Processo ativo

Registro #345758

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 606 dos
autos da ação de repactuação de dívida (superendividamento), que julgou extinta a ação com relação a AMIL ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL S.A., com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, condenando a parte autora em ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. norários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida à parte autora. Alega o agravante que
essa decisão revela-se contraditória e desproporcional por três razões principais: primeiro, ao reconhecer a ausência de débito
e a carência de ação, afasta qualquer fundamento lógico para imputação de sucumbência, pois não houve efetiva derrota
processual de qualquer das partes, mas sim solução consensual superveniente; segundo, desconsidera a natureza especial da
ação de superendividamento, que tem caráter preventivo e reorganizativo, não podendo ser equiparada a demandas ordinárias
de cobrança; e terceiro, impõe ao agravante condições processuais desarrazoadas, especialmente considerando sua condição
de idoso em tratamento de saúde grave. A exigência de cumprimento de prazos exíguos em um processo que já se arrasta há
mais de um ano viola os princípios da razoabilidade e da ampla defesa, além de contrariar a finalidade protetiva do Código
de Defesa do Consumidor em matéria de superendividamento. Requer: (i) O afastamento da condenação em honorários
advocatícios ou, subsidiariamente, o reconhecimento da sucumbência recíproca; (ii) A ampliação do prazo para 15 dias para
atualização de saldos e elaboração do plano de pagamento; (iii) A designação de audiência de conciliação; e (iv) A concessão
de efeito suspensivo ao recurso. Recurso tempestivo e dispensado de preparo, pois o agravante beneficiário da gratuidade da
justiça. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo requerido para suspender a decisão agravada até o julgamento do recurso.
Oficie-se à origem. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem. Aos agravados para contraminuta. Int. - Magistrado(a)
Hélio Marquez de Farias - Advs: Guilherme Bonfim Cerqueira (OAB: 423080/SP) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto
Quintella (OAB: 125421/RJ) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º
Andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:37
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