Processo ativo
0000800-04.2017.5.10.0010
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Identificação
Nº Processo: 0000800-04.2017.5.10.0010
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALESSAND *** Dr. ALESSANDRA CRISTINA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Min. Sergio Pinto Martins
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Agravante(s) e ANA PAULA FERREIRA
Agravado(s)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.
Advogado Dr. ALESSANDRA CRISTINA
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS DIAS(OAB: 144802-A/MG)
Advogado Dr. MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422,
87946-A/MG)
I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECONHECIDA. A Advogado Dr. DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893-A/MG)
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito
Agravante(s) e GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Agravado(s)
extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da
Advogado Dr. CARLOS FERNANDO DE
decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus SIQUEIRA CASTRO(OAB: 55598-
A/PR)
processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do
Advogada Dra. TATIANE DE CICCO
NASCIMBEM CHADID(OAB: 89711-
que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o único
S/PR)
fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para
Intimado(s)/Citado(s):
denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do artigo 896,
- ANA PAULA FERREIRA
§ 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o
conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº Orgão Judicante - 8ª Turma
422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 3. DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer dos agravos de
SOBRESTAMENTO DO FEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO instrumento.
RECONHECIDA. O Regional foi claro ao consignar que a matéria EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
em discussão não envolve a ultratividade de norma coletiva tratada REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº
na Súmula nº 277 do TST. Ademais, o Supremo Tribunal Federal 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - PROCESSUAL DETECTADA PELO TRT NA DECISÃO
ADPF nº 323 do STF, com trânsito em julgado em 23/9/2022, DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE
descabendo falar em sobrestamento do feito. Incólumes os REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA
dispositivos legais invocados. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se
RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio
COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os
CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi
TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
Termo de Relação Contratual Atípica, o Regional concluiu que a RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS
reclamante tem direito adquirido ao pagamento da PLR, uma vez EXTRAS DECORRENTES DE INTERVALOS ENTREJORNADAS.
que a norma interna previu a extensão da parcela aos inativos, caso CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
dos autos. A conclusão da Corte de origem se amolda à atual, FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO
iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal. Precedentes da SDI TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância
-1/TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não
da CLT. 5. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
quo não estabeleceu os critérios para a aplicação do índice da
correção monetária, mas apenas remeteu o exame da referida
matéria à fase de execução de sentença, não causando, portanto,
Processo Nº RR-0000800-04.2017.5.10.0010
nenhum prejuízo à recorrente. Agravo de instrumento conhecido
Complemento Processo Eletrônico
e não provido. Relator Min. Dora Maria da Costa
Recorrente(s) JOSÉ GILMAR DE OLIVEIRA
Advogado Dr. ANTÔNIO MARQUES DA
SILVA(OAB: 20599-A/DF)
Recorrido(s) COMPANHIA URBANIZADORA DA
NOVA CAPITAL DO BRASIL -
Processo Nº AIRR-0000798-40.2021.5.09.0004
NOVACAP
Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Min. Sergio Pinto Martins
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Agravante(s) e ANA PAULA FERREIRA
Agravado(s)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.
Advogado Dr. ALESSANDRA CRISTINA
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS DIAS(OAB: 144802-A/MG)
Advogado Dr. MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422,
87946-A/MG)
I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RECONHECIDA. A Advogado Dr. DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893-A/MG)
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito
Agravante(s) e GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Agravado(s)
extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da
Advogado Dr. CARLOS FERNANDO DE
decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus SIQUEIRA CASTRO(OAB: 55598-
A/PR)
processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do
Advogada Dra. TATIANE DE CICCO
NASCIMBEM CHADID(OAB: 89711-
que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o único
S/PR)
fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para
Intimado(s)/Citado(s):
denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do artigo 896,
- ANA PAULA FERREIRA
§ 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o
conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº Orgão Judicante - 8ª Turma
422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 3. DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer dos agravos de
SOBRESTAMENTO DO FEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO instrumento.
RECONHECIDA. O Regional foi claro ao consignar que a matéria EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
em discussão não envolve a ultratividade de norma coletiva tratada REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº
na Súmula nº 277 do TST. Ademais, o Supremo Tribunal Federal 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - PROCESSUAL DETECTADA PELO TRT NA DECISÃO
ADPF nº 323 do STF, com trânsito em julgado em 23/9/2022, DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE
descabendo falar em sobrestamento do feito. Incólumes os REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA
dispositivos legais invocados. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se
RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio
COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os
CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi
TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
Termo de Relação Contratual Atípica, o Regional concluiu que a RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS
reclamante tem direito adquirido ao pagamento da PLR, uma vez EXTRAS DECORRENTES DE INTERVALOS ENTREJORNADAS.
que a norma interna previu a extensão da parcela aos inativos, caso CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
dos autos. A conclusão da Corte de origem se amolda à atual, FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO
iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal. Precedentes da SDI TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância
-1/TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não
da CLT. 5. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
quo não estabeleceu os critérios para a aplicação do índice da
correção monetária, mas apenas remeteu o exame da referida
matéria à fase de execução de sentença, não causando, portanto,
Processo Nº RR-0000800-04.2017.5.10.0010
nenhum prejuízo à recorrente. Agravo de instrumento conhecido
Complemento Processo Eletrônico
e não provido. Relator Min. Dora Maria da Costa
Recorrente(s) JOSÉ GILMAR DE OLIVEIRA
Advogado Dr. ANTÔNIO MARQUES DA
SILVA(OAB: 20599-A/DF)
Recorrido(s) COMPANHIA URBANIZADORA DA
NOVA CAPITAL DO BRASIL -
Processo Nº AIRR-0000798-40.2021.5.09.0004
NOVACAP
Complemento Processo Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342