Processo ativo

Registro #255441

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: do acusado no rol dos co *** do acusado no rol dos condenados, oportunamente.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
endereço à Estrada do Cruzeiro, 377, Pununduva, (endereço comarcial), CEP 06723-220, Cotia - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a
ação penal e, via de consequência, condeno MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo
331, do Código Penal. Apurada a responsabilidade penal, passo a dosimetria da pena. Nas duas primeiras fases da dosimetria
não há nada a ser considerado. Ressalto que o acusado não faz jus à atenuante da confissão porque, embora confessado a
conduta, o fez sem indicar a existência da intenção da desprestígio à função pública, justificando sua conduta no fato de que o
local não estava com cones ou faixas. E, na terceira fase da dosimetria, ausentes causas de aumento e de diminuição, chego
à pena definitiva de 06 (seis) meses de detenção. O regime inicial é o ABERTO, em razão do disposto no artigo 33, §2º, alínea
c, do Código Penal. Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária em favor de Entidade beneficente, no importe de 01 (um)
salário-mínimo, nos termos do art. 45, § 1º, do CP. Desde já, fica o réu advertido de que o descumprimento da pena restritiva de
direito reportada acima acarretará a sua conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, parágrafo 4º, CP). Prejudicada, pois,
a análise do cabimento da suspensão condicional da pena, reportada pelo art. 77 do CP. Concedo ao réu o direito de recorrer
em liberdade, já que assim se encontra até o presente julgamento. Nome do acusado no rol dos condenados, oportunamente.
Custas ex lege. Havendo defensor nomeado, fixo honorários no máximo da tabela. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Vargem Grande Paulista, aos 02 de julho de 2025.
VÁRZEA PAULISTA
1ª Vara
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena -
Suspensão Condicional da Pena - SURSIS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELITON VINICIUS SANTOS DA SILVA,
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:52
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