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Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das oponha-o na forma d...
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Texto Completo do Processo
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os interessados.
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar RAFAEL ALVES Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público de costume e
DE SOUZA e SUEVAN AVELINA TRIBURTINI DE LIRI, para o que para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil ARIPUANÃ-M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T, 13 de março de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de Brito Souza, Escrevente.
profissão autônomo, nascido aos 26 de junho 2003, natural de Aparecida de
Goiânia- GO, filho de ROMILDO ALVES DE SOUZA, e PATRICIA PAULINA
DA SILVA. ELA é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de
profissão Técnica de Desenvolvimento Educacional, nascida aos 26 de Comarca de Barra do Garças
fevereiro 2006, natural de Aripuanã-MT, filha de JOSÉ TRIBURTINI DE LIRI
FILHO e ÉRICA AVELINA TRIBURTINI DE LIRI. Que o regime de bens no
casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Município de Pontal do Araguaia
Os contraentes em virtude do casamento permanecerão a assinar o mesmo
nome. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, Cartório de Paz e Notas
para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que será
afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no DJE
– Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 12 de Edital de Proclamas
março de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Livro D-02
Folha n° 026
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, Termo n° 026
Livro 5, Folha 233, Termo 1432, Matrícula n° 132720 01 55 2025 6 00002 026 0000026 16
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço EDITAL DE PROCLAMAS N° 226
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar RAFAEL ALVES FAÇO SABER que pretendem se casar-se e apresentaram os documentos
DE SOUZA e SUEVAN AVELINA TRIBURTINI DE LIRI, para o que exigidos pelo Artigo 1.525, n° I, III e IV do Código Civil Brasileiro.
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Que o contraente ALEX GOMES BARBOSA, brasileiro, solteiro, com 45 anos
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de de idade, filho de Eterno Fatima Barbosa e de Maria Gomes Barbosa,
profissão autônomo, nascido aos 26 de junho 2003, natural de Aparecida de residente e domiciliado na Rua dos Pioneiros, s/n°, Loteamento Araguaia
Goiânia- GO, filho de ROMILDO ALVES DE SOUZA, e PATRICIA PAULINA Center, nesta cidade de Pontal do Araguaia/MT.
DA SILVA. ELA é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de Que a contraente PRISCILA TAUIL ADOLFO, brasileira, solteira, com 42 anos
profissão Técnica de Desenvolvimento Educacional, nascida aos 26 de de idade, filha de Jaime Adolfo e de Helenice Tauil Adolfo, residente e
fevereiro 2006, natural de Aripuanã-MT, filha de JOSÉ TRIBURTINI DE LIRI domiciliada na Rua dos Pioneiros, s/n°, Loteamento Araguaia Center, nesta
FILHO e ÉRICA AVELINA TRIBURTINI DE LIRI. Que o regime de bens no cidade de Pontal do Araguaia/MT.
casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Que não são parentes e não existem quaisquer outros impedimentos que os
Os contraentes em virtude do casamento permanecerão a assinar o mesmo proíbam de casar.
nome. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, Que o regime de bens do casamento dos pretendentes será '' COMUNHÃO
para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que será PARCIAL DE BENS'', os contraentes em virtude do casamento
afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no DJE permanecerão com os mesmos nomes de solteiros:
– Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 12 de “ALEX GOMES BARBOSA E PRISCILA TAUIL ADOLFO”
março de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para
conhecimentos de todos os interessados. Lavro o presente para ser afixado
nesta serventia no lugar de costume, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, legislação Complementar. Dado e passado neste Município de Pontal do
Livro 5, folha 234, Termo 1433, Araguaia e Comarca de Barra do Garças Estado de Mato Grosso. Eu,
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço Frederico Augusto Morbeck da Silva, Oficial Substituto –
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das regcivil@cartoriopontaldoaraguaia.com.br. Pontal do Araguaia/MT,13 de
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar JOÃO MARIA março de 2025.
JUSTINO DE LIMA e LUANA SIEBRA DOS SANTOS, para o que
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Livro D-02
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de Folha n° 027
profissão técnico de geologia e mineração, nascido aos 23 de abril 1982, Termo n° 027
natural de Natal- RN, filho de FRANCISCA JUSTINO DE LIMA. ELA é de Matrícula n° 132720 01 55 2025 6 00002 027 0000027 14
nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão autônoma, EDITAL DE PROCLAMAS N° 227
nascida aos 17 de março 1981, natural de Santarém-PA, filha de JORGE FAÇO SABER que pretendem se casar-se e apresentaram os documentos
JOSÉ DOS SANTOS, e LUZENILDA SIEBRA DOS SANTOS. Que o regime de exigidos pelo Artigo 1.525, n° I, III e IV do Código Civil Brasileiro.
bens no casamento dos pretendentes será o da SEPARAÇÃO Que o contraente ADMILSON BATISTA VALADAO, declara ser brasileiro,
OBRIGATÓRIA DE BENS, conforme Artigo 1641, Inciso I, do Código Civil solteiro, com 52 anos de idade, filho de Eduardo Matias Valadao e de Gerzi
Brasileiro. A contraente em virtude do casamento passará a assinar: LUANA Batista Valadao, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon n° 23, Setor
SIEBRA DOS SANTOS JUSTINO. Se alguém souber de algum impedimento, Joao Rocha, nesta cidade de Pontal do Araguaia/MT.
oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Que a contraente UELIDA VIEIRA DE SOUSA, declara ser brasileira, solteira,
Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público de costume e com 47 anos de idade, filha de Eleir Vieira de Sousa e de Severa Maria de
para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. Sousa, residente e domiciliada na Rua Marechal Rondon n° 23, Setor Joao
ARIPUANÃ-MT, 13 de março de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Rocha, nesta cidade de Pontal do Araguaia/MT.
