Processo ativo
Registro #260025
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Partes e Advogados
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OAB(s): ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Assis. Sustenta o agravante
que o pedido de gratuidade formulado pela parte autora não está devidamente instruído, notadamente porque as cópias dos
holerites e a respectiva declaração de hipossuficiência não gozam de presunção absoluta de veracidade. Ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ga, ainda, que
não basta a mera menção na petição inicial, sendo necessária a juntada expressa da declaração de hipossuficiência para esse
fim. Afirma, também, que embora a ação de conhecimento tenha sido conduzida de forma coletiva, o cumprimento de sentença
deve se dar de maneira individualizada, respeitando as particularidades de cada caso concreto. Assim, sustenta que o pedido
de apostilamento não pode ser formulado de forma genérica, uma vez que somente farão jus ao cumprimento de sentença os
servidores devidamente enquadrados na situação prevista no artigo 3º da LC nº 001/2012, sob pena de ausência de interesse
de agir. O recurso é tempestivo e isento de preparo. Ausente pedido de efeito suspensivo, processe-se o agravo de instrumento,
intimando-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos
para julgamento. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) (Procurador)
- Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - 1º andar
decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Assis. Sustenta o agravante
que o pedido de gratuidade formulado pela parte autora não está devidamente instruído, notadamente porque as cópias dos
holerites e a respectiva declaração de hipossuficiência não gozam de presunção absoluta de veracidade. Ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ga, ainda, que
não basta a mera menção na petição inicial, sendo necessária a juntada expressa da declaração de hipossuficiência para esse
fim. Afirma, também, que embora a ação de conhecimento tenha sido conduzida de forma coletiva, o cumprimento de sentença
deve se dar de maneira individualizada, respeitando as particularidades de cada caso concreto. Assim, sustenta que o pedido
de apostilamento não pode ser formulado de forma genérica, uma vez que somente farão jus ao cumprimento de sentença os
servidores devidamente enquadrados na situação prevista no artigo 3º da LC nº 001/2012, sob pena de ausência de interesse
de agir. O recurso é tempestivo e isento de preparo. Ausente pedido de efeito suspensivo, processe-se o agravo de instrumento,
intimando-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos
para julgamento. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) (Procurador)
- Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - 1º andar