Processo ativo

REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467

0020662-45.2016.5.04.0791
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Réu(s): REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467, 2017, AGRAVO prestaçõe *** REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467, 2017, AGRAVO prestações mensais de parcelasvincendas(entendimento das OJs
Advogados e OAB
Advogado: Dr. REINALDO JOSÉ para excluir da con *** Dr. REINALDO JOSÉ para excluir da condenação o pagamento de diferenças de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
profissional, efetivamente contraria a Súmula nº 219, I, do TST.
- EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. -
Recurso de revista conhecido e provido. TRENSURB
- HENRIQUE LUIS FROZZA
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº Ag-ED-ARR-0020662-45.2016.5.04.0791 DECISÃO : , por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de
Complemento Processo Eletrônico
instrumento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reclamante; II - reconhecer a transcendência da
Relator Min. Sergio Pinto Martins
causa; III - conhecer do recurso de revista da reclamada por
Agravante(s) COOPERATIVA DOS
SUINOCULTORES DE ENCANTADO
contrariedade à Súmula nº 51, II e, no mérito, dar-lhe provimento
LTDA.
Advogado Dr. REINALDO JOSÉ para excluir da condenação o pagamento de diferenças de
CORNELLI(OAB: 45560/RS)
quinquênios previstos noSIRDde 2002 e reflexos.
Agravado(s) JAQUELINE ROSA DOS SANTOS
Advogada Dra. MIRCÉIA STEIN(OAB: 72721- EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
A/RS)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
Intimado(s)/Citado(s): PARCELAS VENCIDAS MAIS DOZE PRESTAÇÕES MENSAIS
- COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO DE PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 292, §2º, DO CPC. NÃO
LTDA.
- JAQUELINE ROSA DOS SANTOS PROVIMENTO.
1. Esta Corte Superior tem aplicado o entendimento de que a base
Orgão Judicante - 8ª Turma de cálculo dos honorários advocatícios deve corresponder às
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar prestações vencidas somadas a 01 (um) ano de prestações
a parte agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, vincendas, por aplicação analógica do artigo 292, § 2º, do CPC
§ 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o (artigo 260 do CPC/1973). Precedentes.
valor da causa corrigido. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada no
EMENTA : AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM pagamento de honorários advocatícios arbitrado em 15% sobre o
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA valor da condenação sobre as parcelas vencidas e mais doze
RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO prestações mensais de parcelasvincendas(entendimento das OJs
INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. nºs 18 e 57 da SEEX do TRT da 4ª Região).
HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO 3. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu
DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno 4. Incidência do óbice da Súmula nº 333 a afastar a transcendência
ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado da causa.
do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade Agravo de instrumento a que se nega provimento.
recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.
conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § TRENSURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIOS.
4º, do CPC. CONGELAMENTO DE ANUÊNIO. OPÇÃO AO NOVO
REGULAMENTO. SIRD/2009. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LESIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 51, II.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Processo Nº RRAg-0020691-49.2017.5.04.0019
Complemento Processo Eletrônico 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Súmula nº 51, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e HENRIQUE LUIS FROZZA artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Recorrido(s)
2. É firme o entendimento desta colenda Corte Superior no sentido
Advogado Dr. SHANA GUTERRES DE
SOUZA(OAB: 58600/RS) de que "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa,
Advogada Dra. ANA RITA CORRÊA PINTO
NAKADA(OAB: 40895-A/RS) a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
Agravado(s) e EMPRESA DE TRENS URBANOS DE às regras do sistema do outro" (Súmula nº 51, II).
Recorrente(s) PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB
Advogado Dr. PATRICIA FERNANDEZ 3. Na esteira da controvérsia dos presentes autos, a adesão do
SELISTRE(OAB: 57169-A/RS)
empregado ao regulamento empresarial SIRD/2009, sem
configuração de vício de consentimento, impede o deferimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:48
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