Processo ativo

Registro #308534

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o
referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para
posterior emissão dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga
será de 5% (cinco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 ? CNJ). § 1º Não será devida a
comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor
recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição
após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.? A forma de pagamento,
através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do
pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis
no portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação
aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 ?CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo
Civil, Código Civil e o ?caput? do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC,
ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação
das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Jaguariúna, 27 de novembro de 2024.
Alexandra Lamano Fernandes - Juíza de Direito;
Joel Augusto Picelli Filho - Leiloeiro Oficial - JUCESP 754.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:08
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