Processo ativo
Registro #331746
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processo.
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: do requeren *** do requerente, após o
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Alternativa e sucessivamente, seja considerada a data de 02/03/2020 como marco para retirada efetiva do
requerente e respectiva dissolução parcial da sociedade, tendo em vista que não mais participou de qualquer
ato da sociedade a partir desta data; III) Alternativa e sucessivamente, não se observando as datas acima,
seja considerada como marco incontestável da retirada do re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querente na sociedade bem como sua
dissolução parcial a data de 09/09/2021; IV) que seja averbada a data de efetiva retirada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), retificando ou confirmando o pedido liminar; V) que
havendo a determinação do marco da retirada efetiva do requerente, sejam declarados nulos todos os atos
que forem realizados pelo sócio remanescente ou pela empresa requerida em nome do requerente, após o
referido marco, revogando-se ainda, todas e quaisquer, declarações, procurações ou diligências que tenham
sido concedidas pelo requerente; VI) efetuar a efetiva apuração de haveres, através de balanço de
determinação, com o efetivo pagamento dos valores devidos à título de pró-labores e demais verbas não
pagas à favor do requerente incluídas no referido ato; VII) ealizar pesquisas de bens para a obtenção de
extratos de todas as contas bancárias, cartões de crédito, aplicações, investimentos, criptomoedas, bem como
pesquisas ARISP, RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD em nome dos requeridos a fim de que seja apurado o
patrimônio da empresa requerida e se ocorreram desvios de ativos financeiros, bem como sua quantia. VIII)
Declarando a responsabilidade exclusiva do sócio MARCELLO PETERUTTO sobre todos os atos da
empresa desde 14/12/2015, quando passou a deter a maioria qualificada das quotas societárias,
especialmente no que se refere ao desvio patrimonial. h) a condenação dos requeridos no pagamento das
custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Encontrando-se os requeridos em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os requeridos serão considerados reveis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 14 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Alternativa e sucessivamente, seja considerada a data de 02/03/2020 como marco para retirada efetiva do
requerente e respectiva dissolução parcial da sociedade, tendo em vista que não mais participou de qualquer
ato da sociedade a partir desta data; III) Alternativa e sucessivamente, não se observando as datas acima,
seja considerada como marco incontestável da retirada do re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querente na sociedade bem como sua
dissolução parcial a data de 09/09/2021; IV) que seja averbada a data de efetiva retirada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), retificando ou confirmando o pedido liminar; V) que
havendo a determinação do marco da retirada efetiva do requerente, sejam declarados nulos todos os atos
que forem realizados pelo sócio remanescente ou pela empresa requerida em nome do requerente, após o
referido marco, revogando-se ainda, todas e quaisquer, declarações, procurações ou diligências que tenham
sido concedidas pelo requerente; VI) efetuar a efetiva apuração de haveres, através de balanço de
determinação, com o efetivo pagamento dos valores devidos à título de pró-labores e demais verbas não
pagas à favor do requerente incluídas no referido ato; VII) ealizar pesquisas de bens para a obtenção de
extratos de todas as contas bancárias, cartões de crédito, aplicações, investimentos, criptomoedas, bem como
pesquisas ARISP, RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD em nome dos requeridos a fim de que seja apurado o
patrimônio da empresa requerida e se ocorreram desvios de ativos financeiros, bem como sua quantia. VIII)
Declarando a responsabilidade exclusiva do sócio MARCELLO PETERUTTO sobre todos os atos da
empresa desde 14/12/2015, quando passou a deter a maioria qualificada das quotas societárias,
especialmente no que se refere ao desvio patrimonial. h) a condenação dos requeridos no pagamento das
custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Encontrando-se os requeridos em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os requeridos serão considerados reveis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 14 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO