
conclusão firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 e PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO
superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1.5 - Desse modo, em homenagem ao princípio da colegialidade, há TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os aspectos
de se prover o recurso de revista para, reformando o acórdão veiculados pela parte apresentam contornos estritamente jurídicos,
recorrido, reconhecer a natureza indenizatória dos benefícios. os quais são passíveis de satisfação pela figura do
Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297, III, do
conhecido e provido quanto ao tema. TST, não havendo que se falar em negativa de prestação
jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO
2 - BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. Para a NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ART. 224 CLT.
caracterização do exercício de cargo de confiança e o COMPENSAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS DEFERIDAS
enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, JUDICIALMENTE E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA
deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE
manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, 1.121.633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
advertir verbalmente e possuir poderes de representação do TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão
empregador. No caso em exame, consoante o quadro fático monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de
delineado na decisão do TRT, as atividades do reclamante, quando instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega
atuou como gerente geral nas agências do reclamado, configuram o provimento.
exercício de cargo de confiança, que autoriza o reconhecimento do
requisito objetivo necessário ao enquadramento do trabalhador no
Processo Nº AIRR-0000842-75.2021.5.10.0022
art. 62, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s) e LUCIANO RODRIGUES DA COSTA
Agravado(s)
Advogado Dr. ADRIANA GUTHS SCHMIDT(OAB:
65302-A/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0000842-13.2020.5.12.0036
Complemento Processo Eletrônico Agravante(s) e BANCO DO BRASIL S.A.
Agravado(s)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. WEMERSON PEREIRA DE
Agravante(s) ROSEANA BONETTO MOTRIL ANDRADE(OAB: 118629-A/MG)
MUNHOZ
Advogado Dr. DIEGO MACIEL BRITTO
ARAGÃO(OAB: 32510-D/DF) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. PAULO JOSÉ GOMES DE - BANCO DO BRASIL S.A.
CARVALHO FILHO(OAB: 27255-A/SC) - LUCIANO RODRIGUES DA COSTA
Advogado Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGÃO(OAB: 32147/DF)
Agravado(s) BANCO BRADESCO S.A. Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
DECISÃO : , por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogado Dr. TIAGO STAINKE(OAB: 46119/PR) instrumento do reclamante; II) não conhecer do agravo de
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
instrumento do reclamado, Banco do Brasil S.A. quanto aos temas
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Advogado Dr. NEWTON DORNELES "FGTS. Reflexos" e "Contribuições À PREVI"; III) negar provimento
SARATT(OAB: 19248-A/SC)
ao agravo de instrumento do reclamado, Banco do Brasil S.A.,
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
quanto aos temas "Competência da Justiça do Trabalho. Pedido de
14121/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FLÁVIA DE SOUZA
validade ou invalidade da norma coletiva - pois esta Corte entende, FERREIRA(OAB: 41912-A/SC)
de forma pacífica, ser válida a negociação coletiva em torno da
Intimado(s)/Citado(s):
natureza do auxílio-alimentação - mas sim, na sua aplicação para
- BANCO BRADESCO S.A.
empregados contratados anteriormente, não havendo, portanto, - ROSEANA BONETTO MOTRIL MUNHOZ
ader ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência estrita ao Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. 1.4.
Todavia, prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que, não Orgão Judicante - 8ª Turma
se tratando de direito absolutamente indisponível, não há DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
impedimento para a transmudação da natureza do "auxílio- EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
alimentação" e do "auxílio cesta-alimentação", aplicando-se a RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA
conclusão firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 e PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO
superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1.5 - Desse modo, em homenagem ao princípio da colegialidade, há TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os aspectos
de se prover o recurso de revista para, reformando o acórdão veiculados pela parte apresentam contornos estritamente jurídicos,
recorrido, reconhecer a natureza indenizatória dos benefícios. os quais são passíveis de satisfação pela figura do
Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista prequestionamento ficto, nos exatos termos da Súmula 297, III, do
conhecido e provido quanto ao tema. TST, não havendo que se falar em negativa de prestação
jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO
2 - BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. Para a NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO ART. 224 CLT.
caracterização do exercício de cargo de confiança e o COMPENSAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS DEFERIDAS
enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, JUDICIALMENTE E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA
deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE
manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, 1.121.633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
advertir verbalmente e possuir poderes de representação do TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão
empregador. No caso em exame, consoante o quadro fático monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de
delineado na decisão do TRT, as atividades do reclamante, quando instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega
atuou como gerente geral nas agências do reclamado, configuram o provimento.
exercício de cargo de confiança, que autoriza o reconhecimento do
requisito objetivo necessário ao enquadramento do trabalhador no
Processo Nº AIRR-0000842-75.2021.5.10.0022
art. 62, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s) e LUCIANO RODRIGUES DA COSTA
Agravado(s)
Advogado Dr. ADRIANA GUTHS SCHMIDT(OAB:
65302-A/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0000842-13.2020.5.12.0036
Complemento Processo Eletrônico Agravante(s) e BANCO DO BRASIL S.A.
Agravado(s)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. WEMERSON PEREIRA DE
Agravante(s) ROSEANA BONETTO MOTRIL ANDRADE(OAB: 118629-A/MG)
MUNHOZ
Advogado Dr. DIEGO MACIEL BRITTO
ARAGÃO(OAB: 32510-D/DF) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. PAULO JOSÉ GOMES DE - BANCO DO BRASIL S.A.
CARVALHO FILHO(OAB: 27255-A/SC) - LUCIANO RODRIGUES DA COSTA
Advogado Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGÃO(OAB: 32147/DF)
Agravado(s) BANCO BRADESCO S.A. Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
DECISÃO : , por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogado Dr. TIAGO STAINKE(OAB: 46119/PR) instrumento do reclamante; II) não conhecer do agravo de
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
instrumento do reclamado, Banco do Brasil S.A. quanto aos temas
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Advogado Dr. NEWTON DORNELES "FGTS. Reflexos" e "Contribuições À PREVI"; III) negar provimento
SARATT(OAB: 19248-A/SC)
ao agravo de instrumento do reclamado, Banco do Brasil S.A.,
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
quanto aos temas "Competência da Justiça do Trabalho. Pedido de
14121/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342