Processo ativo

0010981-60.2019.5.03.0084

0010981-60.2019.5.03.0084
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO J *** Dr. LEONARDO JAMEL SALIBA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Mantém-se, assim, a decisão monocrática que julgou o recurso em desincumbiu.
conformidade com o entendimento predominante no âmbito desta Agravo conhecido e a que se nega provido.
Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Processo Nº AIRR-0010981-60.2019.5.03.0084
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº Ag-AIRR-0010974-36.2018.5.03.0106
Relator Min. Sergio Pinto Martins
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Agravante(s) VAGNER LINO RODRIGUES
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Advogado Dr. LEONARDO JAMEL SALIBA DE
SOUZA(OAB: 115946-A/MG)
Agravante(s) SAMUEL DOMINGOS DOS SANTOS
Agravado(s) TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO
Advogado Dr. GABRIEL MOLLER
LTDA
MALHEIROS(OAB: 127852-A/MG)
Advogado Dr. FERNANDA BORGES
Agravado(s) MILÊNIO TRANSPORTES LTDA.
PEREIRA(OAB: 184269-A/MG)
Advogado Dr. OSVALDO LÚCIO RIBEIRO
Agravado(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
JÚNIOR(OAB: 88799-D/MG)
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado Dr. MARCOS PAULO RESENDE
Advogada Dra. MARIA APARECIDA FERREIRA
NEVES(OAB: 75128-A/MG)
BARROS RIBEIRO(OAB: 62852-
A/MG)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. JULIANA DE ALMEIDA
MATTOS(OAB: 77730-A/MG)
- MILÊNIO TRANSPORTES LTDA.
Advogada Dra. GLORIETE APARECIDA
- SAMUEL DOMINGOS DOS SANTOS CARDOSO(OAB: 78566/SP)
Orgão Judicante - 8ª Turma Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao Agravo. ECT
EMENTA : - TRANSPORTES GERAIS BOTAFOGO LTDA
- VAGNER LINO RODRIGUES
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
Orgão Judicante - 8ª Turma
ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
JURISDICIONAL.
instrumento.
1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional,
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA
Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente
PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE TRANSPORTE DE
acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao
CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA
desate da controvérsia.
SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
2. Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, ainda
RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento
por ocasião do julgamento do recurso ordinário, explicitou as razões
quando não demonstrada a viabilidade do processamento do
pelas quais concluiu pelo indeferimento do pedido de percepção de
recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega
diferenças de horas extras pretendidas, visto que o reclamante não
provimento.
logrou comprovar, na amostragem juntada nos autos, que teria
direito à percepção de horas extras, oriundas da ausência de
registro nos cartões de ponto, da fruição apenas parcial do intervalo
intrajornada e em razão do labor nos dias de repouso e feriados, Processo Nº Ag-RRAg-0010982-71.2019.5.18.0005
Complemento Processo Eletrônico
como também no horário noturno.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
3. Nesse sentido, o Tribunal Regional salientou que "(...) A presente Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Turma não ignorou os demonstrativos apresentados pelo
Advogada Dra. KÁRITA JOSEFA MOTA
Reclamante, mas considerou que o demonstrativo apresentado não MENDES(OAB: 21391-A/GO)
Advogado Dr. MARCELO JOSÉ LELES
se mostrou satisfatório para comprovação das diferenças das CARVALHO(OAB: 38992-A/DF)
parcelas pretendidas. Esclareço que não basta ao Reclamante Advogado Dr. ANDRÉ NOGUEIRA DE MIRANDA
PEREIRA PINTO(OAB: 34459/DF)
apresentar os valores que entende devidos, cabendo-lhe o ônus de Advogada Dra. MARILDA LUIZA
BARBOSA(OAB: 20418-A/GO)
apontar, ainda que por amostragem, dias em que teria ocorrido
Agravado(s) CARLOS ARNALDO DE MELO
pagamento incorreto das parcelas pretendidas, ônus do qual não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:47
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