Processo ativo

Registro #198518

Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Consultoria de Imóveis S.A. - Agravado: Daniel Guimarães Teixeira - Agravada: Luana Cristina Guimarães Ramos - Interesdo.:
Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. Agravo de instrumento em relação à sentença de
extinção da ação em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva dos agravados, e de prosseguindo de aludida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação
somente contra a agravante, que alega, em suma, que consta no contrato, referente à comissão de corretagem, o nome de
aludidos agravados, o que devidamente assinado por estes, conforme fls. 88/92 dos autos de origem, pretendendo a reforma
da decisão agravada, reconhecendo a legitimidade passiva desses agravados. Pretende a agravante, ainda, a atribuição de
efeitos suspensivo e ativo ao recurso, para que sejam suspensos os efeitos da sentença, e restabelecido o trâmite da ação em
relação aos agravados. É o relatório. A decisão que excluilitisconsortes passivos não é de natureza terminativa, mas apenas
incidental, de modo que é admissível a interposição, exclusivamente, do agravo de instrumento, consoante os artigos 354,
parágrafo único, e 1015, VII, ambos do CPC. Recebo este agravo no efeito suspensivo, porque presentes os requisitos do
artigo 995, parágrafo único, do CPC: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e demonstração da probabilidade
de provimento do recurso. É que verossímeis as alegações feitas pels agravante, à vista dos documentos respectivos que a
instruem. Não concedo o efeito ativo, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC. Posto isso, suspendo a decisão
agravada e seus desdobramentos jurídicos. Intimem-se os agravados para resposta, no prazo de 15 dias. Comunique-se o
Juízo de 1º grau. Intime-se. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Daniel Guimarães
Teixeira (OAB: 452109/SP) - Breno de Paula Stefanini (OAB: 314770/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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