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- REGÊNCIA PELA
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Identificação
Nº Processo: 0001968-74.2013.5.22.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDUARD *** Dr. EDUARDO LYCURGO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 8ª Turma insurge, de forma direta e específica, contra os fundamentos
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento adotados, já que nada dispõe acerca do óbice aplicado, no caso o
e, no mérito, negar-lhe provimento. artigo 896, § 2º, da CLT.
EMENTA : 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso,
incidindo na hipótese o entendimento perfil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hado na Súmula nº 422,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I.
EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PRECLUSÃO. Agravo de que não se conhece.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, verifica-se
que a questão alusiva ao exercício de cargo de confiança não foi
Processo Nº AIRR-0001968-74.2013.5.22.0001
objeto de impugnação no momento processual oportuno, operando- Complemento Processo Eletrônico
se a preclusão da matéria. Agravo de instrumento conhecido e Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
não provido. DE ENERGIA S.A
Advogado Dr. EDUARDO LYCURGO
LEITE(OAB: 12307/DF)
Advogado Dr. RAFAEL LYCURGO LEITE(OAB:
16372/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0001924-12.2012.5.15.0122 Agravado(s) ANTONIO MASSILON DE FARIAS
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. ADONIAS FEITOSA DE
SOUSA(OAB: 2840/PI)
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO Intimado(s)/Citado(s):
APRIGIO
- ANTONIO MASSILON DE FARIAS
Advogado Dr. JOSÉ RENATO
VASCONCELOS(OAB: 103886-A/SP) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Agravado(s) VILLARES METALS SA
Advogado Dr. EDUARDO DE OLIVEIRA Orgão Judicante - 8ª Turma
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Intimado(s)/Citado(s): instrumento.
- ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO APRIGIO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
- VILLARES METALS SA
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA
LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO PELO QUAL O TRT AFASTA A
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O
EMENTA : AGRAVO. EXECUÇÃO.
INÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST
DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÓBICE DO
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento
ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. NÃO
ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO
processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se
DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
que o acórdão recorrido consubstancia decisão inte r locutória,
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os
irrecorrível de imediato, em conformidade com a Súmula 214 do
fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao
TST , razão pela qual se impõe a manutenção do despacho
recurso de revista.
denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se
2. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de
nega provimento.
instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão denegatória
do recurso de revista pela incidência do óbice do artigo 896, § 2º, da
CLT, por se tratar de processo em fase de execução e, a parte
agravante não ter logrado demonstrar afronta à norma
Processo Nº RRAg-0001968-42.2015.5.20.0007
constitucional invocada. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
3. No presente apelo, verifica-se que o recorrente reitera toda
Agravante(s) e ANA PAULA DE QUEIROZ MARINHO
argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de Recorrente(s) FALCAO
Advogado Dr. THIAGO D'ÁVILA MELO
instrumento, com pretensão de debate do mérito do apelo e, não se FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 8ª Turma insurge, de forma direta e específica, contra os fundamentos
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento adotados, já que nada dispõe acerca do óbice aplicado, no caso o
e, no mérito, negar-lhe provimento. artigo 896, § 2º, da CLT.
EMENTA : 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso,
incidindo na hipótese o entendimento perfil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hado na Súmula nº 422,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I.
EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. PRECLUSÃO. Agravo de que não se conhece.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, verifica-se
que a questão alusiva ao exercício de cargo de confiança não foi
Processo Nº AIRR-0001968-74.2013.5.22.0001
objeto de impugnação no momento processual oportuno, operando- Complemento Processo Eletrônico
se a preclusão da matéria. Agravo de instrumento conhecido e Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
não provido. DE ENERGIA S.A
Advogado Dr. EDUARDO LYCURGO
LEITE(OAB: 12307/DF)
Advogado Dr. RAFAEL LYCURGO LEITE(OAB:
16372/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0001924-12.2012.5.15.0122 Agravado(s) ANTONIO MASSILON DE FARIAS
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. ADONIAS FEITOSA DE
SOUSA(OAB: 2840/PI)
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO Intimado(s)/Citado(s):
APRIGIO
- ANTONIO MASSILON DE FARIAS
Advogado Dr. JOSÉ RENATO
VASCONCELOS(OAB: 103886-A/SP) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Agravado(s) VILLARES METALS SA
Advogado Dr. EDUARDO DE OLIVEIRA Orgão Judicante - 8ª Turma
CERDEIRA(OAB: 234634/SP)
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
Intimado(s)/Citado(s): instrumento.
- ANTONIO MARCOS DA CONCEICAO APRIGIO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
- VILLARES METALS SA
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA
LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO PELO QUAL O TRT AFASTA A
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O
EMENTA : AGRAVO. EXECUÇÃO.
INÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST
DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ÓBICE DO
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento
ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. NÃO
ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO
processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se
DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
que o acórdão recorrido consubstancia decisão inte r locutória,
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os
irrecorrível de imediato, em conformidade com a Súmula 214 do
fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao
TST , razão pela qual se impõe a manutenção do despacho
recurso de revista.
denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se
2. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de
nega provimento.
instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão denegatória
do recurso de revista pela incidência do óbice do artigo 896, § 2º, da
CLT, por se tratar de processo em fase de execução e, a parte
agravante não ter logrado demonstrar afronta à norma
Processo Nº RRAg-0001968-42.2015.5.20.0007
constitucional invocada. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
3. No presente apelo, verifica-se que o recorrente reitera toda
Agravante(s) e ANA PAULA DE QUEIROZ MARINHO
argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de Recorrente(s) FALCAO
Advogado Dr. THIAGO D'ÁVILA MELO
instrumento, com pretensão de debate do mérito do apelo e, não se FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342