Processo ativo

Registro #283508

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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 30 de abril de 2024, por volta das 13h20min, na Rua Andreza
Batista dos Santos, 79, Campo dos Alemães, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, J. DA S. B., qualificado a fls. 16,
36 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 38/39, com violência contra a mulher na forma da lei específica, praticou vias de fato contra sua genitora Nazaré da Silva
Bernardo. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, J. DA S. B., com violência contra a mulher na forma
da lei específica, ameaçou sua genitora N. DA S. B. e sua irmã E. C. DA S., por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e
grave. Segundo apurado, J. é filho de N. e irmão de E.. Ele é egresso, usuário de drogas e reside com as vítimas no endereço
acima, as ofendendo e ameaçando com frequência, além de ter comportamentos impróprios, como se masturbar no sofá. No dia
dos fatos, N. perguntou a ele o motivo pelo qual ele jogou a água que ela fervera fora. Em resposta, ele começou a ofendê-la
e deu três empurrões nela, em direção ao fogão. E. o segurou, tendo ele se dirigido à sala da residência e passado a quebrar
objetos. N. o mandou sair da casa, então ele novamente a empurrou e se muniu de um cabo de vassoura, ameaçando agredi-la
com o objeto e dizendo que a mataria e a ?arregaçaria?, tendo a vítima corrido para evitar ser agredida. E. interveio, ao que
J. mandou ela calar a boca, além de dizer que iria ?quebrá-la?. Policiais militares, acionados por E. e por uma outra irmã dela,
chegaram no local e detiveram o denunciado. As ofendidas representaram (fls. 11, 13, 15 e 20). Diante do exposto, o Ministério
Público do Estado de São Paulo denuncia J. DA S. B. como incurso no artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais, bem
como no artigo 147, ambos c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas ?e? e ?f?, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material,
com a incidência da Lei 11.340/06, e requer que seja instaurado o devido processo penal, citando-o para responder à acusação,
ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e testemunhas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 531 a
536 do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização
para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS
Cadastrado em: 05/08/2025 05:33
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