Processo ativo
- REGÊNCIA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
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Identificação
Nº Processo: 0100526-38.2017.5.01.0062
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLO *** Dr. CARLOS FILIPE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. CARLOS FILIPE
revista por violação do parágrafo único do artigo 927 do Código COLICIGNO(OAB: 137652-A/RJ)
Advogada Dra. ANAMARIA MONTEIRO DE
Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a
CASTRO SOUZA(OAB: 91244-A/RJ)
responsabilidade civil objetiva da reclamada em relação aos Advogado Dr. DISNEY DE MELO RAMOS(OAB:
65240-A/RJ)
assaltos sofridos pelo reclamante, con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dená-la ao pagamento de
Agravado(s) JORGE DE FREITAS SIMOES FILHO
indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil Advogado Dr. LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES
DE SOUZA(OAB: 65558-D/RJ)
reais). Inverte-se o ônus de sucumbência. Isenção do pagamento
Advogado Dr. CELSO GUIMARÃES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 184211-A/RJ)
de custas pela reclamada em virtude do art. 12 do Decreto-Lei
Advogado Dr. THIAGO DA SILVA ALVES(OAB:
509/69. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da 202228-A/RJ)
reclamada no importe de 10% do valor arbitrado à condenação.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
- JORGE DE FREITAS SIMOES FILHO
LEI Nº. 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO.
ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
Orgão Judicante - 8ª Turma
OBJETIVA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
provimento ao agravo, no particular, para determinar o
negar-lhe provimento.
processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá
EMENTA :
provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO
REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
MOTORIZADO. ASSALTO. DANO MORAL.
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Constatada possível
JURISDICIONAL. O processamento do recurso de revista, no
violação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, merece
aspecto, não se viabiliza, porque não se encontra adequadamente
provimento o agravo de instrumento para determinar o
fundamentado, nos moldes da Súmula nº 459 do TST, na medida
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a
em que a executada aponta apenas violação do art. 5º, XXXV, LIV e
que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA
LV, da CF. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA EXECUÇÃO
PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO.
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Conforme concluiu o
ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
Tribunal Regional, a hipótese dos autos é de tutela coletiva, de
OBJETIVA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas
modo que a regra do art. 877 da CLT deve ser interpretada à luz
hipóteses em que a atividade do trabalhador envolve riscos que vão
das demais disposições afetas às ações coletivas, especificamente
além do ordinário, como no caso, a responsabilidade pelo dano
a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e o Código de Defesa
decorrente de assalto a empregado que exerce função de carteiro, é
do Consumidor (Lei nº 8.078/90), incidindo, portanto, os artigos 98 e
objetiva. Firmou-se, ademais, o entendimento no sentido de que,
101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente
para responsabilização do empregador, não é necessária a
no processo trabalhista, razão pela qual pode o trabalhador optar
demonstração do resultado lesivo, na medida em que o dano
entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em
caracteriza-se in re ipsa. Recurso de revista de que se conhece e
livre distribuição, para ajuizar a ação de execução da sentença.
a que se dá provimento.
