Processo ativo

Registro #350379

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
aos presentes autos, conclui-se que o requerente não violou o artigo 110 da diligências, ABRA-SE VISTA novamente ao Ministério Público para
LC 04/90, não sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o manifestação. 7. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. 8. Por medida de
artigo 109 da mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como
faltas, consta do relatório que o servidor não possui faltas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. “injustificadas”. ofício/mandado/notificação/comunicação. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Barra
Ante o exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses ao servidor do Garças, 16 de abril de 2025. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE
MOACIR DE CASTILHO, técnico judiciário, gestor judiciário da 2ª Vara, DIREITO DIRETOR DO FORO
matrícula 7104, relativo ao período de 28/08/2018 a 28/08/2023, para todos os E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
efeitos legais, ficando o seu gozo para momento oportuno posterior. Intime-se. possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no
Após, arquive-se com as baixas pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça,
necessário. Alta Floresta/MT, 23 de abril de 2025. digitei.
Antônio Fábio Marquezini - Juiz Diretor do Foro Barra do Garças - MT, 05 de maio de 2025
Joyce Oliveira Mendonça
Comarca de Barra do Garças Gestora Administrativa II
Sentença
Diretoria do Fórum
Portaria PROCESSO CIA
Cadastrado em: 08/08/2025 02:31
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