Processo ativo STF

- REGÊNCIA PELA LEI Nº

0020756-80.2017.5.04.0201
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GERALDO *** Dr. GERALDO FRANCISCO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
8.666/1993, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇAGRATUITA. PESSOA
do julgamento da ADC nº 16, não representa o afastamento total da JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caso de RECONHECIDA. Inviável o processamento do recurso de revista,
haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo pois a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do
inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. TST, segundo a qual, para a concessão do benefício da justiça
No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a gratuita à pessoa jurídica - inclusive sindicato na qualidade de
responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na substituto processual - é imprescindível a demonstração da
ineficácia da fiscalização efetuada, em decorrência do hipossuficiência econômica. A decisão regional está em
inadimplemento das verbas trabalhistas, ou seja, responsabilizou-o conformidade com o item II da Súmula nº 463 do TST, o que atrai o
de forma automática, procedimento que destoa do entendimento óbice da Súmula n° 333 desta Corte. Recurso de revista de que
firmado no julgamento da ADC 16. Nesse contexto, a Corte de não se conhece.
origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que
apenas excepcionou a aplicabilidade do § 1º do artigo 71 da Lei nº
8.666/1993, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in
Processo Nº RRAg-0020756-80.2017.5.04.0201
vigilando), não afastando a incidência da norma quando não Complemento Processo Eletrônico
adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente Agravante(s) e LISANDRO DE MATOS
Recorrente(s)
tomador, nos termos do entendimento firmado pelo STF, no
Advogado Dr. GERALDO FRANCISCO
julgamento da ADC n° 16. Recursos de revista de que se POMAGERSKI(OAB: 44074/PR)
Agravado(s) e CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
conhece e a que se dá provimento. Recorrido(s)
Advogado Dr. CARLOS ARAÚZ FILHO(OAB:
110529-A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RR-0020753-30.2023.5.04.0003 - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
Complemento Processo Eletrônico
- LISANDRO DE MATOS
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS Orgão Judicante - 8ª Turma
FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS,
PERFUMARIA, ARTIGOS DE DECISÃO : , por unanimidade: I - não conhecer do agravo de
TOUCADOR E DEFENSIVOS
ANIMAIS DE PORTO ALEGRE, instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da
CACHOEIRINHA, VIAMÃO,
ELDORADO DO SUL, SÃO transcendência; II - reconhecer a transcendência com relação ao
JERÔNIMO, TAPES, CAMAQUÃ,
CANOAS E GRAVATAÍ - SINTIFAR tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE
Advogado Dr. LEANDRO KONRAD
KONFLANZ(OAB: 57685-A/RS) COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. INVALIDADE" e conhecer
Recorrido(s) LEBON PRODUTOS QUIMICOS do recurso de revista por má aplicação da Súmula nº 85, IV e, no
FARMACEUTICOS LTDA - EPP
Advogada Dra. DANIELA FARNEDA mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que havia
HUMMES(OAB: 36556-A/RS)
condenado a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias
Intimado(s)/Citado(s): excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%.
- LEBON PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE
EPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA,
ARTIGOS DE TOUCADOR E DEFENSIVOS ANIMAIS DE PORTO CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
ALEGRE, CACHOEIRINHA, VIAMÃO, ELDORADO DO SUL, SÃO
JERÔNIMO, TAPES, CAMAQUÃ, CANOAS E GRAVATAÍ - FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO
SINTIFAR
AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NÃO CONHECIMENTO.
Orgão Judicante - 8ª Turma
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao
EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula
SINDICATO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº
nº 422, I.
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:48
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