Processo ativo

Registro #264697

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Unimed Seguros
Saúde S/A - Agravado: Caio Henrique Ferreira de Gaspari (Representando Menor(es)) - Agravado: Enrico Emanuel Ramos de
Gaspari (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. operativas
Médicas - Interessado: Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - Vistos, 1. Em que pesem as razões apresentadas,
não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento
do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, NCPC). Portanto,
indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito ativo/suspensivo. 2. Intime-se a parte contrária para, no
prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste
Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista
a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida,
voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Angelica
Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Karine de Gaspari Capalbo (OAB: 423141/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:11
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