Processo ativo
Registro #360127
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Texto Completo do Processo
Edição nº 17/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Secretaria-Geral da Corregedoria
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
2ª Vara da Infância e da Juventude do DF
PORTARIA 1, de 23 de janeiro de 2025
O Doutor MARCIO DA SILVA ALEXANDRE, MM. Juiz de Direito da 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, RESOLVE: I - Designar o dia 27/1/2025 par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o início
e 21/2/2025 para o término da Inspeção Ordinária, podendo ser encerrada assim que se alcançar a totalidade dos feitos, a fim de verificar a
regularidade de todos os procedimentos eletrônicos e seus incidentes em tramitação no Juízo; II - Comunicar à Corregedoria da Justiça do
Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, mediante ofício, remetendo-lhes cópia desta Portaria, a realização da inspeção, para, querendo, acompanharem a diligência, caso em
que os processos por eles acessados serão relacionados na ata de inspeção; III - Comunicar aos interessados que durante a inspeção os prazos
não serão suspensos e as audiências não serão prejudicadas. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 23 de janeiro de 2025, MÁRCIO DA SILVA
ALEXANDRE, Juiz de Direito.
20
Secretaria-Geral da Corregedoria
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
2ª Vara da Infância e da Juventude do DF
PORTARIA 1, de 23 de janeiro de 2025
O Doutor MARCIO DA SILVA ALEXANDRE, MM. Juiz de Direito da 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, RESOLVE: I - Designar o dia 27/1/2025 par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o início
e 21/2/2025 para o término da Inspeção Ordinária, podendo ser encerrada assim que se alcançar a totalidade dos feitos, a fim de verificar a
regularidade de todos os procedimentos eletrônicos e seus incidentes em tramitação no Juízo; II - Comunicar à Corregedoria da Justiça do
Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, mediante ofício, remetendo-lhes cópia desta Portaria, a realização da inspeção, para, querendo, acompanharem a diligência, caso em
que os processos por eles acessados serão relacionados na ata de inspeção; III - Comunicar aos interessados que durante a inspeção os prazos
não serão suspensos e as audiências não serão prejudicadas. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 23 de janeiro de 2025, MÁRCIO DA SILVA
ALEXANDRE, Juiz de Direito.
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