Processo ativo
0011495-36.2016.5.15.0067
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Identificação
Nº Processo: 0011495-36.2016.5.15.0067
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. VERONICA *** Dr. VERONICA MATEUS(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recorrente(s) ATENTO BRASIL S.A.
conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS
Advogada Dra. JACQUELINE LOPES DA
SILVA(OAB: 194649-A/SP)
EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT.
Advogada Dra. FABIANA CRISTINA
LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017" DIREITO MENCARONI GIL(OAB: 208092/SP)
Advogado Dr. VERONICA MATEUS(OAB:
INTERTEMPORAL".
263285/SP)
EMENTA : I - AGRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Advogado Dr. OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542-A/SP)
REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
Recorrido(s) MIRIAN PRISCILA LUCARINI
BERNARDES DOS SANTOS
13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO
Advogado Dr. SÉRGIO ESBER
TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. SANT'ANNA(OAB: 191564-D/SP)
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se
Intimado(s)/Citado(s):
acerca da eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/17, quanto ao
- ATENTO BRASIL S.A.
intervalo previsto no artigo 384 da CLT, em relação aos contratos de - MIRIAN PRISCILA LUCARINI BERNARDES DOS SANTOS
trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei
nº 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o Orgão Judicante - 8ª Turma
entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista nos
pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do dois temas por ofensa ao inciso II do artigo 5º da Constituição e, no
art. 384 da CLT a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em mérito, dar-lhe provimento para rejeitar os pedidos decorrentes do
vigor a Lei nº 13.467/17, que revogou o art. 384 da CLT. Julgados. reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da
Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS tomadora de serviços; e dar-lhe parcial provimento para determinar
EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do
LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017. art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do
possível violação ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição, merece ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a
provimento o agravo de instrumento para determinar o incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a a correção monetária e de juros de mora correspondentes à
que se dá provimento. subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único,
II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero),
PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE.
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
consolidado o entendimento de que a alteração promovida pela Lei POLÍTICA RECONHECIDA. O STF firmou entendimento vinculante
nº 13.415/2017 no art. 318 da CLT é aplicável aos contratos em no julgamento do RE 635.546/MG, correspondente ao tema 383 da
curso a partir do início de sua vigência, em observância ao princípio tabela de repercussão geral, pelo qual "A equiparação de
de direito intertemporal tempus regit actum. No caso concreto, remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços
considerando que o contrato de trabalho da reclamante estava e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio
vigente quando da entrada em vigor da referida lei, a decisão do da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que
Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao pagamento das horas não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são
extras previstas no art. 318 da CLT ao período anterior a 17/2/2017, suas". Dessa forma, são indevidos os direitos normativos referentes
está em consonância com a legislação aplicável, não havendo à PLR, diferenças salariais e vale-alimentação com fundamento na
violação aos dispositivos apontados pela recorrente. Recurso de isonomia salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que
revista de que não se conhece. se dá provimento.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no
julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e
Processo Nº RR-0011495-36.2016.5.15.0067
59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Recorrente(s) ATENTO BRASIL S.A.
conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS
Advogada Dra. JACQUELINE LOPES DA
SILVA(OAB: 194649-A/SP)
EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT.
Advogada Dra. FABIANA CRISTINA
LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017" DIREITO MENCARONI GIL(OAB: 208092/SP)
Advogado Dr. VERONICA MATEUS(OAB:
INTERTEMPORAL".
263285/SP)
EMENTA : I - AGRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Advogado Dr. OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542-A/SP)
REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
Recorrido(s) MIRIAN PRISCILA LUCARINI
BERNARDES DOS SANTOS
13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO
Advogado Dr. SÉRGIO ESBER
TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. SANT'ANNA(OAB: 191564-D/SP)
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se
Intimado(s)/Citado(s):
acerca da eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/17, quanto ao
- ATENTO BRASIL S.A.
intervalo previsto no artigo 384 da CLT, em relação aos contratos de - MIRIAN PRISCILA LUCARINI BERNARDES DOS SANTOS
trabalho iniciados antes e mantidos após a entrada em vigor da Lei
nº 13.467/17. Prevalece no âmbito da Oitava Turma do TST o Orgão Judicante - 8ª Turma
entendimento de que deve haver a limitação da condenação ao DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista nos
pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo do dois temas por ofensa ao inciso II do artigo 5º da Constituição e, no
art. 384 da CLT a 10/11/2017, quando, a partir de então, entrou em mérito, dar-lhe provimento para rejeitar os pedidos decorrentes do
vigor a Lei nº 13.467/17, que revogou o art. 384 da CLT. Julgados. reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da
Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS tomadora de serviços; e dar-lhe parcial provimento para determinar
EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do
LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 13.415/2017. art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do
possível violação ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição, merece ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a
provimento o agravo de instrumento para determinar o incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a a correção monetária e de juros de mora correspondentes à
que se dá provimento. subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único,
II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero),
PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
PROFESSORA. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE.
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
consolidado o entendimento de que a alteração promovida pela Lei POLÍTICA RECONHECIDA. O STF firmou entendimento vinculante
nº 13.415/2017 no art. 318 da CLT é aplicável aos contratos em no julgamento do RE 635.546/MG, correspondente ao tema 383 da
curso a partir do início de sua vigência, em observância ao princípio tabela de repercussão geral, pelo qual "A equiparação de
de direito intertemporal tempus regit actum. No caso concreto, remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços
considerando que o contrato de trabalho da reclamante estava e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio
vigente quando da entrada em vigor da referida lei, a decisão do da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que
Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao pagamento das horas não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são
extras previstas no art. 318 da CLT ao período anterior a 17/2/2017, suas". Dessa forma, são indevidos os direitos normativos referentes
está em consonância com a legislação aplicável, não havendo à PLR, diferenças salariais e vale-alimentação com fundamento na
violação aos dispositivos apontados pela recorrente. Recurso de isonomia salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que
revista de que não se conhece. se dá provimento.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no
julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e
Processo Nº RR-0011495-36.2016.5.15.0067
59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342