Processo ativo

0100711-92.2021.5.01.0076

0100711-92.2021.5.01.0076
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. FABIO NUNES *** Dr. FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412-A/RJ)
Advogado Dr. TACYRA DI GESU FREITAS(OAB: Processo Nº Ag-RR-0100711-92.2021.5.01.0076
197384-A/RJ) Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. MATHIAS GEORG HILLEBRAND Relator Min. Sergio Pinto Martins
VON GYLDENFELDT(OAB: 58346- Agravante(s) MARIA DA PENHA FERNANDEZ DA
A/RJ) SILVA
Advogado Dr. RICHARD ANDRADE DE CASTRO Advogada Dra. SIMONE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FAUSTINO TORRES
PEREIRA(OAB: 220838-A/RJ) VIEIRA(OAB: 224125-A/RJ)
Advogado Dr. FABIANO DIAS CURVELO DE Agravado(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
OLIVEIRA(OAB: 94192-D/RJ)
Advogado Dr. CRISTOVAO TAVARES MACEDO
Recorrido(s) LUIS CARLOS BATISTA SOARES GUIMARAES(OAB: 77988-
Advogado Dr. MARCELO SOUZA DE A/RJ)
ASSIS(OAB: 115160-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- LUIS CARLOS BATISTA - MARIA DA PENHA FERNANDEZ DA SILVA
- VIAÇÃO UNIÃO LTDA.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo da
DECISÃO : , por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de
reclamante.
instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II -
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE
conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art.
RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE DA
para excluir da condenação o pagamento de horas extras em
DISPENSA. MOVIMENTO #NÃODEMITA. DIREITO
decorrência da fruição fracionada do intervalo intrajornada e
POTESTATIVO DO EMPREGADOR. Esta Corte Superior tem
reflexos.
reiterado o entendimento de que é direito potestativo do
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
empregador a dispensa de empregados após os 60 dias do período
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 -
de vigência do programa #NÃODEMITA, o qual teve adesão
MOTORISTA DE ÔNIBUS. INTERVALO INTRAJORNADA.
voluntária das empresas participantes, iniciado em março de 2020.
REDUÇÃO E FRACIONAMENTO VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Em que pese a existência de estado de calamidade Pública no
VALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO ART. 71 DA
Estado do Rio de Janeiro durante o período em que a parte
CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
reclamante foi dispensada, não há elementos que maculem a
possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da
dispensa, eis que a medida emergencial adotada pelo Estado
República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar
estabeleceu unicamente a suspensão de prazos constantes da Lei
processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Agravo
dá provimento.
a que se nega provimento.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/17 - MOTORISTA DE ÔNIBUS. INTERVALO
INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO VIA Processo Nº Ag-RR-0100757-13.2020.5.01.0013
Complemento Processo Eletrônico
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
CONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO ART. 71 DA CLT. Agravante(s) LUCIANA BARCELOS DA SILVA
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Advogado Dr. JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788-A/RJ)
Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5322 em 5/7/2023, Agravado(s) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
declarou a constitucionalidade da redação dada ao § 5º do art. 71
Procurador Dr. Procuradoria Geral do Estado do
da CLT pela Lei nº 13.103/2015, firmando o entendimento de que é Rio de Janeiro
Procurador Dr. Vera Lúcia Gomes de Almeida
possível haver redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada
Agravado(s) LUNA COMERCIO E SERVICOS
via negociação coletiva, porque não se trata de direito pertencente ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA -
ME
ao núcleo indissolúvel do trabalhador, conforme já assentado no
julgamento do Tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARCELOS DA SILVA
STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
- LUNA COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS E
provimento. HIDRAULICOS LTDA - ME
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:50
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