Brito Souza, Escrevente. Que não são parentes e não existem quaisquer outros impedimentos que os
proíbam de casar.
Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será '' COMUNHÃO
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, PARCIAL DE BENS'', os contraentes em virtude do casamento
Livro 5, folha 234, Termo 1433, permanecerão com os mesmos nomes de solteiros: “ADMILSON BATISTA
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço VALADAO E UELIDA VIEIRA DE SOUSA”
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar JOÃO MARIA conhecimentos de todos os interessados. Lavro o presente para ser afixado
JUSTINO DE LIMA e LUANA SIEBRA DOS SANTOS, para o que nesta serventia no lugar de costume, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil legislação Complementar. Dado e passado neste Município de Pontal do
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de Araguaia e Comarca de Barra do Garças Estado de Mato Grosso. Eu,
profissão técnico de geologia e mineração, nascido aos 23 de abril 1982, Frederico Augusto Morbeck da Silva, Oficial Substituto –
natural de Natal- RN, filho de FRANCISCA JUSTINO DE LIMA. ELA é de regcivil@cartoriopontaldoaraguaia.com.br. Pontal do Araguaia/MT,13 de
nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão autônoma, março de 2025.
nascida aos 17 de março 1981, natural de Santarém-PA, filha de JORGE
JOSÉ DOS SANTOS, e LUZENILDA SIEBRA DOS SANTOS. Que o regime de Comarca de Cáceres
bens no casamento dos pretendentes será o da SEPARAÇÃO
OBRIGATÓRIA DE BENS, conforme Artigo 1641, Inciso I, do Código Civil
Município de Cáceres
Brasileiro. A contraente em virtude do casamento passará a assinar: LUANA
SIEBRA DOS SANTOS JUSTINO. Se alguém souber de algum impedimento,
Disponibilizado 14/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11907 20
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar RAFAEL ALVES Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público de costume e
DE SOUZA e SUEVAN AVELINA TRIBURTINI DE LIRI, para o que para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil ARIPUANÃ-M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T, 13 de março de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de Brito Souza, Escrevente.
profissão autônomo, nascido aos 26 de junho 2003, natural de Aparecida de
Goiânia- GO, filho de ROMILDO ALVES DE SOUZA, e PATRICIA PAULINA
DA SILVA. ELA é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de
profissão Técnica de Desenvolvimento Educacional, nascida aos 26 de Comarca de Barra do Garças
fevereiro 2006, natural de Aripuanã-MT, filha de JOSÉ TRIBURTINI DE LIRI
FILHO e ÉRICA AVELINA TRIBURTINI DE LIRI. Que o regime de bens no
casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Município de Pontal do Araguaia
Os contraentes em virtude do casamento permanecerão a assinar o mesmo
nome. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, Cartório de Paz e Notas
para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que será
afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no DJE
– Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 12 de Edital de Proclamas
março de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Livro D-02
Folha n° 026
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, Termo n° 026
Livro 5, Folha 233, Termo 1432, Matrícula n° 132720 01 55 2025 6 00002 026 0000026 16
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço EDITAL DE PROCLAMAS N° 226
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar RAFAEL ALVES FAÇO SABER que pretendem se casar-se e apresentaram os documentos
DE SOUZA e SUEVAN AVELINA TRIBURTINI DE LIRI, para o que exigidos pelo Artigo 1.525, n° I, III e IV do Código Civil Brasileiro.
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Que o contraente ALEX GOMES BARBOSA, brasileiro, solteiro, com 45 anos
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de de idade, filho de Eterno Fatima Barbosa e de Maria Gomes Barbosa,
profissão autônomo, nascido aos 26 de junho 2003, natural de Aparecida de residente e domiciliado na Rua dos Pioneiros, s/n°, Loteamento Araguaia
Goiânia- GO, filho de ROMILDO ALVES DE SOUZA, e PATRICIA PAULINA Center, nesta cidade de Pontal do Araguaia/MT.
