Processo ativo

Registro #291828

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de J. S. S. e F. S. S., alegando em síntese:
“Em 28/01/2008 a Exequente ingressou com Ação de Alimentos em face do Executado, visando a fixação de pensão alimentícia
para seus 2 (dois) filhos. Em audiência de conciliação restou fixada por meio de sentença homologatória de acordo (doc.
10), a condenaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão mensal, em caso de vínculo empregatício, ao pagamento de quantia equivalente a 30%(trinta por cento)
dos vencimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extras e todas as verbas rescisórias, incluindo-se o FGTS,
descontado em folha de pagamento a ser depositado na conta corrente da Exequente. Caso o Executado estivesse sem
vínculo empregatício restou fixada a pensão alimentícia em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser depositado na
conta corrente de titularidade da Exequente. Ocorre que o Executado nos últimos 3 (dois) meses não pagou sequer o valor de
50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, e recentemente a Exequente tomou ciência de que ele trabalhou por anos com
vínculo empregatício e que não fez os pagamentos de forma correta”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito alimentício em atraso, comprove o pagamento ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 3 (três) meses. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 15 de janeiro de 2025.
OURINHOS
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(a) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALI CRISTINA CARRERO DEPIZOL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Regiane Aparecida
VilasBoas, REQUERIDO POR Maria de Lourdes Vilasboas - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:16
Reportar