Processo ativo

Registro #337776

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o suposto agressor W. G. F. D. S. N. com o necessário apoio policial. INTIME-SE a vítima I. M. F. M. desta decisão, bem como
para que tome ciência, se houver interesse, sobre a busca de auxílio e orientação: a) projeto “Carta de Mulheres” (site: www.
tjsp.jus.br/cartademulheres), onde as vítimas são orientadas sobre locais para atendimento adequado e esclarecidas algumas
dúvidas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com garantia do anonimato, além do “Projeto Justiceiras”, de orientação jurídica, psicológica, socioassistencial, médica,
rede de apoio e acolhimento gratuita e on-line (site: www.justiceiras.org.br, whatsapp: (11) 99639-1212). b) aplicativo “SOS
Mulher”, aplicativo gratuito para que mulheres com medidas protetivas concedidas por Juízos do Tribunal de Justiça de São
Paulo, caso desta medida, possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco causada pelo agressor. A ferramenta,
desenvolvida pela Polícia Militar, permite que as vítimas peçam ajuda apertando apenas um botão (site: sosmulher.sp.gov.br).
Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO do suposto agressor W. G. F. D. S.
N. e da vítima I. M. F. M. Com a chegada do inquérito policial, apense-se o presente expediente àqueles autos. Por se tratar
de decisão prolatada no plantão judicial, remetam os autos à Comarca competente para processar e julgar o feito, no primeiro
dia útil, para distribuição. Intime-se, COM URGÊNCIA, considerando a concessão da medida. Servirá a presente decisão como
mandado/ofício.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 25 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:20
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