DA SILVA. ELA é de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de Que a contraente PRISCILA TAUIL ADOLFO, brasileira, solteira, com 42 anos
profissão Técnica de Desenvolvimento Educacional, nascida aos 26 de de idade, filha de Jaime Adolfo e de Helenice Tauil Adolfo, residente e
fevereiro 2006, natural de Aripuanã-MT, filha de JOSÉ TRIBURTINI DE LIRI domiciliada na Rua dos Pioneiros, s/n°, Loteamento Araguaia Center, nesta
FILHO e ÉRICA AVELINA TRIBURTINI DE LIRI. Que o regime de bens no cidade de Pontal do Araguaia/MT.
casamento dos pretendentes será o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Que não são parentes e não existem quaisquer outros impedimentos que os
Os contraentes em virtude do casamento permanecerão a assinar o mesmo proíbam de casar.
nome. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, Que o regime de bens do casamento dos pretendentes será '' COMUNHÃO
para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que será PARCIAL DE BENS'', os contraentes em virtude do casamento
afixado em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no DJE permanecerão com os mesmos nomes de solteiros:
– Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 12 de “ALEX GOMES BARBOSA E PRISCILA TAUIL ADOLFO”
março de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para
conhecimentos de todos os interessados. Lavro o presente para ser afixado
nesta serventia no lugar de costume, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, legislação Complementar. Dado e passado neste Município de Pontal do
Livro 5, folha 234, Termo 1433, Araguaia e Comarca de Barra do Garças Estado de Mato Grosso. Eu,
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço Frederico Augusto Morbeck da Silva, Oficial Substituto –
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das regcivil@cartoriopontaldoaraguaia.com.br. Pontal do Araguaia/MT,13 de
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar JOÃO MARIA março de 2025.
JUSTINO DE LIMA e LUANA SIEBRA DOS SANTOS, para o que
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Livro D-02
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de Folha n° 027
profissão técnico de geologia e mineração, nascido aos 23 de abril 1982, Termo n° 027
natural de Natal- RN, filho de FRANCISCA JUSTINO DE LIMA. ELA é de Matrícula n° 132720 01 55 2025 6 00002 027 0000027 14
nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão autônoma, EDITAL DE PROCLAMAS N° 227
nascida aos 17 de março 1981, natural de Santarém-PA, filha de JORGE FAÇO SABER que pretendem se casar-se e apresentaram os documentos
JOSÉ DOS SANTOS, e LUZENILDA SIEBRA DOS SANTOS. Que o regime de exigidos pelo Artigo 1.525, n° I, III e IV do Código Civil Brasileiro.
bens no casamento dos pretendentes será o da SEPARAÇÃO Que o contraente ADMILSON BATISTA VALADAO, declara ser brasileiro,
OBRIGATÓRIA DE BENS, conforme Artigo 1641, Inciso I, do Código Civil solteiro, com 52 anos de idade, filho de Eduardo Matias Valadao e de Gerzi
Brasileiro. A contraente em virtude do casamento passará a assinar: LUANA Batista Valadao, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon n° 23, Setor
SIEBRA DOS SANTOS JUSTINO. Se alguém souber de algum impedimento, Joao Rocha, nesta cidade de Pontal do Araguaia/MT.
oponha-o na forma da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Que a contraente UELIDA VIEIRA DE SOUSA, declara ser brasileira, solteira,
Lavro o presente, que será afixado em Cartório, no lugar público de costume e com 47 anos de idade, filha de Eleir Vieira de Sousa e de Severa Maria de
para ser publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. Sousa, residente e domiciliada na Rua Marechal Rondon n° 23, Setor Joao
ARIPUANÃ-MT, 13 de março de 2025. Rubya Eduarda Justen dos Santos Rocha, nesta cidade de Pontal do Araguaia/MT.
Brito Souza, Escrevente. Que não são parentes e não existem quaisquer outros impedimentos que os
proíbam de casar.
Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será '' COMUNHÃO
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, PARCIAL DE BENS'', os contraentes em virtude do casamento
Livro 5, folha 234, Termo 1433, permanecerão com os mesmos nomes de solteiros: “ADMILSON BATISTA
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço VALADAO E UELIDA VIEIRA DE SOUSA”
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar JOÃO MARIA conhecimentos de todos os interessados. Lavro o presente para ser afixado
JUSTINO DE LIMA e LUANA SIEBRA DOS SANTOS, para o que nesta serventia no lugar de costume, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil legislação Complementar. Dado e passado neste Município de Pontal do
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de Araguaia e Comarca de Barra do Garças Estado de Mato Grosso. Eu,
profissão técnico de geologia e mineração, nascido aos 23 de abril 1982, Frederico Augusto Morbeck da Silva, Oficial Substituto –
natural de Natal- RN, filho de FRANCISCA JUSTINO DE LIMA. ELA é de regcivil@cartoriopontaldoaraguaia.com.br. Pontal do Araguaia/MT,13 de
nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão autônoma, março de 2025.
nascida aos 17 de março 1981, natural de Santarém-PA, filha de JORGE
JOSÉ DOS SANTOS, e LUZENILDA SIEBRA DOS SANTOS. Que o regime de Comarca de Cáceres
bens no casamento dos pretendentes será o da SEPARAÇÃO
OBRIGATÓRIA DE BENS, conforme Artigo 1641, Inciso I, do Código Civil
Município de Cáceres
Brasileiro. A contraente em virtude do casamento passará a assinar: LUANA
SIEBRA DOS SANTOS JUSTINO. Se alguém souber de algum impedimento,
Disponibilizado 14/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11907 20