Processo ativo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 52/53 dos autos dos embargos de devedor (processo no 1000478-
04.2025.8.26.0458) opostos por CIS CONSTRUTORA LTDA e CAIO ANTÔNIO SCARMELOTO à execução de título extrajudicial
ajuizada por LUCIANA BODINI FERREIRA DE AGUIAR, por meio da qual o MM. Juiz indeferiu o pedido de gratuidade de j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça
e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Recorrem
os embargantes, argumentando, em síntese, que o juízo a quo indeferiu o benefício, sem abrir prazo para complementação
de documentação para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que impede o pleno acesso à justiça e inviabiliza a
adequada defesa, notadamente diante da complexidade técnica da causa, que exige produção de prova pericial contábil e de
engenharia. Afirmam que a decisão agravada é genérica e que a empresa CIS Construtora Ltda. já se encontra sem qualquer
atividade há mais de dois anos, acumulando diversas dívidas em seu nome, inclusive decorrentes de ações judiciais e obrigações
fiscais. Pedem a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo, com o deferimento da gratuidade. Recurso
tempestivo e desacompanhado do preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja extinção do processo por falta de
recolhimento da taxa judiciária até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. 3. Nos termos do art. 99, §2º do
CPC, para análise do pedido de gratuidade, providenciem os recorrentes, no prazo de dez (10) dias, em acréscimo ao que já
consta dos autos, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual: quanto à pessoa jurídica
-extrato atualizado da JUCESP; balanço financeiro referente ao último exercício, cópias das três últimas declarações de imposto
de renda; extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses; e, quanto à pessoa física comprovante de seus ganhos
declarados, dos três últimos meses; três últimas declarações de imposto de renda, as três últimas faturas de seu(s) cartão(ões)
de crédito; e extratos de todas as contas bancárias em seu nome, também dos últimos três meses. Com a manifestação, ou
decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos 4. Sem prejuízo, intime-se a agravada, nos termos do
art. 1.019, II, CPC, para apresentar contraminuta no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs:
Virgínia Soares de Chechi (OAB: 464590/SP) - Franco Valentim Pereira (OAB: 341525/SP) - 3º andar
agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 52/53 dos autos dos embargos de devedor (processo no 1000478-
04.2025.8.26.0458) opostos por CIS CONSTRUTORA LTDA e CAIO ANTÔNIO SCARMELOTO à execução de título extrajudicial
ajuizada por LUCIANA BODINI FERREIRA DE AGUIAR, por meio da qual o MM. Juiz indeferiu o pedido de gratuidade de j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça
e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Recorrem
os embargantes, argumentando, em síntese, que o juízo a quo indeferiu o benefício, sem abrir prazo para complementação
de documentação para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que impede o pleno acesso à justiça e inviabiliza a
adequada defesa, notadamente diante da complexidade técnica da causa, que exige produção de prova pericial contábil e de
engenharia. Afirmam que a decisão agravada é genérica e que a empresa CIS Construtora Ltda. já se encontra sem qualquer
atividade há mais de dois anos, acumulando diversas dívidas em seu nome, inclusive decorrentes de ações judiciais e obrigações
fiscais. Pedem a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo, com o deferimento da gratuidade. Recurso
tempestivo e desacompanhado do preparo. 2. Defiro o efeito suspensivo para que não haja extinção do processo por falta de
recolhimento da taxa judiciária até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. 3. Nos termos do art. 99, §2º do
CPC, para análise do pedido de gratuidade, providenciem os recorrentes, no prazo de dez (10) dias, em acréscimo ao que já
consta dos autos, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência econômica atual: quanto à pessoa jurídica
-extrato atualizado da JUCESP; balanço financeiro referente ao último exercício, cópias das três últimas declarações de imposto
de renda; extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses; e, quanto à pessoa física comprovante de seus ganhos
declarados, dos três últimos meses; três últimas declarações de imposto de renda, as três últimas faturas de seu(s) cartão(ões)
de crédito; e extratos de todas as contas bancárias em seu nome, também dos últimos três meses. Com a manifestação, ou
decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos 4. Sem prejuízo, intime-se a agravada, nos termos do
art. 1.019, II, CPC, para apresentar contraminuta no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs:
Virgínia Soares de Chechi (OAB: 464590/SP) - Franco Valentim Pereira (OAB: 341525/SP) - 3º andar