Ilesos os arts. 5º, LIII, e 114, V, da CF. Precedentes. 3.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. Não se vislumbra violação direta e
Processo Nº Ag-AIRR-0100526-38.2017.5.01.0062 literal dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal,
Complemento Processo Eletrônico pois o Regional, ao rejeitar a alegação de inexigibilidade do título
Relator Min. Dora Maria da Costa
executivo judicial, porque não configurada a hipótese prevista no §
Agravante(s) EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA 5º do art. 884 da CLT, por certo não incorreu em violação da coisa
SOCIAL - DATAPREV
Advogado Dr. MARCOS CARVALHO julgada e tampouco negou validade à norma coletiva. 4. REAJUSTE
CHACON(OAB: 103240-A/RJ)
SALARIAL. A conclusão adotada pelo Regional não revela
Advogado Dr. MARCELO MARQUES
LOPES(OAB: 47474-A/RJ) desrespeito ao título executivo transitado em julgado, razão pela
Advogado Dr. GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995-A/RJ) qual não há cogitar de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois o
Tribunal de origem demonstrou a correção dos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. CARLOS FILIPE
revista por violação do parágrafo único do artigo 927 do Código COLICIGNO(OAB: 137652-A/RJ)
Advogada Dra. ANAMARIA MONTEIRO DE
Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a
CASTRO SOUZA(OAB: 91244-A/RJ)
responsabilidade civil objetiva da reclamada em relação aos Advogado Dr. DISNEY DE MELO RAMOS(OAB:
65240-A/RJ)
assaltos sofridos pelo reclamante, con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dená-la ao pagamento de
Agravado(s) JORGE DE FREITAS SIMOES FILHO
indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil Advogado Dr. LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES
DE SOUZA(OAB: 65558-D/RJ)
reais). Inverte-se o ônus de sucumbência. Isenção do pagamento
Advogado Dr. CELSO GUIMARÃES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 184211-A/RJ)
de custas pela reclamada em virtude do art. 12 do Decreto-Lei
Advogado Dr. THIAGO DA SILVA ALVES(OAB:
509/69. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da 202228-A/RJ)
reclamada no importe de 10% do valor arbitrado à condenação.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
- JORGE DE FREITAS SIMOES FILHO
LEI Nº. 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO.
ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
Orgão Judicante - 8ª Turma
OBJETIVA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
provimento ao agravo, no particular, para determinar o
negar-lhe provimento.
processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá
EMENTA :
provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO
REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
MOTORIZADO. ASSALTO. DANO MORAL.
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Constatada possível
JURISDICIONAL. O processamento do recurso de revista, no
violação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, merece
aspecto, não se viabiliza, porque não se encontra adequadamente
provimento o agravo de instrumento para determinar o
fundamentado, nos moldes da Súmula nº 459 do TST, na medida
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a
em que a executada aponta apenas violação do art. 5º, XXXV, LIV e
que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA
LV, da CF. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA EXECUÇÃO
PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO.
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. Conforme concluiu o
ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
Tribunal Regional, a hipótese dos autos é de tutela coletiva, de
OBJETIVA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas
modo que a regra do art. 877 da CLT deve ser interpretada à luz
hipóteses em que a atividade do trabalhador envolve riscos que vão
das demais disposições afetas às ações coletivas, especificamente
além do ordinário, como no caso, a responsabilidade pelo dano
a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e o Código de Defesa
decorrente de assalto a empregado que exerce função de carteiro, é
do Consumidor (Lei nº 8.078/90), incidindo, portanto, os artigos 98 e
objetiva. Firmou-se, ademais, o entendimento no sentido de que,
101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente
para responsabilização do empregador, não é necessária a
no processo trabalhista, razão pela qual pode o trabalhador optar
demonstração do resultado lesivo, na medida em que o dano
entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em
caracteriza-se in re ipsa. Recurso de revista de que se conhece e
livre distribuição, para ajuizar a ação de execução da sentença.
a que se dá provimento.
Ilesos os arts. 5º, LIII, e 114, V, da CF. Precedentes. 3.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. Não se vislumbra violação direta e
Processo Nº Ag-AIRR-0100526-38.2017.5.01.0062 literal dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal,
Complemento Processo Eletrônico pois o Regional, ao rejeitar a alegação de inexigibilidade do título
Relator Min. Dora Maria da Costa
executivo judicial, porque não configurada a hipótese prevista no §
Agravante(s) EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA 5º do art. 884 da CLT, por certo não incorreu em violação da coisa
SOCIAL - DATAPREV
Advogado Dr. MARCOS CARVALHO julgada e tampouco negou validade à norma coletiva. 4. REAJUSTE
CHACON(OAB: 103240-A/RJ)
SALARIAL. A conclusão adotada pelo Regional não revela
Advogado Dr. MARCELO MARQUES
LOPES(OAB: 47474-A/RJ) desrespeito ao título executivo transitado em julgado, razão pela
Advogado Dr. GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995-A/RJ) qual não há cogitar de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois o
Tribunal de origem demonstrou a correção dos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342