Processo ativo STF

REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, em que

0000759-37.2020.5.09.0664
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Diário (linha): prestando os embargos de declaração para manifestação de Turma, DJe-228 de 26/10/2016).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. WAGNER PIRO *** Dr. WAGNER PIROLO(OAB: 40440-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
embargante sustenta a existência de omissão e contradição na quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso
análise da matéria, alegando que não é o caso de aplicação da de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister,
Súmula 452 do TST. 3 - Na hipótese, conforme consta da decisão à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada
embargada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , houve manifestação expressa no sentido de que, à luz afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III
do disposto no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST, a norma e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-148-
302-25-12/1984 incorporou-se ao contrato de trabalho do 67.2014.5.06.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo
reclamante, de modo que nem as alterações promovidas pela Bastos, Data de Julgamento: 02/08/2018, 4ª Turma, Data de
Norma 30-04-00/1992 tampouco aquelas executadas pela Norma Publicação: DEJT 10/08/2018).
30-04-01/1994 tiveram o condão de atingir a sua relação contratual
com a empresa. Diante disso, concluiu-se que incide a prescrição Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal
parcial à hipótese vertente, pois se trata de pretensão fundada no Federal também é uniforme no sentido de que "a técnica da
descumprimento do pactuado, a atrair a aplicação da Súmula 452 fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de
do TST, e não em alteração contratual decorrente de ato único do trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de
empregador. 4 - Dessa forma, a decisão proferida por este decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da
Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de Constituição Federal" (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro
forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se Roberto Barroso, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira
prestando os embargos de declaração para manifestação de Turma, DJe-228 de 26/10/2016).
inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há
Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos
897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e,
conhecidos e não providos" (ED-Ag-AIRR-196-32.2014.5.05.0222, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts.
8ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 896-A da CLT e 247 do RITST).
06/05/2024). Do exposto, considero ausente a transcendência da causa e, em
consequência, nego provimento ao agravo de instrumento.
Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos Publique-se.
constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como Brasília, 19 de dezembro de 2024.
manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em
consequência, confirmá-la.
Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus ALEXANDRE LUIZ RAMOS
próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem Ministro Relator
desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório
ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: Ag- Processo Nº ED-RRAg-0000759-37.2020.5.09.0664
AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Complemento Processo Eletrônico
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: Embargante REGINALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª
Advogado Dr. WAGNER PIROLO(OAB: 40440-
Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, A/PR)
Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de Embargado VIAÇÃO GARCIA LTDA.
Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903- Advogada Dra. DANIELLE HIDALGO
02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15395-A/PR)
Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Advogado Dr. ULISSES TASQUETI(OAB:
09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento: 39862/PR)
30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600- Intimado(s)/Citado(s):
46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator
- REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de
- VIAÇÃO GARCIA LTDA.
Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024,
Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017.
Reclamante REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, em que
Na mesma linha é o seguinte julgado da Quarta Turma do Tribunal
alega a existência de omissão na decisão registrada como
Superior do Trabalho:
documento sequencial eletrônico nº 6.
"AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
Intimada para se manifestar sobre os embargos de declaração
MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A adoção
opostos, nos termos art. 897-A, § 2º, da CLT e da Orientação
da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de
Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do TST, a parte Embargada
motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder
apresentou manifestação requerendo a rejeição dos embargos
Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo
apresentados (documento sequencial eletrônico nº 13).
Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada
Os embargos de declaração atendem os pressupostos legais de
(STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim,
admissibilidade. Assim sendo, conheço dos presentes embargos
não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra-
declaratórios.
se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos
A indicação de omissão está fundamentada na alegação de que
adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:34
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