Processo ativo

0203711-65.2016.8.19.0001

0203711-65.2016.8.19.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Empresarial do Tribunal nº 01/2019).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Reginaldo Medeiro *** Reginaldo Medeiros Gomes(OAB: 170-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
havida no Banco do Brasil (001), agência 3070-8. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
2.2. Registre-se, por oportuno, que a demandada TELEMAR decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
TELECOMUNICAÇÕES DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
33.000.118/0001-79 é titular de to ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos os valores destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
supramencionados, restando sucedida pela OI S/A, ambas em 6. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
Recuperação Judicial (consulta à Receita Federal – gerado por ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Sinesp Infoseg, em 19/07/2022), situação que permanece até a a consideração de que não há mais depósitos com valores
presente data, com Processo 0203711-65.2016.8.19.0001, com disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
tramitação no Cartório da Sétima Vara Empresarial do Tribunal nº 01/2019).
de Justiça do Rio de Janeiro-RJ, com e-mail: 7. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s)
cap07vemp@tjrj.jus.br – telefone 3133 2185. nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-
2.3. Nesse diapasão, tendo em vista os desdobramentos e forma de JT, conforme o caso.
pagamento do plano de recuperação judicial, é viável a devolução
dos valores à recuperanda/solicitante, inclusive como forma de Natal-RN, 03 de dezembro de 2024.
viabilizar incremento financeiro que a faça cumprir os ditames do
Plano de Recuperação. Portanto, revela-se imperiosa sua
devolução a quem de direito, imediatamente.
2.4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e MICHAEL WEGNER KNABBEN
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja: a subsistência de contas (ATO TRT GP nº 076/2021)
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Processo Nº RT-0150500-65.2000.5.21.0003
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de Reclamado Bompreço Supermercado do Nordeste
Ltda
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Advogado Reginaldo Medeiros Gomes(OAB: 170-
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em A/RN)
contas judiciais.
Intimado(s)/Citado(s):
3. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os - Bompreço Supermercado do Nordeste Ltda
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e RT 0150500-65.2000.5.21.0003 (3ª VARA DO TRABALHO DE
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a NATAL/RN Proc./Físico)
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
Agência 3795, que em face dos depósitos: nº. 4300127881186, em RECLAMANTE:JOSÉ CARLOS DE BARROS, CTPS N° 39.334
25/10/2005, com saldo capital de R$4.498,89 (quatro mil ADVOGADO:SANDOVAL DE OLIVEIRA, OAB/RN 76-B
quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), bem RECLAMADO:BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE
como o de nº. 4100127880581, com saldo capital de R$565,41 LTDA., CNPJ 13.004.510/0001-89
(quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), em ADVOGADO:REGINALDO MEDEIROS GOMES – OAB/RN 170-A
25/10/2005, proceda com as transferências de todos os valores ali
existentes, mais correções legais, correspondentes a 100,00% (cem Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
por cento) dos totais devidamente atualizados, para o Banco do processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Brasil S/A (001), Agência 3070-8, Conta nº 605.056-5, titularizada TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
pela OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. (DIMON)
4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc.
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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