Processo ativo

Registro #206697

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Penal. Em consequência da Absolvição Imprópria, com fundamento nos artigos 96,
inciso I e artigo 97, primeira parte do Código Penal APLICO ao réu B. G. N. a Medida de
Segurança consistente na INTERNAÇÃO em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
ou, à falta, em outro estabelecimento adequado pelo prazo mínimo de 03 (três anos),
observados os §§ 1° a 3° do art. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 97 e do Código Penal. O réu deverá submeter-se à avaliação
semestral, com relatórios pormenorizados. Nos termos do art. 387, §1º, do CPP, defiro o
apelo em liberdade. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução e o necessário
para o início do cumprimento da medida de segurança. Isento de custas por ser o réu
beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.094, “caput” das NSCGJ. Nos
termos do art. 399 e parágrafo único das NSCGJ, após o trânsito em julgado, comunique-se
o teor desta sentença à vítima, pelo meio mais célere. Deixo de condenar o réu à indenização
nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal, porquanto a vítima não constituiu
advogado para pleitear eventual indenização. Oportunamente, efetuadas as anotações e em
atenção as N.S.C.G.J., arquive-se o processo.P.I.C. E ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Miguel Arcanjo, aos 19 de maio de 2025.
SERRA NEGRA
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PINTON CORDEIRO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial -
Crimes contra a Fauna, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEUSA ADEYL PIMENTEL PEREIRA BATISTA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:53
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